Processo ativo

a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% sobre o pedido em que ficou vencido,

0046587-47.2005.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da *** a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% sobre o pedido em que ficou vencido,
Nome: e encaminhem os a *** e encaminhem os autos ao arquivo.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0046587-47.2005.8.26.0506 (apensado ao processo 0046587-47.2005.8.26.0506) (1931/2005) - Cumprimento de
sentença - Espécies de Contratos - Instituicao Moura Lacerda - Marcio Gontheiro Licht - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTONIO BRUNO
AMORIM NETO (OAB 75056/SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP)
Processo 0056133-87.2009.8.26.0506 (2395/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, certifique o trânsito em julgado. Sem custas finais a recolher, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei
Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei 17.785/2023. Servirá a presente como ofício para que a parte interessada providencie
o cancelamento de eventuais averbações sobre bens e baixas de protestos, por sua conta e risco. Cumpridas as determinações
acima, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e baixa junto ao sistema SAJ. P. I. C. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA
ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 1000966-48.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta
Jardim Interlagos - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Diga o exequente se pretende a alteração do polo executado com a
remessa dos autos à Justiça Federal. Prazo de dez dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento. Para
o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: LUCIANA OUTEIRO
PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
Processo 1001777-18.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MOLYPLAST COMERCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls 217: Vista à parte autora. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1002087-39.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Amauri Cesar de Oliveira Junior
- Emilio Araujo - AAX Alumínio Componentes e Vidro Ltda - Emilio Araujo - AAX Alumínio Componentes e Vidro Ltda e outro
- Amauri Cesar de Oliveira Junior - 1.Fls. 740/742: os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do
julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e
do tempo necessário para que os trabalhos sejam despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários
devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade e proporcionalidade.
No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade
com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a
elaboração do laudo. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes, com
o valor da causa ou com os honorários advocatícios contratuais, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades
do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$6.500,00. 2.Fls. 739: intime-se o perito
nomeado nos autos a fls. 713 para informar se aceita receber seus honorários periciais em 10 parcelas mensais. Sem prejuízo,
esclareço à requerida que incumbe a si o pagamento integral dos honorários periciais, no valor de R$6.500,00, conforme
determinação de fls. 714. Intime-se. - ADV: AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), HOMERO DE PAULA
FREITAS NETO (OAB 301300/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB
408790/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP), AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO (OAB
320395/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), FELIPE
ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
236288/SP)
Processo 1002816-40.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Augusto
de Faria Ferreira - Empresa de Telecomunicações Oi Móvel S/A - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, CPC), para: 1) declarar a
inexigibilidade do débito; 2) determinar o cancelamento da dívida junto à base de dados SERASA LIMPA NOME; e 3) confirmar
a tutela de urgência. Diante da sucumbência recíproca das partes, pois vencedoras e vencidas ao mesmo tempo, deverão ratear
as custas e despesas processuais em partes iguais, condenando-se a ré a pagar honorários advocatícios em favor da patrono
do autor, que se fixa, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, haja vista o irrisório valor do benefício patrimonial obtido;
e o autor a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% sobre o pedido em que ficou vencido,
observando-se, por evidente, a gratuidade deferida ao autor (art. 98, §3°, CPC). Os honorários periciais continuam a cargo da
requerida, posto que atestada a falsidade da assinatura. Autor isento de custas. Ausente hipótese configuradora de litigância de
má-fé. Oportunamente, oficie-se para baixa junto à base de dados SERASA LIMPA NOME e encaminhem os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
Processo 1003428-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Honorina
Agostinho - Banco Agibank S.A. - Intimação da parte RÉ para recolher as custas processuais em aberto abaixo relacionadas,
atualizadas até 01/2025, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária (guia
DARE): - Custas iniciais: R$ 215,10 (= 50%); - Custas de preparo: R$ 573,60 (= 50%); Total: R$ 788,70. Despesas processuais
(guia FEDTJ): - Taxa postal: R$ 16,37 - 1 AR(s) digital(is) (= 50%). Observação: os valores calculados acima deverão ser
atualizados até a data do efetivo recolhimento. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005516-57.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tapajós - Diego Marquez Gaspar - Vistos. Providencie a UPJ III pesquisas de imóveis pelo site ONR em nome da parte
executada. Após, dê-se vista ao exequente. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES
IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1006450-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Moreno Conessa -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 220, a favor
da autora, no valor de R$ 270,23 e a favor do patrono da autora, no valor de R$ 1.003,39, com os acréscimos advindos da
conta judicial, observado o formulário de fls. 226/229. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome
do titular do valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou
sociedade de advogados, nova procuração deverá ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:08
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