Processo ativo
à percepção de quinquênio e sexta-parte em relação ao
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Identificação
Nº Processo: 1001477-57.2024.8.26.0242
Partes e Advogados
Autor: à percepção de quinquênio e *** à percepção de quinquênio e sexta-parte em relação ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
131), ciência à parte requerente. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 1001477-57.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Claudio Barboza - Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados por CLAUDIO BARBOZA em desfavor da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO PAULO para: A) DECLARAR o direito do autor à percepção de quinquênio e sexta-parte em relação ao
período de 29/08/2003 a 28/08/2008, nos termos definidos no mandado de segurança coletivo n. 0600593-40.2008.8.26.0053;
B) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor eventuais valores não pagos, respeitado o prazo prescricional quinquenal. Ficam
desde já autorizados eventuais descontos legais obrigatórios. A correção monetária deve ser feita com base no IPCA-E, desde
as retenções indevidas até 09/12/2021. A partir desta data, com a vigência da EC 113/2021, a correção monetária e juros
devem ser atualizados pela taxa SELIC. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sem
recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). Advirto que eventual Recurso Inominado
deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das
razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo
no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme
artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei n. 9.099/95 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. Desse modo, recolher-se-á o valor
corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções
de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínomo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;
(iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a
serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv)
valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM n.
2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
Processo 1001683-71.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Narcisa Maria das Graças - Nos termos da O.S. 01/2007, fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção sem resolução do
mérito. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001684-56.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Narcisa Maria das Graças - Nos termos da O.S. 01/2007, fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção sem resolução do
mérito. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001685-41.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Narcisa Maria das Graças - Nos termos da O.S. 01/2007, fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção sem resolução do
mérito. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2025
Processo 1001404-85.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Sebastiao Elder Teixeira - Sobre o recurso interposto nos autos, fica a parte recorrida devidamente
intimada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 41, § 2,º da Lei 9.099/95,
Enunciado 75 do Fojesp e artigos 700 a 703 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ficam as partes, desde
já, devidamente intimadas de que transcorrido o prazo supra com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao
Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, nos termos do artigo 703 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. -
ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2025
Processo 0000591-75.2024.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Marcelo Lacerda Duarte Ribeiro - Manifeste o exequente, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 57-59 - ADV: RICARDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 369217/SP)
Processo 0000682-68.2024.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Quitação - Marcos Antônio Rangel Filho - Manifeste
o exequente, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 45-47. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 1002393-91.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Elisa Maria Preciozo - Sobre a Contestação juntada tempestivamente aos autos, manifeste a parte autora no prazo
de quinze dias. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
IGUAPE
Cível
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
131), ciência à parte requerente. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 1001477-57.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Claudio Barboza - Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados por CLAUDIO BARBOZA em desfavor da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO PAULO para: A) DECLARAR o direito do autor à percepção de quinquênio e sexta-parte em relação ao
período de 29/08/2003 a 28/08/2008, nos termos definidos no mandado de segurança coletivo n. 0600593-40.2008.8.26.0053;
B) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor eventuais valores não pagos, respeitado o prazo prescricional quinquenal. Ficam
desde já autorizados eventuais descontos legais obrigatórios. A correção monetária deve ser feita com base no IPCA-E, desde
as retenções indevidas até 09/12/2021. A partir desta data, com a vigência da EC 113/2021, a correção monetária e juros
devem ser atualizados pela taxa SELIC. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sem
recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). Advirto que eventual Recurso Inominado
deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das
razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo
no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme
artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei n. 9.099/95 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. Desse modo, recolher-se-á o valor
corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções
de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínomo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;
(iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a
serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv)
valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM n.
2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
Processo 1001683-71.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Narcisa Maria das Graças - Nos termos da O.S. 01/2007, fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção sem resolução do
mérito. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001684-56.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Narcisa Maria das Graças - Nos termos da O.S. 01/2007, fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção sem resolução do
mérito. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001685-41.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Narcisa Maria das Graças - Nos termos da O.S. 01/2007, fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção sem resolução do
mérito. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2025
Processo 1001404-85.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Sebastiao Elder Teixeira - Sobre o recurso interposto nos autos, fica a parte recorrida devidamente
intimada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 41, § 2,º da Lei 9.099/95,
Enunciado 75 do Fojesp e artigos 700 a 703 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ficam as partes, desde
já, devidamente intimadas de que transcorrido o prazo supra com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao
Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, nos termos do artigo 703 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. -
ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2025
Processo 0000591-75.2024.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Marcelo Lacerda Duarte Ribeiro - Manifeste o exequente, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 57-59 - ADV: RICARDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 369217/SP)
Processo 0000682-68.2024.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Quitação - Marcos Antônio Rangel Filho - Manifeste
o exequente, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 45-47. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 1002393-91.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Elisa Maria Preciozo - Sobre a Contestação juntada tempestivamente aos autos, manifeste a parte autora no prazo
de quinze dias. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
IGUAPE
Cível
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º