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intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim,
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Identificação
Nº Processo: 1012766-86.2022.8.26.0361
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas.
Partes e Advogados
Autor: a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatí *** a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, que fixo em R$
Apelado: intimado para apresentar contrarrazões n *** intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim,
Advogados e OAB
Advogado: interessado (fls. 182 e fls. 189) deverá providenciar *** interessado (fls. 182 e fls. 189) deverá providenciar o correto protocolamento do cumprimento de sentença
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ciência do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ALDIGAIR WA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1012766-86.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Samuel
Bernal Rezende - Sergio Casquel Elvira e outros - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas.
Vistos. O advogado interessado (fls. 182 e fls. 189) deverá providenciar o correto protocolamento do cumprimento de sentença
por petição intermediária, nos termos dos artigos 1.286 a 1.289 das NSCGJ do E. TJ-SP, sob pena de não conhecimento. Além
disso, deverá comprovar que a parte vencida não faz jus à gratuidade da justiça (prova da alteração da situação econômica
financeira da parte beneficiária da gratuidade da justiça). Diante no noticiado às fls. 194, procedam-se às anotações necessárias,
e arquivem-se os autos (fase de conhecimento). Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: TIAGO RIBEIRO
GOMES (OAB 97816/PR), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)
Processo 1013227-87.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio dos Santos - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim,
se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente
intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o
apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão
remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), JOSE RAIMUNDO NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1014194-74.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Grd Gestão de
Espaço e Serviços Promocionais Ltda. - Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento
de processo (R$ 44,87 - guia FEDTJ - código 206-2), observado que os presentes autos encontram-se na fila de processos
arquivados. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
Processo 1014441-16.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ITAQUAREIA
INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Manifeste-se a parte autora considerando o teor do
e-mail de fls. 138/140 no prazo de 30 dias, na ausência de novas manifestações os autos serão remetidos ao arquivo.. - ADV:
ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1014579-80.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Paulo Roberto de Assis - BANCO
BRADESCO S/A - Ante o exposto, julgoimprocedenteo pedido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sucumbente, condeno
o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, que fixo em R$
5.992,22(item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), com fulcro no art.85,§ 8º-A,do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/
SP)
Processo 1014989-41.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria das Graças da
Silva Araújo - Banco Volkswagen S/A - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do
art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil,
fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação
adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1015885-84.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Rossi Ideal Cores de Mogi
- José Luis Tapia Tapia - - Janaina Correia Fernandes Gouvêa - Ciência do trânsito em julgado às fls. 106/110. No mais,
manifeste-se a parte autora acerca dos depósitos efetivos nos autos e o pedido de parcelamento do débito à fls. 86. Prazo 15
dias, Após, os autos serão remetidos a conclusão. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RICARDO
ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1015990-61.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Amral Blasser de Almeida
- Havan S.a - Havan S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE AMARAL BLASSER
DE ALMEIDA em face de HAVAN S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por HAVAN S.A. contra TATIANE AMARAL BLASSER DE ALMEIDA, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar a ré-reconvinda ao pagamento do valor de R$ 8.766,87 (oito mil setecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e sete centavos), corrigido monetariamente e contando juros de mora a partir da data da elaboração do cálculo
de fls. 176/180 (16/12/2024), mediante incidência da Selic (que já compreende correção monetária e juros moratórios). Condeno
a autora-reconvinda ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré-reconvinte,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA; e, a partir do trânsito em julgado,
passará a incidir somente a SELIC (que já compreende a correção monetária e os juros de mora). Observe-se, no entanto, a
gratuidade da justiça concedida à autora-reconvinda. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as
cautelas necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA ORTHMANN (OAB 37971/SC), REGIANE MARIA
SOPRANO MORESCO (OAB 516669/SP), REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB 516669/SP), BRUNA DE MELLO
FIDALGO (OAB 364012/SP)
Processo 1016149-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Dores dos Santos - Banco Pan
S.A - - Infinity Service Ambiental Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Fls. 311/314: Banco Pan opôs embargos de declaração
contra a Sentença de fls. 303/308 alegando a ocorrência de contradição em relação ao termo inicial do cômputo dos juros
moratórios e correção monetária; sustenta que os referidos consectários devem incidir desde a data do arbitramento e não
do evento danos, como incorretamente constou do julgado. Bate-se, ainda, pela existência de contradição na fixação dos
honorários sucumbenciais. Estes foram apresentados tempestivamente (certidão de fl. 315). Houve resposta às fls. 318/321.
