Processo ativo

0032296-58.2024.8.11.0000

0032296-58.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: A para a classe B (120 horas de cursos),e também
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá. RESOLVE:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(assinado digitalmente) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ com a decisão proferida no expediente CIA N. 0032296-58.2024.8.11.0000,
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Desembargador Rui Ramos Ribeiro, membro da Segunda
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Câmara Criminal, para compor quóru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m na sessão da Primeira Câmara
Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 04 a 07.06.2024, às 9h,
em razão de impedimento do Desembargador Orlando de Almeida Perri, para
Portaria julgamento do seguinte processo:
I - 0002327-18.2014.8.11.0042.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CGJ N. 83 DE 3 DE JUNHO DE 2024.
(assinado digitalmente)
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000), PORTARIA TJMT/PRES N. 641/2024-PRES DE 03 DE JUNHO DE 2024.
RESOLVE: Convocação do Desembargador Marcos Regenold Fernandes para compor
Art. 1º Declarar o regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica – quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
NAE na 5ª VaraCível da Comarca de Cuiabá e no Núcleo de Justiça Digital 4.0 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- Juizados Especiais,no período de 3/6/2024 a 31/12/2024. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 2º Prorrogar a vigência Portaria TJMT/CGJ n. 41/2024 até 31/12/2024, com a decisão proferida no expediente CIA N. 0032681-06.2024,
com exceção da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. RESOLVE:
Art. 3º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação na Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro da
unidade nominada acima: Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
I - Dra. Marina Carlos França; Câmara de Direito Privado, a ser realizada de forma presencial ou
II - Dra. CristhianeTrombiniPuia Baggio; videoconferência, no dia 05.06.2024, às 8h, em razão de impedimento da
III - Dra. Melissade Lima Araújo; e Desembargador a Serly Marcondes Alves, para julgamento do seguinte
IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel. process o:
Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada os I - 1020544-09.2023.8.11.0000
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
cumprimento das decisões, sentenças e determinaçõesemanadas pelas (assinado digitalmente)
magistradasdo núcleo. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º O art. 2º da Portaria 2/2024, bem como as Portarias 52, 56, 58 e
62/2024 permanecem inalterados. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão da Presidente
Diretoria Geral
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO n. 2/2023.
Portaria da Presidência CIA 0034522-70.2023.8.11.0000
Solicitante: Denise Gonçalves
Indefiro o pedido formulado por Denise Gonçalves, Técnica Judiciária,
considerando o fato de a servidora não ter atendido aos requisitos legais para
PORTARIA TJMT/PRES N. 633 DE 29 DE MAIO DE 2024 sua progressão da classe A para a classe B (120 horas de cursos),e também
Institui a Comissão Gestora da Transparência do Poder Judiciário do Estado para a classe C, pois a graduação em Serviço Social não está entre os cursos
de Mato Grosso. superiores previstos para ascensão da classe B para a classe C, não havendo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO que se falar em revisão do seu enquadramento, por não ter apresentado
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em consonância qualificação funcional nos moldes exigidos na lei (SDCR).
à decisão exarada nos autos do CIA n. 0031795-07.2024.8.11.0000, À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
RESOLVE: entre elas, a cientificação da interessada e a publicação do dispositivo desta
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora que tratará da Transparência no âmbito decisão.
do Poder Judiciário, em observância às disposições do Conselho Nacional de Cuiabá,28 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Justiça, bem como do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 2º A comissão multisetorial será composta pelos seguintes membros:
Presidente do Tribunal de Justiça.
I – Euzeni Paiva de Paula, Diretora-Geral, coordenadora da comissão;
II – João Flávio Bianchini Bertin, Diretor de Departamento, líder;
III – Vlademir Cargnelutti, Gestor Administrativo, líder; PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL N. 1/2024
IV – Veruska Norie Takada, Assessora de Estatística, membro; Solicitante: CELMA LÚCIA DE PAIVA BATISTA GUIMARÃES
V – Danilo Pereira da Silva, Diretor de Departamento, membro; CIA. 0005303-75.2024.8.11.0000
VI – Rejane Pinheiro Andrade, Gestora Administrativa, membro. [...]
Parágrafo Único. Para consultoria dos trabalhos, fica nomeado o servidor Pelo exposto, indefiro o pedido formulado por Celma Lúcia de Paiva Batista
Wellington Corrêa, Coordenador da Coordenadoria de Auditoria Interna. Guimarães, matrícula n. 7008, Técnica Judiciária PTJ, haja vista que a
Art. 3º Competirá à Comissão: Informação n. 485/2024-DGP, do Departamento de Gestão de Pessoas,
I – a gestão do Portal Transparência, observando, sempre, as regras contextualizou adequadamente as disposições legais da Lei n. 8.814/2008,
estabelecidas pelo CNJ e TCE; com a redação dada pela Lei n. 12.176/2023, não sendo possível a alteração
II – comunicar, sempre que necessário, a área responsável para da situação funcional da servidora com a progressão horizontal da Classe “B“
alimentare/ou regularizar item de sua competência; para a Classe “C“, ante o não cumprimento das exigências legais.
III – acompanhar o Portal Transparência a fim de que não perdure mais de 30 Publique-se o dispositivo desta decisão.
(trinta) dias sem atualização. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis,
Parágrafo Único. Fica estabelecido que qualquer alteração no Portal dentre elas a cientificação da interessada.
Transparência deverá passar pelo crivo da comissão ora instaurada. Cuiabá, 28 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente).
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria de Magistrados
CIA N. 0754725-06.2022.8.11.0078
Portaria da Presidência Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE ARAPUTANGA
(...) Diante das informações e documentações apresentadas, homologo a
desistência da candidata Grace Alves da Silva, 2ª classificada, assim como
PORTARIA TJMT/PRES N. 637 DE 29 DE MAIO DE 2024. autorizo a materialização do ato de credenciamento de Luiz Gabriel Martins, 3º
Convocação do Desembargador Rui Ramos Ribeiro para compor quórum na classificado, para atuar como Juiz Leigo no Juizado Especial de Araputanga,
Primeira Câmara Criminal. nos termos do Provimento TJMT/CM n. 32/2020.
Disponibilizado 4/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11714 4
Cadastrado em: 14/08/2025 09:12
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