Processo ativo

a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de residência

0026279-77.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de in *** a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de residência
Nome: de Denyse, caber *** de Denyse, caberá ao interessado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0144/2025
Processo 0026279-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1014850-04.2021.8.26.0100) (processo principal
1014850-04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Denyse Moreira Guedes - Sindicato dos
Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - Vistas dos autos aos interessados na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando que o cumprimento está em nome de Denyse, caberá ao interessado
o preenchimento do formulário correto, bem como apresentar procuração com poderes para “receber e dar quitação”. Para
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se,
por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), SONIA
REGINA GONÇALVES TIRIBA (OAB 159278/SP)
Processo 0036885-05.2003.8.26.0100 (583.00.2003.036885) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Kin Wolf Consultoria e Informatica Ltda - - Alexandre Cesar Carrega - - Doria Tamassia dos Santos Carrega - Vistas
dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário
no processo é obrigatória. - ADV: RENATA CRISTINA SANTOS (OAB 425462/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), RENATA
CRISTINA SANTOS (OAB 425462/SP)
Processo 1002532-57.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Dimas Rebelo de Sousa Carvalho
- - Carlos Eduardo Couto de Sousa Carvalho - - Dimas Rebelo de Sousa Carvalho Junior - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Cumpra-se a r. Decisão de fls. 317/323. Sem prejuízo, decorrido o prazo fixado à fl. 309, encaminhem-se os autos ao E. TJSP.
- ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1014423-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Ferro Colares
- Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de residência
atualizado em seu nome e recolher a despesa de citação. - ADV: PEDRO PAULO PAVAN RORIZ (OAB 461776/SP)
Processo 1014768-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Junior da Silva - - Sim
Crédito Simples Ltda - Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para indicarem
os seus endereços eletrônicos, conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e, no caso do autor pessoa física,
apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome. - ADV: SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035/SC), SCOTT
ROCCO DEZORZI (OAB 70035/SC)
Processo 1053750-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1070646-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pl Consultoria Empresarial Ltda Na
Pessoa de Seu Representante Legal Paulo Aires Galvao de Franca - Vistas dos autos ao autor/ credor para: Ciência da nota
de exigência disponibilizada pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, juntada às fls. 720/721 e ao seu “item 2” -
pagamento das custas cartorárias, e a guia FUNREJUS juntada às fls. 722, com vencimento em 09/02/2025. - ADV: DIRCEU
NEVES LIMA (OAB 426586/SP)
Processo 1164906-44.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Espólio de Oswaldo Ferreira
Filho - Recebo a petição apresentada como emenda à petição inicial. Cite-se a parte demandada (Banco do Brasil S.A.) por
meio de carta, para apresentar os documentos requeridos na última petição, no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento de
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, inciso IV, §§ 1.º, 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil,
a ser revertida ao fundo previsto pelo art. 97 da mesma lei. Sem prejuízo do acima determinado, poderá, no mesmo prazo,
querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), MARIA
CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP)
Processo 1167357-42.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Milene dos Santos Vitor - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico:
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1197833-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Andrezza Carolina Rocha Venancio
- Aguarde-se o cabal cumprimento da decisão de fl. 37 no prazo já fixado. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 1199798-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio dos
Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Galeria de Centro Conjunto Dom José Gaspar - Recebo a petição apresentada
como emenda à petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser
cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:42
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