Processo ativo
A. P. R. - Apda/Apte: M.
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Identificação
Nº Processo: 1011360-26.2021.8.26.0309
Partes e Advogados
Apdo: A. P. R. - A *** A. P. R. - Apda/Apte: M.
Apte: *** M.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011360-26.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: A. P. R. - Apda/Apte: M.
E. B. V. R. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Romeu Tuma Junior (OAB: 342133/SP) - Maria
Stella Torres Costa (OAB: 294315/SP) - Beatriz Souza Conrado (OAB: 444391/SP) - Luiza Cordeiro Brisolla (OAB: 475643/SP)
- Fernanda de Freitas Lacerda (OAB: 325497/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: A. P. R. - Apda/Apte: M.
E. B. V. R. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Romeu Tuma Junior (OAB: 342133/SP) - Maria
Stella Torres Costa (OAB: 294315/SP) - Beatriz Souza Conrado (OAB: 444391/SP) - Luiza Cordeiro Brisolla (OAB: 475643/SP)
- Fernanda de Freitas Lacerda (OAB: 325497/SP) - 4º andar