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a pagar as despesas e custas processuais, deixando de
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Identificação
Nº Processo: 1004679-36.2022.8.26.0299
Partes e Advogados
Autor: a pagar as despesas e custa *** a pagar as despesas e custas processuais, deixando de
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SOBRINHO (OAB 373080/SP), PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1004679-36.2022.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.C.
- T.F.C. - Vistos. Trata-se de pedido de renovação da prisão civil formulado pela parte exequente, secundado pelo Ministério
Público. O pedido merece guarida. Pelo e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xposto, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 528, §§ 1º
e 3º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do pronunciamento judicial e decreto a prisão civil da parte executada,
pelo prazo de 60 (trinta) dias, ou até que pague, para a parte exequente, o valor equivalente às pensões em atraso mencionadas
na inicial, bem como as vencidas no decorrer do processo, ficando ele ciente de que o cumprimento da prisão não o isentará
do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão (forma: cumulativa/sucessiva). Intime-se. - ADV: TANI SINGH (OAB
255031/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 1004737-05.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Sivaldo de Almeida Magalhaes - - Vania Fontebaixa Magalhães - Caio Cesar Chaves de Oliveira e Ou e outros - Caio Cesar
Chaves de Oliveira e Ou - - Camila Aparecida da Silva Marques - - Carolina Aparecida da Silva - Sivaldo de Almeida Magalhaes
e outro - Vistos. No prazo de 5 dias, comprove a parte autora o depósito dos honorários do conciliador. Após, tornem conclusos
para saneamento ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP), GIOVANNA
SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/
SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA MARIA
LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA
MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA
(OAB 456355/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB
344994/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP)
Processo 1004773-47.2023.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Geraldo Bispo - Salvino Morreira
da Siva e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), MARCIA
REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 1004799-11.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Anacristina Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora formulada, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar
a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Condeno o autor a pagar as despesas e custas processuais, deixando de
condenar em honorários advocatícios, diante da não participação da parte contrária no processo. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1004885-79.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valeria Ribeiro
Rocha - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 300-303 - Ciência à parte autora. No mais, no
prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob
pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições
de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o
requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: EDSON PINHEIRO DA
SILVA (OAB 378053/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0000200-90.2017.8.26.0299 (processo principal 0002166-59.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Ciência às partes acerca do levantamento de restrição do
veículo, conforme fl. 82, junto ao sistema RENAJUD. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000597-59.2022.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R. - S.Q.R. - Ciência Dr Silvia Helena Moro de
que foi expedida certidão de honorários e estará disponível no sistema SAJ, após assinatura do Juíz. - ADV: SILVIA HELENA
MORO (OAB 224051/SP), VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0000030-40.2025.8.26.0299 (processo principal 1001740-25.2018.8.26.0299) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Serviços de Saúde - Enoque Oliveira - Hospital de Olhos São Paulo Ltda. - - Marcio Ferreira Borba - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo o cumprimento de
sentença nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Considerando a quantidade de parcelas, aguarde-se em
cartório o cumprimento, cabendo ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem
manifestação do credor, o silêncio será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV:
MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/
SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOBRINHO (OAB 373080/SP), PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1004679-36.2022.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.C.
- T.F.C. - Vistos. Trata-se de pedido de renovação da prisão civil formulado pela parte exequente, secundado pelo Ministério
Público. O pedido merece guarida. Pelo e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xposto, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 528, §§ 1º
e 3º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do pronunciamento judicial e decreto a prisão civil da parte executada,
pelo prazo de 60 (trinta) dias, ou até que pague, para a parte exequente, o valor equivalente às pensões em atraso mencionadas
na inicial, bem como as vencidas no decorrer do processo, ficando ele ciente de que o cumprimento da prisão não o isentará
do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão (forma: cumulativa/sucessiva). Intime-se. - ADV: TANI SINGH (OAB
255031/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 1004737-05.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Sivaldo de Almeida Magalhaes - - Vania Fontebaixa Magalhães - Caio Cesar Chaves de Oliveira e Ou e outros - Caio Cesar
Chaves de Oliveira e Ou - - Camila Aparecida da Silva Marques - - Carolina Aparecida da Silva - Sivaldo de Almeida Magalhaes
e outro - Vistos. No prazo de 5 dias, comprove a parte autora o depósito dos honorários do conciliador. Após, tornem conclusos
para saneamento ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP), GIOVANNA
SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/
SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA MARIA
LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), SILVIA
MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA
(OAB 456355/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB
344994/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP), GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB 456355/SP)
Processo 1004773-47.2023.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Geraldo Bispo - Salvino Morreira
da Siva e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), MARCIA
REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 1004799-11.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Anacristina Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora formulada, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar
a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Condeno o autor a pagar as despesas e custas processuais, deixando de
condenar em honorários advocatícios, diante da não participação da parte contrária no processo. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1004885-79.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valeria Ribeiro
Rocha - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 300-303 - Ciência à parte autora. No mais, no
prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob
pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições
de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o
requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: EDSON PINHEIRO DA
SILVA (OAB 378053/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0000200-90.2017.8.26.0299 (processo principal 0002166-59.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Ciência às partes acerca do levantamento de restrição do
veículo, conforme fl. 82, junto ao sistema RENAJUD. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000597-59.2022.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R. - S.Q.R. - Ciência Dr Silvia Helena Moro de
que foi expedida certidão de honorários e estará disponível no sistema SAJ, após assinatura do Juíz. - ADV: SILVIA HELENA
MORO (OAB 224051/SP), VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0000030-40.2025.8.26.0299 (processo principal 1001740-25.2018.8.26.0299) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Serviços de Saúde - Enoque Oliveira - Hospital de Olhos São Paulo Ltda. - - Marcio Ferreira Borba - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo o cumprimento de
sentença nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Considerando a quantidade de parcelas, aguarde-se em
cartório o cumprimento, cabendo ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem
manifestação do credor, o silêncio será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV:
MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/
SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º