Processo ativo
0005742-88.2024.8.26.0026
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Identificação
Nº Processo: 0005742-88.2024.8.26.0026
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) para apresentar manifestação *** (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0005742-88.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIS GUSTAVO BONIFACIO DE
OLIVEIRA - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom
comportamento carcerário do sentenciado, preso no Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, sem a notícia de
crime ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 48 (quarenta e oito) dias da
pena corporal, atento aos 144 (cento e quarenta e quatro) dias de trabalho no período de 06/06/2024 à 27/03/2025. Ao cálculo,
observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após,
abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 284150/SP)
Processo 0005753-25.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADEVAIR GALVÃO PINHEIRO
- No mais, nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom
comportamento carcerário do sentenciado, preso no Centro de Progressão Penitenciária ‘’Dr. Alberto Brocchieri’’, em Bauru/SP,
sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 44 (quarenta e
quatro) dias da pena corporal, atento aos 132 (cento e trinta e dois) dias de trabalho no período de 17.08.2024 a 23.04.2025. Ao
cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
(OAB 372645/SP)
Processo 0005779-86.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - DAVID FERNANDO VITOR GABRIEL - Assim, ante
ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério
Público, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Ressocialização de Avaré e em
seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: MARCOS CESAR
RODRIGUES (OAB 251829/SP), ANGELA LUDMILA MONTEIRO (OAB 443856/SP)
Processo 0005797-96.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUIZ GUILHERME
DE JESUS DA SILVA - Vistos. Proceda-se ao contato telefônico com a unidade prisional, solicitando resposta às determinações
de fls. 1036 e fls. 1092 quanto à oitiva do sentenciado, certificando-se. - ADV: KAIQUE HERNANDES BUENO DE ALMEIDA
(OAB 508140/SP)
Processo 0005850-36.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - CRISTIANO DA SILVA SOARES - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) Centro de Progressão I - Bauru/SP e em seguida
CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
(OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0005855-42.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NELTON DO AMARAL RAMOS - Fls.
196 e 197: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao pedido de progressão de
regime formulado pela defesa. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas unificadas retro.
Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência
do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II. - ADV: ALBERTO MATOS CELESTINO
DOS SANTOS (OAB 404974/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), STHEFANY BUENO
MATOS DOS SANTOS (OAB 507707/SP)
Processo 0005857-22.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - MARIO JOSE LOPES - Ante o exposto, considerando
que o sentenciado não é reincidente específico em delito cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a fração para
progressão de regime deve ser o percentual de 25% em relação ao delito do delito do Art. 129 § 13. Observo que neste ponto a
serventia já retificou o cálculo. Por fim, considerando que foi determinada a perda de dias remidos à fl. 650, retifique-se o cálculo
de penas do sentenciado com a perda dos dias remidos e consequentemente o cálculo para fins de comutação, abrindo-se nova
vista às partes Comunique-se à unidade prisional Centro de Detenção Provisória de Bauru para ciência ao sentenciado. - ADV:
HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 0005858-74.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.G.C. - Mantenho a decisão que determinou a
realização do exame criminológico por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a juntada dos laudos. Ciência às partes. - ADV:
CAROLINE SOARES MARINHO (OAB 402321/SP)
Processo 0005998-02.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Franciane Veloso de
Andrade - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e
não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso no(a) Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario
Vianna” + APP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal. Ao cálculo, observando-se
que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela
Lei 12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 0006139-55.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL CESAR DE OLIVEIRA -
Ante a certidão de fls. 135, certifique se houve resposta ao e-mail encaminhado. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB
164433/SP)
Processo 0006140-40.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO JOSE DA SILVA - Assim, ante ao exposto,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Bauru - CPP I “Dr. Alberto Brocchieri” e em seguida
CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO
(OAB 366940/SP)
Processo 0006148-46.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - UCHENNA IKECHUKWU
MADU - Ante a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave (abandono - fls. retro) praticada pelo sentenciado evadido
do(a) Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Ala de Progressão, susto cautelarmente o regime semiaberto
fixando, por ora, o regime fechado. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 322067/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA
(OAB 328515/SP)
Processo 0006176-48.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GIOVANNI SILVA DE OLIVEIRA -
Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
Processo 0006414-04.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PAULO RAFAEL
HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV:
RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/SP), GABRIELA SAES PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 0006416-03.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - HUGO MANUEL BRAGA RUSSO GONÇALVES
- Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB
322067/SP)