Relatei. Decido. Inicialmente, registro, de ofício, que a sentença retro apresenta omissão em relação a um dos pedidos
constantes da inicial. Com efeito, embora tenha-se reconhecido a inexistência do contrato de compra e venda e de seu conexo
contrato de financiamento, a decisão deixou de decretar a rescisão deste segundo instrumento. Assim, modifico o dispositivo
do julgado para fazer constar expressamente: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ciência do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ALDIGAIR WA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1012766-86.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Samuel
Bernal Rezende - Sergio Casquel Elvira e outros - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas.
Vistos. O advogado interessado (fls. 182 e fls. 189) deverá providenciar o correto protocolamento do cumprimento de sentença
por petição intermediária, nos termos dos artigos 1.286 a 1.289 das NSCGJ do E. TJ-SP, sob pena de não conhecimento. Além
disso, deverá comprovar que a parte vencida não faz jus à gratuidade da justiça (prova da alteração da situação econômica
financeira da parte beneficiária da gratuidade da justiça). Diante no noticiado às fls. 194, procedam-se às anotações necessárias,
e arquivem-se os autos (fase de conhecimento). Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: TIAGO RIBEIRO
GOMES (OAB 97816/PR), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)
Processo 1013227-87.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio dos Santos - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim,
se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente
intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o
apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão
remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), JOSE RAIMUNDO NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1014194-74.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Grd Gestão de
Espaço e Serviços Promocionais Ltda. - Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento
de processo (R$ 44,87 - guia FEDTJ - código 206-2), observado que os presentes autos encontram-se na fila de processos
arquivados. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
Processo 1014441-16.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ITAQUAREIA
INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Manifeste-se a parte autora considerando o teor do
e-mail de fls. 138/140 no prazo de 30 dias, na ausência de novas manifestações os autos serão remetidos ao arquivo.. - ADV:
ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1014579-80.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Paulo Roberto de Assis - BANCO
BRADESCO S/A - Ante o exposto, julgoimprocedenteo pedido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sucumbente, condeno
o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, que fixo em R$
5.992,22(item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), com fulcro no art.85,§ 8º-A,do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/
SP)
Processo 1014989-41.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria das Graças da
Silva Araújo - Banco Volkswagen S/A - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do
art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil,
fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação
adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1015885-84.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Rossi Ideal Cores de Mogi
- José Luis Tapia Tapia - - Janaina Correia Fernandes Gouvêa - Ciência do trânsito em julgado às fls. 106/110. No mais,
manifeste-se a parte autora acerca dos depósitos efetivos nos autos e o pedido de parcelamento do débito à fls. 86. Prazo 15
dias, Após, os autos serão remetidos a conclusão. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RICARDO
ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1015990-61.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Amral Blasser de Almeida
- Havan S.a - Havan S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE AMARAL BLASSER
DE ALMEIDA em face de HAVAN S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por HAVAN S.A. contra TATIANE AMARAL BLASSER DE ALMEIDA, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar a ré-reconvinda ao pagamento do valor de R$ 8.766,87 (oito mil setecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e sete centavos), corrigido monetariamente e contando juros de mora a partir da data da elaboração do cálculo
de fls. 176/180 (16/12/2024), mediante incidência da Selic (que já compreende correção monetária e juros moratórios). Condeno
a autora-reconvinda ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré-reconvinte,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA; e, a partir do trânsito em julgado,
passará a incidir somente a SELIC (que já compreende a correção monetária e os juros de mora). Observe-se, no entanto, a
gratuidade da justiça concedida à autora-reconvinda. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as
cautelas necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA ORTHMANN (OAB 37971/SC), REGIANE MARIA
SOPRANO MORESCO (OAB 516669/SP), REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB 516669/SP), BRUNA DE MELLO
FIDALGO (OAB 364012/SP)
Processo 1016149-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Dores dos Santos - Banco Pan
S.A - - Infinity Service Ambiental Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Fls. 311/314: Banco Pan opôs embargos de declaração
contra a Sentença de fls. 303/308 alegando a ocorrência de contradição em relação ao termo inicial do cômputo dos juros
moratórios e correção monetária; sustenta que os referidos consectários devem incidir desde a data do arbitramento e não
do evento danos, como incorretamente constou do julgado. Bate-se, ainda, pela existência de contradição na fixação dos
honorários sucumbenciais. Estes foram apresentados tempestivamente (certidão de fl. 315). Houve resposta às fls. 318/321.
Relatei. Decido. Inicialmente, registro, de ofício, que a sentença retro apresenta omissão em relação a um dos pedidos
constantes da inicial. Com efeito, embora tenha-se reconhecido a inexistência do contrato de compra e venda e de seu conexo
contrato de financiamento, a decisão deixou de decretar a rescisão deste segundo instrumento. Assim, modifico o dispositivo
do julgado para fazer constar expressamente: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º