Processo ativo

a petição inicial, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento,

1065341-73.2025.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a petição inicial, em quinze (15) *** a petição inicial, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento,
Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
devidamente queimada junto ao Portal de Custas, nos termos do Comunicado Conjunto 132/2025 do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ JACOB MESQUITA (OAB 410134/SP)
Processo 1065341-73.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - N.A.F.J. - Vistos. Nos termos do artigo 321, caput e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, eme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nde o autor a petição inicial, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento,
para optar pelo processamento, nos presentes autos, do pedido de Alimentos ao seu filho ou dos de Regulamentação de Guarda
e de Regime de Convivência ao Filho Menor, uma vez que, no caso do primeiro pedido, o filho deverá figurar no polo ativo,
bem como porque o artigo 693, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prevê que a ação de alimentos deve observar o
procedimento previsto na legislação específica, e na hipótese dos demais pedidos (Regulamentação de Guarda e de Regime
de Convivência ao Filho Menor), o genitor é o único legitimado ativamente. No mais, para a apreciação do requerimento de
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, deverá o autor trazer aos autos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, cópias
dos extratos de todas as suas contas correntes, dos últimos três (3) meses, bem como cópia integral de sua última declaração
de Imposto de Renda e de Bens apresentada à Secretaria da Receita Federal, relativa ao Ano Calendário de 2.023 - Exercícios
de 2.024. Na hipótese de isenção do referido Imposto, deverá comprovar tal condição, juntando a consulta realizada no site
da Receita Federal quanto à inexistência de eventuais declarações de Imposto de Renda e de Bens na respectiva Base de
Dados, no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL
AUGUSTO DANIELLI (OAB 222836/SP)
Processo 1067571-69.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Armando Michel Gabriel Cury Filho - - Michel
Gabriel Cury Neto - Nadia Intakli Giffoni - Vistos. 1- Fls. 807/840, 841 e 845: Considerando que está em curso a Ação de
Reintegração de Posse - Processo nº 1050023-34.2017.8.26.0002 para a defesa do imóvel situado na Rua Irmã Maria Rosa,
12-B, nesta Capital, a qual foi ajuizada pelos herdeiros (e não pelo Espólio), e foi julgada procedente, por r. Sentença transitada
em julgado, deverá o início do respectivo Cumprimento de Sentença ser providenciado pelos próprios herdeiros, representados
pelo Curador Dativo, mediante autorização do MM. Juízo da Interdição. 2- Deverão os herdeiros e a Dra. Inventariante Dativa,
não obstante, esclarecer, em 10 (dez) dias, se o imóvel objeto de mencionada Ação de Reintegração de Posse é o mesmo cuja
invasão fora noticiada a fls. 775. 3- Esclareça a Inventariante, no mais, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, quais as pendências
relacionadas ao encerramento do feito, indicando, inclusive, se houve o recolhimento do ITCMD. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 1069833-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.S. - Vistos. Fls. 97: CITE-SE e INTIME-
SE a requerida, por mandado, no endereço indicado, que deverá ser anotado no SAJ/PG 5, para que tenha conhecimento dos
atos e termos da presente ação, bem como para que ofereça, querendo, contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se
tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: FLÁVIA PEREZ RINO
(OAB 430034/SP)
Processo 1069880-63.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.C. - S.C.M. - Vistos. Fls. 1087: Expeça-
se, com urgência, Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em conta judicial em favor do exequente,
observando-se o formulário juntado a fls.1088. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: OLIVIO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS
(OAB 35438/SP), ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 1073117-61.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1062120-34.2015.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - T.J.C.S. - Vistos. 1. Fls. 114 e 118/119: Anote-se. 2. Fls. 128/129: Em consulta ao SAJ/PG 5, verifico
que, de fato, foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária à Curadora T. J. da C. S., nos autos principais da Ação de
Interdição Processo nº 1062120-34.2015.8.26.0100, por r. decisão de fls. 205 daqueles autos. Por conseguinte, RECONSIDERO
EM PARTE o item “2” da r. decisão de fls. 111, especificamente quanto à determinação de que os honorários periciais deveriam
ser antecipados pela Curadora, uma vez que, por lapso, não se considerou a informação de que a autora é beneficiária da
Justiça Gratuita, concedida nos autos principais, devendo constar, expressamente, o seguinte: “...nomeio Perita Judicial Contábil
na pessoa da Dra. Jussara Albertina Amaral Ribeiro (e-mail: jussaraamaral@bol.com.br), para a verificação e conferência das
contas apresentadas pela Curadora. Intime-se a Perita Judicial nomeada, por e-mail, para que, no prazo de dez (10) dias,
esclareça se aceita receber seus honorários com recursos provenientes do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista a concessão da Justiça Gratuita à Curadora T. J. da C. S., nos autos principais
da Ação de Interdição Processo nº 1062120-34.2015.8.26.0100, benesse processual esta que FICA IGUALMENTE CONCEDIDA
à autora, no presente incidente de prestação de contas. Anote-se, no SAJ/PG 5, e tarje-se...” (fls. 111). FICAM MANTIDOS os
demais termos da r. decisão de fls. 111, que fica complementada pela presente decisão. Por conseguinte, em que pese a vinda
aos autos da estimativa de honorários de fls. 123/124, intime-se novamente a Perita Judicial Contábil, por e-mail, a fim de que
esclareça, em dez (10) dias, se aceita ser remunerada por meio de recursos provenientes do Fundo de Assistência Judiciária
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em caso positivo, OFICIE-SE ao FAJ Fundo de Assistência Judiciária, Órgão
vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que reserve numerário, a fim de remunerar o trabalho da Expert
do Juízo, certificando-se nos autos. Comprovada a reserva, intime-se a Perita Judicial Contábil, por e-mail, para que dê início
dos trabalhos, devendo o laudo contábil ser juntado aos presentes autos, no prazo de trinta (30) dias, a contar do início dos
trabalhos periciais. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 156343/SP),
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 156343/SP)
Processo 1073136-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1091351-62.2022.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - S.B.S. - Vistos. 1. Fls. 356/363: Manifestem-se a autora e as terceiras interessadas, no prazo comum
de quinze (15) dias, quanto ao teor do laudo pericial contábil. Após, abra-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem
conclusos. 2. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente a seus
honorários, com as cautelas de praxe, observando-se o Formulário MLE de fls. 364. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LEILA
FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP), LEILA FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP), LEILA FRANCO FIGUEIREDO
(OAB 155271/SP), LEILA FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP), LEILA FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP)
Processo 1074375-48.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1022555-61.2018.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - Victor da Cruz Amaral Lyritis - Carolina Lyriti Gomiero - Vistos. Requeiram as partes o que entenderem de
direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/
SP), SUSANA DOS SANTOS (OAB 311527/SP)
Processo 1075922-21.2023.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.C.S. -
M.M.C.E.K. - Vistos. Nos termos requerido pela ilustre Promotora de Justiça a fls.241/242, esclareça a requerida, em 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
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