Processo 0006520-29.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO HENRIQUE BERNARDES PINTO - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005742-88.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIS GUSTAVO BONIFACIO DE
OLIVEIRA - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom
comportamento carcerário do sentenciado, preso no Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, sem a notícia de
crime ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 48 (quarenta e oito) dias da
pena corporal, atento aos 144 (cento e quarenta e quatro) dias de trabalho no período de 06/06/2024 à 27/03/2025. Ao cálculo,
observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após,
abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 284150/SP)
Processo 0005753-25.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADEVAIR GALVÃO PINHEIRO
- No mais, nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom
comportamento carcerário do sentenciado, preso no Centro de Progressão Penitenciária ‘’Dr. Alberto Brocchieri’’, em Bauru/SP,
sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 44 (quarenta e
quatro) dias da pena corporal, atento aos 132 (cento e trinta e dois) dias de trabalho no período de 17.08.2024 a 23.04.2025. Ao
cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
(OAB 372645/SP)
Processo 0005779-86.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - DAVID FERNANDO VITOR GABRIEL - Assim, ante
ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério
Público, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Ressocialização de Avaré e em
seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: MARCOS CESAR
RODRIGUES (OAB 251829/SP), ANGELA LUDMILA MONTEIRO (OAB 443856/SP)
Processo 0005797-96.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUIZ GUILHERME
DE JESUS DA SILVA - Vistos. Proceda-se ao contato telefônico com a unidade prisional, solicitando resposta às determinações
de fls. 1036 e fls. 1092 quanto à oitiva do sentenciado, certificando-se. - ADV: KAIQUE HERNANDES BUENO DE ALMEIDA
(OAB 508140/SP)
Processo 0005850-36.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - CRISTIANO DA SILVA SOARES - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) Centro de Progressão I - Bauru/SP e em seguida
CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
(OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0005855-42.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NELTON DO AMARAL RAMOS - Fls.
196 e 197: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao pedido de progressão de
regime formulado pela defesa. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas unificadas retro.
Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência
do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II. - ADV: ALBERTO MATOS CELESTINO
DOS SANTOS (OAB 404974/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), STHEFANY BUENO
MATOS DOS SANTOS (OAB 507707/SP)
Processo 0005857-22.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - MARIO JOSE LOPES - Ante o exposto, considerando
que o sentenciado não é reincidente específico em delito cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a fração para
progressão de regime deve ser o percentual de 25% em relação ao delito do delito do Art. 129 § 13. Observo que neste ponto a
serventia já retificou o cálculo. Por fim, considerando que foi determinada a perda de dias remidos à fl. 650, retifique-se o cálculo
de penas do sentenciado com a perda dos dias remidos e consequentemente o cálculo para fins de comutação, abrindo-se nova
vista às partes Comunique-se à unidade prisional Centro de Detenção Provisória de Bauru para ciência ao sentenciado. - ADV:
HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 0005858-74.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.G.C. - Mantenho a decisão que determinou a
realização do exame criminológico por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a juntada dos laudos. Ciência às partes. - ADV:
CAROLINE SOARES MARINHO (OAB 402321/SP)
Processo 0005998-02.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Franciane Veloso de
Andrade - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e
não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso no(a) Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario
Vianna” + APP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal. Ao cálculo, observando-se
que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela
Lei 12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 0006139-55.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL CESAR DE OLIVEIRA -
Ante a certidão de fls. 135, certifique se houve resposta ao e-mail encaminhado. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB
164433/SP)
Processo 0006140-40.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO JOSE DA SILVA - Assim, ante ao exposto,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Bauru - CPP I “Dr. Alberto Brocchieri” e em seguida
CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO
(OAB 366940/SP)
Processo 0006148-46.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - UCHENNA IKECHUKWU
MADU - Ante a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave (abandono - fls. retro) praticada pelo sentenciado evadido
do(a) Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Ala de Progressão, susto cautelarmente o regime semiaberto
fixando, por ora, o regime fechado. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 322067/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA
(OAB 328515/SP)
Processo 0006176-48.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GIOVANNI SILVA DE OLIVEIRA -
Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
Processo 0006414-04.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PAULO RAFAEL
HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV:
RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/SP), GABRIELA SAES PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 0006416-03.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - HUGO MANUEL BRAGA RUSSO GONÇALVES
- Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB
322067/SP)
Processo 0006520-29.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO HENRIQUE BERNARDES PINTO - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º