Processo ativo

1001391-17.2025.8.26.0577

1001391-17.2025.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a praticar todos os atos do processo, exceto receb *** a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sito à Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, nº 278, Bairro Jardim Paraíso, Campinas/SP - CEP: 13100-015. A parte
pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e exames
médicos de que disponha. - ADV: EDSON DANIEL RAMOS (OAB 21514/PB), ALESSANDRA RAYANE GUIMARÃES DANTAS
RAMOS (OAB 29375/PB)
Processo 1001391-17.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eronildo Pinheiro da Silva
- Vistos. O perito antes nomeado declinou de sua nomeação. Assim, nomeio, em substituição, o(a) Dr(ª). MURILLO FERRI
SCHOEDL. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 38/40. Intime-se. - ADV: THAMIRES MIZAEL COSTA (OAB 175860/MG),
FERNANDO MARQUES AMORIM JUNIOR (OAB 310685/SP), MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB 355909/SP), LEONARDO
TELES GOUVEIA (OAB 434745/SP), JANAINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 441958/SP), FRANCISCO PEREIRA NETO
(OAB 364367/SP)
Processo 1001517-73.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamela Izildinha Ap Duarte
dos Santos Basilio Martinelli - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 47/49 pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento
da decisão ou o decurso do prazo, certificando-se. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA
STEVANATTO (OAB 392276/SP)
Processo 1001591-30.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willams Nascimento de
Lima - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 59, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Bianca
Pansardi Renzi, informa a designação de perícia para o dia 18/06/2025, às 11hs:00min, no consultório sito à Rua Navajas, nº 591,
Bairro Centro, Mogi das Cruzes/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando
os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade
com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB
331520/SP)
Processo 1001635-53.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Humberto Siqueira Campos
Júnior - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 62, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Bianca
Pansardi Renzi, informa a designação de perícia para o dia 24/06/2025, às 11hs:00min, no consultório sito à Rua Navajas, nº 591,
Bairro Centro, Mogi das Cruzes/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando
os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com
foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP)
Processo 1001656-39.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Pires - Ficam as
partes cientes da manifestação constante à página 125, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Bianca Pansardi Renzi,
informa a designação de perícia para o dia 24/06/2025, às 11hs:00min, no consultório sito à Rua Navajas, nº 591, Bairro Centro,
Mogi das Cruzes/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes
documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem
como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/
SP)
Processo 1001729-89.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Jucirah Almeida
Santos Junior - Vistos. Trata-se de ação cível constandoprocuraçãocomassinaturaeletrônica.. O Código de Processo Civil, em seu
art.105, § 1º, firma que: “Art. 105. Aprocuraçãogeral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela
parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º Aprocuraçãopode ser assinada
digitalmente, na forma da lei.”. Já a Lei Federal nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja
baseada em certificadodigital(art. 1º, § 2º, a), a saber: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais,
comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Omissis... § 2º Para o disposto
nesta Lei, considera-se: Omissis... III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)
assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b)
mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” (grifos acrescidos). Deve
ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a qual institui
a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, etc. O art. 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, estabelece
queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela
cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras
- AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Em que pese a parte autora indicar em seu pedido que consta no documento
(procuração) indicação que o documento possuiassinaturaICP, vejo que não comprovou que o certificado foi emitido por uma
autoridade certificadora constante no rol de autoridades cadastradas. Nesse sentido, segue o presente julgado: “RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO
ECONÔMICA DA PARTE. PLEITO DE JUNTADA DAPROCURAÇÃOASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DAASSINATURA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU
DO ÔNUS DE COMPROVAR A SUA AUTENTICIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.”(TJPR - 3ª C.Cível - 0075749-70.2021.8.16.0000- Francisco Beltrão - Rel.: RICARDO AUGUSTO
REIS DE MACEDO - J. 27.06.2022) Por todo o exposto, determino a parte autora, em dez (10) dias, regularize sua representação
processual, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 1001766-24.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael de Jesus Macario -
Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 84, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Bianca Pansardi
Renzi, informa a designação de perícia para o dia 23/06/2025, às 11hs:00min, no consultório sito à Rua Navajas, nº 591, Bairro
Centro, Mogi das Cruzes/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os
seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com
foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: MARIANA CARETTA DE MOURA VENTURINI
(OAB 432950/SP), VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB 435191/SP)
Processo 1002048-62.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Anselmo Dias
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 93, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CASSIO
REBECCHI, informa a designação de perícia para o dia 02/06/2025, às 09hs:30min, no consultório do Espaço Clínicas sito
à Rua Mário Vedovello, nº 72 (sala 04), Bairro Parque São Luiz, Mogi Guaçu/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:40
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