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a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
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Identificação
Nº Processo: 0002981-22.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a petição inicial, no prazo de 15 di *** a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, nos seguintes termos: “Assim, à luz do art *** da parte autora, nos seguintes termos: “Assim, à luz do artigo 85, §§2º e 8º, majora-se tal verba para o equivalente a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ré. Em caso de existência de saldo devedor, deve ser garantido o parcelamento inicialmente contratado. A sucumbência é
recíproca, tendo em vista a sucumbência em decorrência do dano moral. Diante disso, cada parte deverá arcar com 50% das
custas. Quanto aos honorários, a autora deverá pagar 10% sobre o valor pretendido a titulo de dano moral (R$ 15. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 000,00), e
o réu deverá pagar 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença a ser restituído. (grifou-se). Interposto recurso de
apelação, o acórdão deu provimento ao recurso da autora (fls. 916-920), para majorar os honorários advocatícios ao devidos ao
advogado da parte autora, nos seguintes termos: “Assim, à luz do artigo 85, §§2º e 8º, majora-se tal verba para o equivalente a
10% do valor atualizado da causa.” O exequente apresentou planilha cobrando o pagamento da quantia de R$ 2.129,43 (planilha
de fls. 3-5), para janeiro/2024. A executada apresentou impugnação sustentando que a sentença seria ilíquida, e que os cálculos
da exequente estariam equivocados. No primeiro ponto, é de se ressaltar que a sentença não é ilíquida, uma vez que os
valores fixados em sentença são obtidos através de meros cálculos aritméticos (art. 509, §2º do CPC). Em relação ao valor das
parcelas, é de se destacar que o executado não aplicou a correção monetária e juros sobre a parcela a ser restituída, de modo
que deve prevalecer a planilha apresentada pela exequente (fls. 3-4). Por outro lado, em relação aos honorários advocatícios,
assiste razão ao executado ao afirmar que não deveriam incidir os juros de mora sobre os honorários, que somente fluem a
partir da intimação para pagamento. Assim, há um pequeno desacerto na planilha de fls. 5, já que os Juros de mora sobre
a verba honorária são devidos apenas a partir da data de intimação da executada para pagamento, conforme entendimento
jurisprudencialmente pacificado. Contudo, considerando que a executada já foi intimada para pagamento em 28/02/2024 (fl. 47)
e não o fez, os juros de mora devem fluir a partir desta data. Ainda, considerando a ausência de depósito do valor incontroverso,
incidem as penalidades previstas pelo artigo 523 do CPC, ante a ausência de depósito do valor incontroverso. Ante o exposto,
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios
na importância de R$ 100,00 (cem reais), por equidade, na forma do art. 85, §8º do CPC. No prazo de 5 (cinco) dias, providencie
a exequente planilha de cálculo em conformidade com os parâmetros acima delineados. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP), D.A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002981-22.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1102041-34.2014.8.26.0100) (processo principal 1102041-
34.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - D.B.B.A. - H.S.K.H.O.S. - -
D.D.G.S. e outros - Vistos. Ante o despacho que concedeu o efeito suspensivo ao recurso (fls. 252), que o requeria para obstar
qualquer medida constritiva contra os réus, determino, com urgência, a imediata interrupção da ordem de bloqueio reiterada
e o desbloqueio de eventuais valores constritos desde a emissão da ordem. Caso algum valor já tenha sido transferido para
conta judicial, deverá a serventia certificar a respeito e remeter os autos à conclusão com urgência. Intime-se. - ADV: ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO
(OAB 126256/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0002981-22.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1102041-34.2014.8.26.0100) (processo principal 1102041-
34.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - D.B.B.A. - H.S.K.H.O.S. - -
D.D.G.S. e outros - Certifico que, nesta data, em cumprimento a decisão de fls. 257, protocolei a ordem de desbloqueio no
sistema sisbajud, bem como a interrupção da ordem de bloqueio reiterada, conforme comprovante que segue. - ADV: CANDIDO
DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB
182585/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0004660-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sociedade Mireira de Cultura - Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
(X) Recolher as custas iniciais - Taxa Judiciária - (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria), sob pena de cancelamento da distribuição. (X) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta
AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), uma vez que,
nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, é mais rápida e efetiva,
apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando
o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RAFAEL INACIO
PESSOA (OAB 153969/MG), DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB 86734/MG)
Processo 0007106-43.2019.8.26.0100 (processo principal 0218451-42.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Roberto Bortolozzo - Antonio Carlos da Costa Prado - - Regina Aparecida Gazzaneo Prado - Providencie
o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO BARBOSA
FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB
44718/RS), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718RS/)
Processo 0016892-43.2021.8.26.0100 (processo principal 1106370-84.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Sheila Mourão Vaz -
réu revel e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0019706-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1002659-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cond Ed Jardim do Vale - Marcia Antonia Machado - Vistos. Procedi a
inclusão da tarja de URGÊNCIA na presente data, devendo a serventia retira-la após a apreciação do pedido. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 3 (três), dias sobre o pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB
138856/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0021857-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1030517-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - I.F.F. - C.F.P.B. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), JORGE DAHLAN (OAB
85686/SP), ALEXANDRE JOSE CANUTO (OAB 65703/MG)
Processo 0027517-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1071139-93.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escola Montessori Lubienska Santa Terezinha Ltda. - Rosangela Pereira de Morais - Vistas dos autos
aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS
HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), FREDERICO FIGUEIREDO AZEVEDO (OAB
