Processo ativo
a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
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Identificação
Nº Processo: 1012278-36.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a petição inicial, no pr *** a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com o código 8431,
salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1012278-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MUNIZ FERREIRA E
CARAVIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Nos termos do artigo 801 do CPC/2015, emende o exequente a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias,
juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC,
arts. 76, 104 e 485, IV): ( ) Instrumento de procuração; (X) Contrato social ou atos constitutivos. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição
“pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1012292-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caféfácil Comércio de
Eletroportáteis Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, para: 1) Recolher ou complementar o recolhimento das custas iniciais - Taxa Judiciária - (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Providenciar
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1012376-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Renan Heringer Rocha
Moraes, - Vistos. Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte
autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informe a folha que consta o
documento pessoal. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser
protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: BRUNO CHATACK FERREIRA
MARINS (OAB 189161/RJ)
Processo 1012477-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mr. Queiroz Ltda - Vistos. Nos
termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1)
Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de
nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (x ) Instrumento de procuração
devidamente assinado, já que o documento de fls. 6 está apócrifo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”,
se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob
pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAROLINA SANTANA FONTES (OAB 418505/SP), GRAZIELE
RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP)
Processo 1012497-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Correia - Vistos.
1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe
o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no cadastro
e petição inicial, consistente no endereço do réu, indicando quais dados devem ser utilizados; - informe a folha que consta a
ficha cadastral atualizada da parte ré/executada junto à Receita Federal e Junta Comercial Estadual, visto que a situação está
inapta. 2 - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade
da requerente (pessoa física ou jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte
requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício
(pessoa jurídica). Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo
Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da
gratuidade. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição
deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando
aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP)
Processo 1012555-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flávia Iervolino
- Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: -
informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no
cadastro e petição inicial, consistente no endereço do autor, indicando quais dados devem ser utilizados; 2 - Para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431,
salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
Processo 1012566-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Conectel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com o código 8431,
salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1012278-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MUNIZ FERREIRA E
CARAVIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Nos termos do artigo 801 do CPC/2015, emende o exequente a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias,
juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC,
arts. 76, 104 e 485, IV): ( ) Instrumento de procuração; (X) Contrato social ou atos constitutivos. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição
“pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1012292-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caféfácil Comércio de
Eletroportáteis Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, para: 1) Recolher ou complementar o recolhimento das custas iniciais - Taxa Judiciária - (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Providenciar
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1012376-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Renan Heringer Rocha
Moraes, - Vistos. Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte
autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informe a folha que consta o
documento pessoal. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser
protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: BRUNO CHATACK FERREIRA
MARINS (OAB 189161/RJ)
Processo 1012477-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mr. Queiroz Ltda - Vistos. Nos
termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1)
Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de
nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (x ) Instrumento de procuração
devidamente assinado, já que o documento de fls. 6 está apócrifo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”,
se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob
pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAROLINA SANTANA FONTES (OAB 418505/SP), GRAZIELE
RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP)
Processo 1012497-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Correia - Vistos.
1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe
o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no cadastro
e petição inicial, consistente no endereço do réu, indicando quais dados devem ser utilizados; - informe a folha que consta a
ficha cadastral atualizada da parte ré/executada junto à Receita Federal e Junta Comercial Estadual, visto que a situação está
inapta. 2 - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade
da requerente (pessoa física ou jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte
requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício
(pessoa jurídica). Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo
Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da
gratuidade. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição
deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando
aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP)
Processo 1012555-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flávia Iervolino
- Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: -
informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no
cadastro e petição inicial, consistente no endereço do autor, indicando quais dados devem ser utilizados; 2 - Para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431,
salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
Processo 1012566-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Conectel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º