Processo ativo

0004525-44.2023.8.26.0026

0004525-44.2023.8.26.0026
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto/SP- 7171, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) para apresentar as razões de agravo, utilizando-s *** (a) para apresentar as razões de agravo, utilizando-se a categoria petições diversas, instruindo-a com os
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Ala de Progressão, susto cautelarmente o regime semiaberto fixando, por
ora, o regime fechado. - ADV: MARIO FERREIRA DE MATOS (OAB 187132/MG)
Processo 0004525-44.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Vagner Ribeiro Pereira - Manifeste-se a Defesa
sobre cota ministerial de fls. retro. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Processo 0004616-37.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIS AYEN PEREZ - Nos termos do artigo 126, §
1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado,
preso na Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Ala de Progressão, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares
a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 103 (cento e três) dias da pena corporal, atento aos 309
(trezentos e nove) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 01.02.2023 a 15.04.2025 e a remição de 02 (dois)
dias da pena corporal, atento as 28 (vinte e oito) horas de frequência escolar no período de 21.10.2024 a 30.10.2024, com
observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, totalizando 105 (cento e
cinco) dias de remição. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os
efeitos (art.128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: OSVALDO CANALE CURIEL (OAB 484996/SP)
Processo 0004616-37.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIS AYEN PEREZ - Vista às partes sobre o
cálculo. - ADV: OSVALDO CANALE CURIEL (OAB 484996/SP)
Processo 0004632-54.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELISANGELA CRISTINA RIBEIRO
- Assim, ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do
Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-
se à unidade prisional Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” + APP para remoção do preso para unidade
adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-
se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do
requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP)
Processo 0004655-38.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO FERNANDES DA SILVA NETO - Vista ao
Ministério Público. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0004666-92.2025.8.26.0026 (processo principal 0006277-61.2017.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal -
Transferência para o regime fechado - Leonardo Donizeti da Costa - Recebo o recurso. Abra-se vista ao Ministério Público para
contraminuta. - ADV: JOYCE FABIANA HORTA (OAB 497466/SP)
Processo 0004674-69.2025.8.26.0026 (processo principal 0007276-48.2016.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal -
Regime Inicial - Fechado - CAIO DE BRITO - Considerando que foi cadastrado o dependente de agravo em execução, abra-se
vista ao (à) advogado (a) para apresentar as razões de agravo, utilizando-se a categoria petições diversas, instruindo-a com os
documentos pertinentes. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0004737-65.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KENNEDY CRISTHIAN DE SOUZA
ARAUJO - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)
Processo 0004814-90.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - G.H.A. - Assim, ante ao exposto, presentes os
pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de
regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” - Pirajuí I e em seguida
CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: FABIO HENRIQUE GONZAGA
(OAB 409741/SP), THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP)
Processo 0004971-18.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - M.S.P. - Manifeste-se a Defesa sobre
cota ministerial de fls. retro. - ADV: IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP), BRUNELE MOTA SANTIAGO (OAB 74273/BA)
Processo 0005071-18.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Douglas Daniel de Souza Alves - Diante da alteração
de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o
processo ao distribuidor para que seja redistribuído à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto/SP- 7171, na
forma digital através do SAJ. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0005132-05.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JESIANE GONCALVES DE BARROS
- Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para
determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional para remoção do preso para unidade
adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-
se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do
requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0005214-88.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.A.S. - Abra-se vista à Defesa. -
ADV: ANA MARIA DE SOUZA SOTERO (OAB 440005/SP)
Processo 0005359-13.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JONATHAN GONÇALVES DA SILVA
SOUZA - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação. - ADV: MARCIO HENRIQUE LEHMANN (OAB 362982/SP)
Processo 0005566-12.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.N. - Intimar advogado (a) para
apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: JULIANA SILVA CONDOTTO SAAVEDRA (OAB 278444/SP)
Processo 0005672-53.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON CÍCERO COLOZIO
- Diante da declaração do sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para sua defesa. Consigno
que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria
Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se e abra-se vista à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/
SP)
Processo 0005687-74.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MATHEUS DA SILVA
NEVES - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom
comportamento carcerário do sentenciado, preso na Penitenciária II de Reginópolis, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares
a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 127 (cento e vinte e sete) dias da pena corporal, atento aos
382 (trezentos e oitenta e dois) dias de trabalho no período de 11/12/2023 à 30/04/2025. Ao cálculo, observando-se que o tempo
remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o
cálculo. - ADV: PAULO CEZAR MAGALHÃES PENHA (OAB 55877/PR)
Processo 0005687-74.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MATHEUS DA SILVA
NEVES - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: PAULO CEZAR MAGALHÃES PENHA (OAB 55877/PR)
Processo 0005725-52.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FRANCISCO VELTON GERÔNCIO
DA SILVA - Vistos. Ao setor de cálculo para retificação ou esclarecimentos. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA
(OAB 224803/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:59
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