109963/RJ), MILTON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 368297/SP)
Processo 0031149-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1120947-57.2023.8.26.0100) (processo principal 1120947-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ré. Em caso de existência de saldo devedor, deve ser garantido o parcelamento inicialmente contratado. A sucumbência é
recíproca, tendo em vista a sucumbência em decorrência do dano moral. Diante disso, cada parte deverá arcar com 50% das
custas. Quanto aos honorários, a autora deverá pagar 10% sobre o valor pretendido a titulo de dano moral (R$ 15. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 000,00), e
o réu deverá pagar 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença a ser restituído. (grifou-se). Interposto recurso de
apelação, o acórdão deu provimento ao recurso da autora (fls. 916-920), para majorar os honorários advocatícios ao devidos ao
advogado da parte autora, nos seguintes termos: “Assim, à luz do artigo 85, §§2º e 8º, majora-se tal verba para o equivalente a
10% do valor atualizado da causa.” O exequente apresentou planilha cobrando o pagamento da quantia de R$ 2.129,43 (planilha
de fls. 3-5), para janeiro/2024. A executada apresentou impugnação sustentando que a sentença seria ilíquida, e que os cálculos
da exequente estariam equivocados. No primeiro ponto, é de se ressaltar que a sentença não é ilíquida, uma vez que os
valores fixados em sentença são obtidos através de meros cálculos aritméticos (art. 509, §2º do CPC). Em relação ao valor das
parcelas, é de se destacar que o executado não aplicou a correção monetária e juros sobre a parcela a ser restituída, de modo
que deve prevalecer a planilha apresentada pela exequente (fls. 3-4). Por outro lado, em relação aos honorários advocatícios,
assiste razão ao executado ao afirmar que não deveriam incidir os juros de mora sobre os honorários, que somente fluem a
partir da intimação para pagamento. Assim, há um pequeno desacerto na planilha de fls. 5, já que os Juros de mora sobre
a verba honorária são devidos apenas a partir da data de intimação da executada para pagamento, conforme entendimento
jurisprudencialmente pacificado. Contudo, considerando que a executada já foi intimada para pagamento em 28/02/2024 (fl. 47)
e não o fez, os juros de mora devem fluir a partir desta data. Ainda, considerando a ausência de depósito do valor incontroverso,
incidem as penalidades previstas pelo artigo 523 do CPC, ante a ausência de depósito do valor incontroverso. Ante o exposto,
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios
na importância de R$ 100,00 (cem reais), por equidade, na forma do art. 85, §8º do CPC. No prazo de 5 (cinco) dias, providencie
a exequente planilha de cálculo em conformidade com os parâmetros acima delineados. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP), D.A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002981-22.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1102041-34.2014.8.26.0100) (processo principal 1102041-
34.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - D.B.B.A. - H.S.K.H.O.S. - -
D.D.G.S. e outros - Vistos. Ante o despacho que concedeu o efeito suspensivo ao recurso (fls. 252), que o requeria para obstar
qualquer medida constritiva contra os réus, determino, com urgência, a imediata interrupção da ordem de bloqueio reiterada
e o desbloqueio de eventuais valores constritos desde a emissão da ordem. Caso algum valor já tenha sido transferido para
conta judicial, deverá a serventia certificar a respeito e remeter os autos à conclusão com urgência. Intime-se. - ADV: ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO
(OAB 126256/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0002981-22.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1102041-34.2014.8.26.0100) (processo principal 1102041-
34.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - D.B.B.A. - H.S.K.H.O.S. - -
D.D.G.S. e outros - Certifico que, nesta data, em cumprimento a decisão de fls. 257, protocolei a ordem de desbloqueio no
sistema sisbajud, bem como a interrupção da ordem de bloqueio reiterada, conforme comprovante que segue. - ADV: CANDIDO
DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB
182585/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0004660-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sociedade Mireira de Cultura - Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
(X) Recolher as custas iniciais - Taxa Judiciária - (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria), sob pena de cancelamento da distribuição. (X) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta
AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), uma vez que,
nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, é mais rápida e efetiva,
apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando
o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RAFAEL INACIO
PESSOA (OAB 153969/MG), DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB 86734/MG)
Processo 0007106-43.2019.8.26.0100 (processo principal 0218451-42.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Roberto Bortolozzo - Antonio Carlos da Costa Prado - - Regina Aparecida Gazzaneo Prado - Providencie
o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO BARBOSA
FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB
44718/RS), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718RS/)
Processo 0016892-43.2021.8.26.0100 (processo principal 1106370-84.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Sheila Mourão Vaz -
réu revel e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0019706-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1002659-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cond Ed Jardim do Vale - Marcia Antonia Machado - Vistos. Procedi a
inclusão da tarja de URGÊNCIA na presente data, devendo a serventia retira-la após a apreciação do pedido. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 3 (três), dias sobre o pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB
138856/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0021857-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1030517-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - I.F.F. - C.F.P.B. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), JORGE DAHLAN (OAB
85686/SP), ALEXANDRE JOSE CANUTO (OAB 65703/MG)
Processo 0027517-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1071139-93.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escola Montessori Lubienska Santa Terezinha Ltda. - Rosangela Pereira de Morais - Vistas dos autos
aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS
HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), FREDERICO FIGUEIREDO AZEVEDO (OAB
109963/RJ), MILTON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 368297/SP)
Processo 0031149-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1120947-57.2023.8.26.0100) (processo principal 1120947-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º