Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

a pagar aos advogados das 04 (quatro) requeridas honorários

0016662-02.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: a pagar aos advogados das 04 ( *** a pagar aos advogados das 04 (quatro) requeridas honorários
Nome: do executado SHAMTE ABDULRAHMA *** do executado SHAMTE ABDULRAHMAN KISOMA, CPF 239.168.978-02.
Advogados e OAB
Advogado: o percentual de 4% a título de honorários sucumbenciai *** o percentual de 4% a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
eventual vínculo empregatício e rendimentos em nome do executado SHAMTE ABDULRAHMAN KISOMA, CPF 239.168.978-02.
Deverá a parte exequente comprovar o envio, juntando nos autos o protocolo, no prazo de 5 dias. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ALVARÁ válido por 30 dias (Autorizo o(a) representante legal da exequente ou seus advogados), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
cujo encaminhamento fica a cargo da credora, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Tal medida se presta à celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o
elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente ao juízo, por via eletrônica, no endereço: santana8cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0016662-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1030433-64.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Expeça-se carta para intimação do devedor , observando-se endereço
indicado na inicial. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016736-56.2024.8.26.0001 (processo principal 1016929-25.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lydia Jose do Prado - Banco Bradesco S.A. - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio
exequente a fls. 60, JULGO EXTINTO o processo movido por Lydia Jose do Prado em face de Banco Bradesco S.A., com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor da parte exequente, observando-se a ordem
cronológica dos trabalhos cartorários e as cautelas de praxe, bem como o formulário de fls.61. Deixo de determinar o imediato
recolhimento da taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003),
considerando que a parte executada é beneficiária da gratuidade (fls. 39 dos autos principais). - ADV: FERNANDA CRISTINA
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0018341-08.2022.8.26.0001 (processo principal 1028069-56.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Márcio Francisco Zichia - Matheus Goncalves Borba - Me e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 163/166, nos autos da presente ação movida por Márcio Francisco
Zichia em face de Matheus Gonçalves Borba e Matheus Goncalves Borba - Me, o que faço com fundamento no art. 487, III,
alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Tendo em vista o prazo previsto
para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o credor, para fins de arquivamento
definitivo dos autos e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA (OAB 404762/SP), ANDERSON DA
SILVA FRANÇA (OAB 388611/SP), ANDERSON DA SILVA FRANÇA (OAB 388611/SP)
Processo 0018469-57.2024.8.26.0001 (processo principal 1002946-56.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Reis, Rosa, Priulli & Zimmermann Advogados - Alexandre Maximiliano Trevisan - É caso de rejeição liminar da impugnação ao
cumprimento de sentença pois, embora alegado excesso de execução, o impugnante deixou de apresentar memória de seus
cálculos, em descumprimento ao que dispõem os §§4º e 5º, do art. 525, do Código de Processo Civil. Todavia, de ofício, verifico
que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente (fls. 05), não está em de acordo com o determinado na sentença (fls.
504) e no v. acórdão (fls. 573), uma vez que condenado o autor a pagar aos advogados das 04 (quatro) requeridas honorários
equivalentes a 15% sobre o valor da causa, estes, que, em segunda instância, foram majorados para 16%; ou seja, cabe a cada
advogado o percentual de 4% a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento
de sentença e, de ofício, determino que sejam observados, pela exequente, os parâmetros de cálculos detalhados acima e, uma
vez tendo a exequente já retificado os cálculos, conforme se verifica a fls. 21, abra-se vista a parte executada para manifestar-
se acerca dos novos cálculos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: BIANCA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 347691/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN
PINTA (OAB 296624/SP)
Processo 0019026-78.2023.8.26.0001 (processo principal 1035877-15.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Promova a serventia a consulta ao sistema SNIPER. Após, dê-se ciência
à parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Providencie o interessado o recolhimento das custas, bem
como providencie a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso
de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0019040-62.2023.8.26.0001 (processo principal 0024314-56.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Sueli Raposo Marques - - Elvira Raposo Marques - Dejair Carlos Basaglia - - Roberto Carlos Skau - -
Gislaine Aparecida Ribeiro Basaglia e outro - Fls. 223: Promova a z. serventia a consulta ao sistema SNIPER, para busca
de endereços de DANIELE ALINE RIBEIRO BASAGLIA (CPF nº 305.129.598-11). Após, dê-se ciência à parte autora para
manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. - ADV: DEBORA PEREIRA FORESTO OLIVEIRA (OAB 291698/SP), ROSELY RAPOSO
MARQUES BAZZEGGIO (OAB 290445/SP), LUCIA DARAKDJIAN SILVA (OAB 292123/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA
(OAB 321126/SP), ROSELY RAPOSO MARQUES BAZZEGGIO (OAB 290445/SP), IVALDO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 281986/
SP), IVALDO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 281986/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP), MARCIO FERREIRA
DA CUNHA (OAB 321126/SP)
Processo 0019337-35.2024.8.26.0001 (processo principal 1024010-25.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wilson Batista do Prado - Vistos. Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo
próprio exequente a fls. 59, julgo extinto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o processo relativo ao
cumprimento de sentença, fundado em título judicial, movida por Wilson Batista do Prado em face de Latam Airlines Group
S/A. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários,
bem como o formulário MLE (fls. 60). Recolhidas as custas iniciais, portanto, dispensado o recolhimento da taxa judiciária
final, uma vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: BENY
SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 0021623-40.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional Ltda. -
Sonia Cristina Ferreira Godinho Brasil - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento
das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema
a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido,
providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar
e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), MARCELO HENRIQUE
TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0022457-33.2017.8.26.0001 (processo principal 1001631-03.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - União Social Camiliana - Karina Dias Pereira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:07
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