Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,

1011384-60.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: a petição inicial, no prazo de 15 *** a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
Nome: da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja *** da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do
Advogados e OAB
Advogado: utilizar o link de “Petição Intermediária d *** utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF
(pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do
Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá comprovar por
meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato),
sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do
pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova
intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado
com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DA SILVA BRITES MUNARIN
(OAB 507989/SP), VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1011384-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lavinia Borges Neta
- Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: 1) Juntar cópia legível de documento essencial a propositura da ação, qual seja, cópia integral de toda a conversa mantida
com os supostos fraudadores. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em
lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante
do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma
fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que
a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada
de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três
exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido
do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas
que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes
(água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato
e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena de cancelamento da
distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de
1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de
pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: VINICIUS PASSETTI ZANOTTA (OAB 498271/SP)
Processo 1011480-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Madalena de
Oliveira Louvores - Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que
a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 2 - Para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431,
salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1011587-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristina Maria de
Azevedo Mehler - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação
da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo
2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99,
§3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica
na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais
das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios; b) cópia
dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se
existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura
de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet,
telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.
br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato e custas para a
citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena de cancelamento da distribuição. Ao
emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição “pedido
de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições,
acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. - ADV: THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES (OAB 230422/SP)
Processo 1011676-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora:
- informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informe a folha que consta a guia de
recolhimento para citação; - informe a folha que consta o comprovante de recolhimento das custas para citação. O protocolo
da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015,
visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1011788-10.2008.8.26.0100 (processo principal 0232617-45.2008.8.26.0100) (583.00.2008.232617/1) -
Cumprimento de sentença - Associação Congregação de Santa Catarina - Vistos. Determino a busca de declarações de renda,
referente ao ano de 2016, exercício 2017, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. A expedição de MLE depende
da prévia intimação do executado, que não ocorreu, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento de custas para
intimação postal no último endereço informado nos autos. O exequente deverá providenciar, ainda, o recolhimento de custas
para consulta de eventual certidão de óbito dos requeridos via CRC-JUD. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:45
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