Processo ativo
0015944-79.2024.8.26.0041
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Identificação
Nº Processo: 0015944-79.2024.8.26.0041
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) para apresentar manifestação sobre o cálc *** (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: MARIELLE APARECIDA SILVA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue
Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: MARIANA BERTOSI GOMES (OAB 334642/SP)
Processo 0015944-79.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROMULO FARIAS LIMA - Para que produza
seus jurídicos e legai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão
Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha” - Tremembé. - ADV: THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP)
Processo 0016094-94.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVID NOÉ PEREIRA - Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de
pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
- SP. - ADV: MATEUS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188752/MG)
Processo 0016845-86.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alexandre de Souza da Silva - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciaria
Masculina de Bernardino de Campos. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Processo 0016846-66.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PABLO GABRIEL TELES
GOMES - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: MARIELLE APARECIDA SILVA
ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP), JULIANE
GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Processo 0017115-13.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Daniel Alves da Silva - Assim, ante ao exposto,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, defiro
o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional
Penitenciaria Cerqueira Cesar para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao
contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a
data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. -
ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP)
Processo 0017517-08.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo de Oliveira Barbosa da Cunha - À vista
do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 79 (setenta
e nove)dias da pena do(a) executado(a). Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Comunique-se à direção
da unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, para ciência do sentenciado. Intime-se. - ADV: CARLA
BASTAZINI (OAB 136099/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP)
Processo 0018535-19.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ISAQUE ALVES DE SOUZA SILVA
- À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 129
(cento e vinte e nove)dias da pena do(a) executado(a). Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Comunique-se
à direção da unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis, para ciência do sentenciado. Intime-se. - ADV: CAMILA REGIANI
RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 443905/SP)
Processo 0019183-38.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Evilasio Bonifacio de Souza - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
(OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP)
Processo 0019449-20.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL AUGUSTO DE
OLIVEIRA - Assim, resta configurada a falta disciplinar, nos termos do que dispõe o artigo 52 da Lei de Execução Penal, bem
como do artigo 46, VIII, do Regimento Interno Padrão - Resolução SAP nº 144/10. Posto isso, com fundamento no art. 118, I,
c.c. art. 57 e 127, todos da LEP e art. 33 do Código Penal, determino a anotação da falta praticada pelo sentenciado preso na
Penitenciaria de Bernardino de Campos/SP, declarando, em consideração ao histórico carcerário, à gravidade e os reflexos da
falta no sistema prisional, a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos até a data da falta, em consideração à circunstância
de que a prática de falta grave demonstra indisciplina e resistência ao normal cumprimento da pena, cujas consequências são
graves. Ainda, regrido o sentenciado ao regime fechado. Comunique-se a unidade prisional. Anote-se a falta grave no histórico
de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento
da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a
comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ. Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP)
Processo 0019678-09.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - NILSON DE LIMA PARRILLA - Sendo certa a
prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado,
determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da
terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações
objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e
impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a
respeito da infração que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das
características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima,
requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, onde o sentenciado encontra-se
recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os
peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após
encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional
deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa,
com urgência e prioridade. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 0019773-73.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DAVID DE SOUZA
CARRO - Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM
1ª RAJ- São Paulo-041. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 0020007-50.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO DOS SANTOS SOBRAL - Intimar advogado
(a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas de fl. 118/119 e cálculo para fins de comutação de fl. 122. - ADV:
LUIZA CARLA FABIO (OAB 429934/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP)
Processo 0021300-89.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHAEL RENAN ARAUJO - Assim,
ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério
Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à
unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue
Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: MARIANA BERTOSI GOMES (OAB 334642/SP)
Processo 0015944-79.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROMULO FARIAS LIMA - Para que produza
seus jurídicos e legai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão
Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha” - Tremembé. - ADV: THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP)
Processo 0016094-94.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVID NOÉ PEREIRA - Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de
pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
- SP. - ADV: MATEUS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188752/MG)
Processo 0016845-86.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alexandre de Souza da Silva - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciaria
Masculina de Bernardino de Campos. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Processo 0016846-66.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PABLO GABRIEL TELES
GOMES - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: MARIELLE APARECIDA SILVA
ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP), JULIANE
GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Processo 0017115-13.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Daniel Alves da Silva - Assim, ante ao exposto,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, defiro
o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional
Penitenciaria Cerqueira Cesar para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao
contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a
data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. -
ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP)
Processo 0017517-08.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo de Oliveira Barbosa da Cunha - À vista
do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 79 (setenta
e nove)dias da pena do(a) executado(a). Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Comunique-se à direção
da unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, para ciência do sentenciado. Intime-se. - ADV: CARLA
BASTAZINI (OAB 136099/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP)
Processo 0018535-19.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ISAQUE ALVES DE SOUZA SILVA
- À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 129
(cento e vinte e nove)dias da pena do(a) executado(a). Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Comunique-se
à direção da unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis, para ciência do sentenciado. Intime-se. - ADV: CAMILA REGIANI
RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 443905/SP)
Processo 0019183-38.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Evilasio Bonifacio de Souza - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
(OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP)
Processo 0019449-20.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL AUGUSTO DE
OLIVEIRA - Assim, resta configurada a falta disciplinar, nos termos do que dispõe o artigo 52 da Lei de Execução Penal, bem
como do artigo 46, VIII, do Regimento Interno Padrão - Resolução SAP nº 144/10. Posto isso, com fundamento no art. 118, I,
c.c. art. 57 e 127, todos da LEP e art. 33 do Código Penal, determino a anotação da falta praticada pelo sentenciado preso na
Penitenciaria de Bernardino de Campos/SP, declarando, em consideração ao histórico carcerário, à gravidade e os reflexos da
falta no sistema prisional, a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos até a data da falta, em consideração à circunstância
de que a prática de falta grave demonstra indisciplina e resistência ao normal cumprimento da pena, cujas consequências são
graves. Ainda, regrido o sentenciado ao regime fechado. Comunique-se a unidade prisional. Anote-se a falta grave no histórico
de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento
da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a
comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ. Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP)
Processo 0019678-09.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - NILSON DE LIMA PARRILLA - Sendo certa a
prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado,
determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da
terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações
objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e
impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a
respeito da infração que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das
características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima,
requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, onde o sentenciado encontra-se
recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os
peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após
encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional
deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa,
com urgência e prioridade. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 0019773-73.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DAVID DE SOUZA
CARRO - Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM
1ª RAJ- São Paulo-041. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 0020007-50.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO DOS SANTOS SOBRAL - Intimar advogado
(a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas de fl. 118/119 e cálculo para fins de comutação de fl. 122. - ADV:
LUIZA CARLA FABIO (OAB 429934/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP)
Processo 0021300-89.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHAEL RENAN ARAUJO - Assim,
ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério
Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à
unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º