Processo ativo
a petição inicial, no
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Identificação
Nº Processo: 1042732-18.2020.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Autor: a petição i *** a petição inicial, no
Nome: do procurador anter *** do procurador anterior, Marcos Valério
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de nova intimação. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do
artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/
SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP)
Processo 1042732-18.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Prestação de Serviços - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. Páginas 120 e 121/125 (respostas ofícios CNIS e TIM): dê-se ciência ao polo exequente, intimando-se-o
para comprovar nos autos os protocolos dos demais ofícios, conforme determinado no despacho anterior (pág. 116, item “3”).
Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1042964-59.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1043825-79.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Certifico
e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o(a) requerente providenciar a distribuição da Carta
Precatória expedida às fls. 235/236, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das principais
peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1043838-15.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luciana Gilberto Moreno Gomes - - Larissa
Gomes Simi - - Leticia Gomes Simi e outro - Vistos. Páginas 76/99: proceda-se junto ao sistema a substituição processual do
polo ativo, diante da informação do falecimento da autora (pág. 79), para constar os nomes das herdeiras: Luciana Gilberta
Morenos Gomes, Larissa Gomes Simi e Letícia Gomes Simi, excluindo-se o nome do procurador anterior, Marcos Valério
Ferracini Morcílio, conforme requerido (pág. 100). Para segura apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intimem-se
as herdeiras acima para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem, por documentos idôneos, acerca da hipossuficiência
financeira, trazendo aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos três
meses,ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Páginas 73: intime-se novamente, via D.J.E., para manifestação do polo ativo. Após, tornem conclusos para deliberação sobre a
citação. Prov. e int. - ADV: SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL
DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP)
Processo 1044343-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Carla Cristina da Silva
Melo - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso em questão em arquivo provisório, a fim de evitar acúmulos desnecessários
nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, dificulta muito o seu carregamento. Ficarão as partes desincumbidas do
recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias de seu julgamento, a serventia deverá desarquivar
os autos e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21637/SP)
Processo 1044621-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Danton Oliva Junior - Para
prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora, no prazo de 10 dias: 1) recolhimento DAS CUSTAS destinadas
ao cumprimento do ato, observando o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP
SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1045032-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra da Silva
Ramos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar comprovante de residência atualizado, uma vez que o apresentado
(pág. 32) não se presta ao quanto já requerido anteriormente, bem como os documentos necessários à comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família (cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e c) cópia dos extratos de cartão de crédito
dos últimos três meses ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais), sob pena de extinção,
sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição
inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1046396-62.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - M.A.L.B. - Vistos.
1. Houve manifestação do polo executado alegando a impenhorabilidade do(s) bloqueio(s). 2. Dê-se vista ao polo exequente
para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 10, CPC, ficando a Serventia autorizada à liberação
das peças sigilosas, inclusive dos relatórios de bloqueios SISBAJUD na hipótese de ferramenta “teimosinha”, possibilitando
conhecimento dos valores e contas sobre os quais incidem o(s) bloqueio(s). Sobre o assunto, já entendeu o E.TJSP: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - I - Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos,
determinando sua liberação em favor do ora agravado, bem como determinou o cancelamento da ordem reiterada de penhora,
denominada “teimosinha” - Recurso da parte exequente - II - Hipótese em que o MM. Juiz “a quo” deferiu, de plano, o pedido
formulado pelo executado, ora agravado, determinando o desbloqueio e levantamento de valores, sem antes dar a oportunidade
de manifestação pela parte exequente, ora agravante - Reconhecido que não foi devidamente oportunizado ao agravante a prévia
manifestação acerca da manifestação e pedidos formulados pela parte adversa - Proibição de decisão surpresa - Inteligência
do art. 10 do NCPC - Ainda que se trate de questão de ordem pública, cognoscível de ofício, necessária a intimação das partes
para se manifestarem sobre questão prejudicial a seus direitos, sob pena de cerceamento de defesa - Inobservância aos arts.
