Processo ativo

à parte contrária por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. Prazo comum: 15

1005466-91.2019.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à parte contrária por 15 dias, nos termos *** à parte contrária por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. Prazo comum: 15
Advogados e OAB
Advogado: do Convênio deve, independentemente de já t *** do Convênio deve, independentemente de já ter ou não recebido os honorários correlatos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifestações seja mais objetivo. Desnecessário cinco laudas para juntar mandato e pedir por audiências virtuais. Um parágrafo
bastaria. De toda sorte, este magistrado não realiza audiências virtuais. Em suas próximas manifestações, observem aspartes:
Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. menclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste
juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de
memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o
artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA CUSTODIO (OAB
383392/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TALIRA DALCIN FEITOSA (OAB 321202/SP), RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1005466-91.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tania Regina Azevedo
- Golden Park Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. 1) Fls. 313: Certidão de trânsito em julgado da sentença. Apresente o
Curador Especial (Dr. Bruno), em quinze dias, via válida da nomeação de fls. 270. Após, expeça-se certidão de honorários ao
CURADOR ESPECIAL nomeado pelo Convênio DPE/OAB, cf. código da tabela correlata, anotando-se a fase processual atual.
Observe o patrono que o Advogado do Convênio deve, independentemente de já ter ou não recebido os honorários correlatos
devidos, continuar no patrocínio da causa também na fase de cumprimento da sentença, se houver (inciso XXIV da Cláusula
Quarta do Termo de Convênio). 2) Cumpra a z. Serventia a sentença de fls.297/301, encaminhando o presente ofício judicial
(acompanhado de cópia da ficha Jucesp atualizada de fls. 306/310 e de cópia da sentença de fls. 297/301): A) ao DETRAN-SP
para que seja promovida a transferência da titularidade do veículo em pauta (Chevrolet Corsa Wind, acima especificado) para
a requerida Golden Park Comércio de Veículos Ltda (acima qualificada) - os débitos, incidentes sobre o veículo em pauta, a
partir de 03/04/2007 e todos subsequentes são de responsabilidade de tal empresa requerida. B) à Secretaria de Fazenda do
Estado de São Paulo para que promova a transferência dos débitos, incidentes sobre o veículo em pauta, a partir de 03/04/2007,
para a requerida Golden Park Comércio de Veículos Ltda (acima qualificada). Serve a presente decisão como ofício judicial a
ser encaminhado pelo Cartório desta Vara, via e-mail institucional. 3) Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 459785/SP)
Processo 1005497-72.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 133: defiro a penhora. Expeça-se o necessário, se em termos. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1005519-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Paulo Damasceno Junio -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls.211/214: Manifestem-se sobre a estimativa de honorários
periciais. Fls.215/279: Ciência ao autor à parte contrária por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. Prazo comum: 15
dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005581-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Benedito Aparecido Rocha e S/mr -
Marciano Francisco de Oliveira - Vistos. 1) Por vislumbrar a possibilidade de conciliação (vide manifestação de fls.82), remetam-
se os autos ao CEJUSC local para realização de audiência presencial. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das
partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos
do artigo 334, § 8º do CPC (multa que não é albergada pela Justiça Gratuita). Sem prejuízo, as partes e patronos podem
entrar em contato para composição. 2) Após a vinda do ATO ORDINÁTORIO CEJUSC, com a data da audiência e orientações,
serão as partes intimadas pela imprensa. Se houver parte assistida pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, também será
intimada via postal (“carta-decisão” modelo “audiência Cejusc designada”). Intime-se. - ADV: ROGERIO APARECIDO DIAS
AVELAR (OAB 267821/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), VALMIR PALMA (OAB 405640/SP)
Processo 1005771-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Sthefany Hernandes - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I,
do artigo 487, do CPC, para julgar procedente o pedido inicial, de modo a condenar a requerida a pagar à requerente a quantia
de R$ 41.956,18, devidamente atualizada desde a data da planilha de fls. 37 e com a incidência de juros de mora desde a
citação. Dada a sucumbência arcará a requerida com as despesas processuais eventualmente suportadas pela requerente e
com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com correção da data desta sentença
e juros de mora do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos
termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024,
bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada
em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n°
14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida
do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros
de mora. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações,
por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi
formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
Processo 1005827-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
D’el Rei Espada Pires - Phone Brasil Compra, Venda e Assistência Técnica Em Aparelhos de Celulares Ltda - Vistos. Fls. 200:
defiro o prazo adicional de 15 dias, conforme requerido pela parte autora. Intime-se. - ADV: FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA
ALVES (OAB 317446/SP), LEONARDO GARDUCCI SILVA (OAB 500484/SP)
Processo 1005995-71.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1034649-44.2018.8.26.0001) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - João Manoel de Lima - Suse Paula Duarte Cruz - Vistos. Execução suspensa. Aguarde-se pelo trânsito
em julgado dos autos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso. Intime-se. - ADV: SUSE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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