Processo ativo

1035283-79.2024.8.26.0405

1035283-79.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Osasco. Em fls. 244/245, a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a pedir dire *** a pedir diretamente aos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 417801/SP)
Processo 1035283-79.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Construtora Tenda
S/A - Defiro as pesquisas de endereços pelo sistema Petrus. - ADV: MARCELO SENA SANTOS (OAB 30007/BA), LEANDRO
HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 103952/MG)
Processo 1035538-37.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alien ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
da juntada dos ofícios SIEL e SERASAJUD (fls 222 e 223). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1035553-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Alves Lopes -
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Fls. 229. Cumpra o banco réu, em cinco dias, a decisão de fls. 225. - ADV: EUGÊNIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1035553-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Alves Lopes -
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ciência às partes da designação de data e horário para a perícia. - ADV: JEAN RAPHAEL
DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1035707-24.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ana Carolina Laurini Malara - - Analucia
Rolfsen Laurini Malara - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/
SP)
Processo 1035987-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Mariza Aparecida Gomes - - Tiago Cezar da Silva - Bairro Golf 2c Spe Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1006/1009: Em melhor
observação, por primeiro, comprove o renunciante, em dez dias, o recebimento da notificação (art. 112 do CPC). Int. - ADV:
SÂMEA AMORIM LIMA SANTOS (OAB 396070/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP), SÂMEA
AMORIM LIMA SANTOS (OAB 396070/SP)
Processo 1036017-30.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eduardo
Smolka de Faria - Vistos. Fls. 66: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: IURI VON BROCK ANTUNES (OAB
82661/RS)
Processo 1036017-30.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eduardo
Smolka de Faria - Ciência das respostas dos ofícios, às fls. 68/76. - ADV: IURI VON BROCK ANTUNES (OAB 82661/RS)
Processo 1036490-16.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Delicias Em Metro Lanchonete
Ltda - Martin-brower Comercio, Transportes e Servicos Ltda - Vistos. Fls. 859 e ss.: Diga a autora. - ADV: OLAVO SALOMÃO
FERRARI (OAB 305872/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ
(OAB 274053/SP), LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP)
Processo 1036560-33.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Subguara Lanchonete Ltda
- Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Subguara Lanchonete Ltda ajuizou esta ação em face de RFG
Comércio, Transportes e Serviços Ltda e relatou, em síntese, sobre sua condição como franqueada da Subway, contrato no qual
foram previstas regras sobre a aquisição de suprimentos essenciais, como pães, proteínas, molhos, uniformes e embalagens,
exclusivamente, da empresa ré. Afirmou que, após o fechamento da loja durante da pandemia da Covid-19, sofreu grave
crise de abastecimento de insumos, sobretudo, em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, situação que acarretou perda em
seu faturamento. Acrescentou que o ocorrido ensejou a apresentação de plano de reembolso e ressarcimento de prejuízos,
intermediado pela franqueadora, para apuração dos danos sofridos entre 15 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022,
sem êxito. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes (R$81.327,17). Citada, a
ré apresentou contestação em fls. 133/194. Preliminarmente, alegou a ilegitimidade passiva, a inépcia da inicial e a falta do
interesse processual. No mérito, em suma, sustentou a falta de exclusividade no fornecimento à autora e de responsabilidade
pelo gerenciamento de estoque. Indicou que a franqueadora autorizou a compra de itens de outros fornecedores. Ainda,
sustentou a hipótese de caso fortuito ou força maior em razão de um vazamento de amônia em seu centro de armazenamento,
em dezembro de 2021, bem como de culpa exclusiva de terceiro ou da autora. Impugnou o pedido de indenização com base no
lucro bruto. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. Réplica em fls. 204/227. Requereu-se o uso da prova emprestada
produzida na ação nº 1020707-07.2023.8.26.0344, que tramitou perante o juízo da 3ª Vara Cível de Osasco. Em fls. 244/245, a
autora requereu a produção de prova testemunhal e pericial. Em fls. 246/249, a ré requereu a produção de prova testemunhal
e pericial, bem como a expedição de ofícios e juntada de cartões de pontos de funcionários da autora. Às fls. 285, requereu a
condenação da autora em litigância de má-fé. É o relatório. Fundamento e decido. Afasta-se a preliminar da falta do interesse
processual em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial porque os pedidos
e os documentos apresentados permitem o exercício do contraditório pelo réu. A preliminar da ilegitimidade passiva confunde-se
com o mérito e com ele será analisada. Converte-se o julgamento em diligência para determinar a apresentação pela autora, em
quinze dias, da cópia do documento com a previsão expressa sobre as regras aplicáveis na aquisição de suprimentos, relatada
no segundo parágrafo de fls. 02, e pela ré, no mesmo prazo, da cópia integral do comunicado destacado no segundo parágrafo
de fls. 141 sobre a existência de outros fornecedores. Com os documentos nos autos, ciência à parte contrária (prazo: quinze
dias). No mesmo prazo, esclareça a autora qual é a proposta de acordo (fls. 245). Oportunamente, serão apreciados os demais
pedidos de produção de provas. Int. - ADV: LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE
ALMEIDA (OAB 375148/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 1036847-30.2023.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas S/A -
Vistos. É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando ao autor, requerer as informações junto
a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais
de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias. Posto isso,
defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos
órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses. Aguarde-se por
noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. P. E Int. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED
MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1037539-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - One Car Comercio de Veiculos
Ltda - Requeira a autora, em cinco dias, o que entender de direito. - ADV: GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB
402936/SP)
Processo 1037552-91.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evandro Esteves de Mello -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a interrupção de descontos na carteira
da parte autora vinculados ao empréstimo tratado na inicial; o restabelecimento da conta da parte autora na plataforma ré, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:06
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