5º, LV da CF, e 139, I, do NCPC - Precedentes deste E. TJSP - Decisão interlocutória anulada, restando prejudicada a análise
das demais questões de mérito arguidas - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092180-64.2024.8.26.0000; Relator
(a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que
reconhece a impenhorabilidade dos valores constritos. Inconformismo do exequente. Decisão surpresa. Violação do art. 10 do
Código de Processo Civil. Ausência de prévia intimação do exequente. Decisão anulada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2181671-82.2024.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024). 3. Após, conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de nova intimação. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do
artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/
SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP)
Processo 1042732-18.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Prestação de Serviços - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. Páginas 120 e 121/125 (respostas ofícios CNIS e TIM): dê-se ciência ao polo exequente, intimando-se-o
para comprovar nos autos os protocolos dos demais ofícios, conforme determinado no despacho anterior (pág. 116, item “3”).
Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1042964-59.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1043825-79.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Certifico
e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o(a) requerente providenciar a distribuição da Carta
Precatória expedida às fls. 235/236, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das principais
peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1043838-15.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luciana Gilberto Moreno Gomes - - Larissa
Gomes Simi - - Leticia Gomes Simi e outro - Vistos. Páginas 76/99: proceda-se junto ao sistema a substituição processual do
polo ativo, diante da informação do falecimento da autora (pág. 79), para constar os nomes das herdeiras: Luciana Gilberta
Morenos Gomes, Larissa Gomes Simi e Letícia Gomes Simi, excluindo-se o nome do procurador anterior, Marcos Valério
Ferracini Morcílio, conforme requerido (pág. 100). Para segura apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intimem-se
as herdeiras acima para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem, por documentos idôneos, acerca da hipossuficiência
financeira, trazendo aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos três
meses,ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Páginas 73: intime-se novamente, via D.J.E., para manifestação do polo ativo. Após, tornem conclusos para deliberação sobre a
citação. Prov. e int. - ADV: SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL
DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP)
Processo 1044343-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Carla Cristina da Silva
Melo - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso em questão em arquivo provisório, a fim de evitar acúmulos desnecessários
nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, dificulta muito o seu carregamento. Ficarão as partes desincumbidas do
recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias de seu julgamento, a serventia deverá desarquivar
os autos e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21637/SP)
Processo 1044621-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Danton Oliva Junior - Para
prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora, no prazo de 10 dias: 1) recolhimento DAS CUSTAS destinadas
ao cumprimento do ato, observando o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP
SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1045032-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra da Silva
Ramos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar comprovante de residência atualizado, uma vez que o apresentado
(pág. 32) não se presta ao quanto já requerido anteriormente, bem como os documentos necessários à comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família (cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e c) cópia dos extratos de cartão de crédito
dos últimos três meses ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais), sob pena de extinção,
sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição
inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1046396-62.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - M.A.L.B. - Vistos.
1. Houve manifestação do polo executado alegando a impenhorabilidade do(s) bloqueio(s). 2. Dê-se vista ao polo exequente
para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 10, CPC, ficando a Serventia autorizada à liberação
das peças sigilosas, inclusive dos relatórios de bloqueios SISBAJUD na hipótese de ferramenta “teimosinha”, possibilitando
conhecimento dos valores e contas sobre os quais incidem o(s) bloqueio(s). Sobre o assunto, já entendeu o E.TJSP: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - I - Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos,
determinando sua liberação em favor do ora agravado, bem como determinou o cancelamento da ordem reiterada de penhora,
denominada “teimosinha” - Recurso da parte exequente - II - Hipótese em que o MM. Juiz “a quo” deferiu, de plano, o pedido
formulado pelo executado, ora agravado, determinando o desbloqueio e levantamento de valores, sem antes dar a oportunidade
de manifestação pela parte exequente, ora agravante - Reconhecido que não foi devidamente oportunizado ao agravante a prévia
manifestação acerca da manifestação e pedidos formulados pela parte adversa - Proibição de decisão surpresa - Inteligência
do art. 10 do NCPC - Ainda que se trate de questão de ordem pública, cognoscível de ofício, necessária a intimação das partes
para se manifestarem sobre questão prejudicial a seus direitos, sob pena de cerceamento de defesa - Inobservância aos arts.
5º, LV da CF, e 139, I, do NCPC - Precedentes deste E. TJSP - Decisão interlocutória anulada, restando prejudicada a análise
das demais questões de mérito arguidas - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092180-64.2024.8.26.0000; Relator
(a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que
reconhece a impenhorabilidade dos valores constritos. Inconformismo do exequente. Decisão surpresa. Violação do art. 10 do
Código de Processo Civil. Ausência de prévia intimação do exequente. Decisão anulada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2181671-82.2024.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024). 3. Após, conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º