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(a) pelo profissional; devolvidos
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Texto Completo do Processo
(a) pelo profissional; devolvidos.
XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, mediante 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
apresentação de exames e avaliação do(a) magistrado(a)/servidor(a) pelo data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
profissional. impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
10.2. São atribuições do(a) Psicólogo(a): PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2020, disponibilizada no
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
problemas psíquicos; Processo Seletivo.
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
diversas faixas etárias; – Ficha de Inscrição; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo; Quadro de Vagas.
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser presente edital.
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e Alta Floresta, 06, de fevereiro de 2024.
altas hospitalares; Antônio Fábio Marquezini
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde Juiz de Direito e Diretor do Foro
emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a Comarca de Alta Floresta
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade *Os anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
psicossocial e de lotação/atribuição; Eletrônico, ao final desta edição.
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe Clique aqui
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, Caderno de Anexo
particularmente na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
de várias equipes; Comarca de Barra do Bugres
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o Portaria
objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
PORTARIA Nº 33/2024-CDBB
entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
O Arom Olímpio Pereira, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais
Barra do Bugres– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
adequados(as) ao desempenho das funções.
RESOLVE:
11. DO PAGAMENTO
REVOGAR a Portaria n. 52/2023-CDBB, datada de 08 de novembro de 2023
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
que lotou a servidora Eliana Digilio Mendonça Ribeiro, Auxiliar Judiciário,
variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
matricula n. 7057, na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT.
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
LOTAR a Servidora Eliana Digilio Mendonça Ribeiro, Auxiliar Judiciário,
observando-se os seguintes tetos máximos:
matricula n. 7057, no Juizado Especial da Comarca de Barra do Bugres – MT,
I - Para os(as) profissionais de Educação Física, Fisioterapeuta e Psicólogo
a partir desta data.
(a), teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo
Publique-se, registre-se e Cumpra-se
efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de
Barra do Bugres-MT, 06 de fevereiro de 2024.
cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos
Arom Olímpio Pereira
percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário
Juiz de Direito e Diretor do Foro
previsto na Tabela 1-A.
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
e senha de acesso. PORTARIA Nº 32/2024-CDBB
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser O Doutor Arom Olímpio Pereira , MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. Comarca de Barra do Bugres– Estado de Mato Grosso, no uso de suas
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de atribuições legais.
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto RESOLVE:
máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá REVOGAR a Portaria n. 55/2023CDBB, datada de 08 de novembro de 2023
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto que lotou a servidora MARILDA PEREIRA PEDROSO, Analista Judiciário,
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – matricula nº 7526, no Juizado Especial da Barra do Bugres – MT.
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, LOTAR a Servidora MARILDA PEREIRA PEDROSO, Analista Judiciário,
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto matricula nº 7526, na 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT, a partir
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob desta data.
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, Publique-se, registre-se e Cumpra-se
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. Barra do Bugres-MT, 06 de fevereiro de 2024.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira Arom Olímpio Pereira
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
pagamento. Comarca de Cáceres
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. Diretoria do Fórum
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as) Portaria
às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023.
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para PORTARIA Nº 18/2024-CAC
o bom desempenho das atividades. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
penal pelos atos que, nessa condição, praticarem. DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento CONSIDERANDO o s termos do Ofício n. 04/2024 - GAB - 5VC -
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a) Cáceres/MT, de 05 de fevereiro de 2024, subscrito pela MMº Juí za de Direito,
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem Daiene Vaz Carvalho Goulart.
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a RESOLVE
apresentação da respectiva Nota Fiscal. Art. 1º - REVOGAR, a Portaria nº 241/2007-DF, datada de 16 de outubro de
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão 2007, que designou a servidor a ENIELE REGIANI, matrícula nº 2053, ao
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 10
XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, mediante 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
apresentação de exames e avaliação do(a) magistrado(a)/servidor(a) pelo data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
profissional. impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
10.2. São atribuições do(a) Psicólogo(a): PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2020, disponibilizada no
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
problemas psíquicos; Processo Seletivo.
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
diversas faixas etárias; – Ficha de Inscrição; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo; Quadro de Vagas.
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser presente edital.
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e Alta Floresta, 06, de fevereiro de 2024.
altas hospitalares; Antônio Fábio Marquezini
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde Juiz de Direito e Diretor do Foro
emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a Comarca de Alta Floresta
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade *Os anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
psicossocial e de lotação/atribuição; Eletrônico, ao final desta edição.
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe Clique aqui
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, Caderno de Anexo
particularmente na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
de várias equipes; Comarca de Barra do Bugres
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o Portaria
objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
PORTARIA Nº 33/2024-CDBB
entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
O Arom Olímpio Pereira, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais
Barra do Bugres– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
adequados(as) ao desempenho das funções.
RESOLVE:
11. DO PAGAMENTO
REVOGAR a Portaria n. 52/2023-CDBB, datada de 08 de novembro de 2023
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
que lotou a servidora Eliana Digilio Mendonça Ribeiro, Auxiliar Judiciário,
variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
matricula n. 7057, na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT.
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
LOTAR a Servidora Eliana Digilio Mendonça Ribeiro, Auxiliar Judiciário,
observando-se os seguintes tetos máximos:
matricula n. 7057, no Juizado Especial da Comarca de Barra do Bugres – MT,
I - Para os(as) profissionais de Educação Física, Fisioterapeuta e Psicólogo
a partir desta data.
(a), teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo
Publique-se, registre-se e Cumpra-se
efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de
Barra do Bugres-MT, 06 de fevereiro de 2024.
cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos
Arom Olímpio Pereira
percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário
Juiz de Direito e Diretor do Foro
previsto na Tabela 1-A.
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
e senha de acesso. PORTARIA Nº 32/2024-CDBB
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser O Doutor Arom Olímpio Pereira , MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. Comarca de Barra do Bugres– Estado de Mato Grosso, no uso de suas
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de atribuições legais.
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto RESOLVE:
máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá REVOGAR a Portaria n. 55/2023CDBB, datada de 08 de novembro de 2023
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto que lotou a servidora MARILDA PEREIRA PEDROSO, Analista Judiciário,
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – matricula nº 7526, no Juizado Especial da Barra do Bugres – MT.
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, LOTAR a Servidora MARILDA PEREIRA PEDROSO, Analista Judiciário,
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto matricula nº 7526, na 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT, a partir
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob desta data.
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, Publique-se, registre-se e Cumpra-se
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. Barra do Bugres-MT, 06 de fevereiro de 2024.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira Arom Olímpio Pereira
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
pagamento. Comarca de Cáceres
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. Diretoria do Fórum
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as) Portaria
às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023.
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para PORTARIA Nº 18/2024-CAC
o bom desempenho das atividades. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
penal pelos atos que, nessa condição, praticarem. DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento CONSIDERANDO o s termos do Ofício n. 04/2024 - GAB - 5VC -
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a) Cáceres/MT, de 05 de fevereiro de 2024, subscrito pela MMº Juí za de Direito,
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem Daiene Vaz Carvalho Goulart.
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a RESOLVE
apresentação da respectiva Nota Fiscal. Art. 1º - REVOGAR, a Portaria nº 241/2007-DF, datada de 16 de outubro de
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão 2007, que designou a servidor a ENIELE REGIANI, matrícula nº 2053, ao
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 10