Processo ativo

à presente execução. (fl. 7); f) [s]ubsidiariamente, requer

2194017-31.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à presente execução. (fl. 7); *** à presente execução. (fl. 7); f) [s]ubsidiariamente, requer
Advogados e OAB
Advogado: da impugnada, fixados estes em *** da impugnada, fixados estes em R$2.000,00 (dois mil reais),
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194017-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Município de
Sorocaba - Agravado: Marcos César Pires de almeida - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município
de Sorocaba contra a r. decisão de fls. 145/148, integrado pela de fls. 162/163 dos autos originários, que, em cumprimento de
sentença de ação c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oletiva apresentada por Marcos César Pires de Almeida, rejeitou a impugnação fazendária e homologou o
crédito no importe total de R$ 3.003,93, valor válido para fevereiro de 2024 (fls.08/23), com a incidência de juros moratórios e
correção monetária na forma acima especificada. Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão à impugnante,
bem como honorários advocatícios de sucumbência do advogado da impugnada, fixados estes em R$2.000,00 (dois mil reais),
devidamente corrigidos. (fls. 399/400 dos autos originários). Inconformado, sustenta o executado, em resumo, que: a) a
sentença condenou o ora recorrente ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, estes arbitrados em valor fixo de
R$ 2.000,00 [...], por equidade. Contudo, tal ponto da sentença ofende frontalmente o Código de Processo Civil. [...] pelo que se
deve aplicar o previsto no art. 85, § 3º, do CPC/15 [...] O valor da causa, no presente caso, corresponde à quantia executada,
de R$ 3.003,93 [...], conforme se vê da inicial. (fl. 4); b) dispõe o § 4º do artigo 85 do CPC/15 [...] Assim, deve-se respeitar o
preceito do artigo 85, § 3º do CPC, fixando-se os honorários de forma percentual. (fls. 4/5); c) menciona julgados; d) [a]cerca
do trabalho do nobre causídico da parte recorrida, verifica-se que se trata de mero ajuizamento de cumprimento de sentença,
com poucas intervenções dos patronos da parte recorrida. O arbitramento de honorários no valor discutido no processo é
desproporcional e desarrazoado, violando frontalmente os citados princípios constitucionais e processuais que devem ser
observados em todas as fases do processo. (fl. 6); e) a r, sentença recorrida, viola, direta e frontalmente, os artigos 85, §§ 2º,
3º, I, II, III e IV, 4º e 6º do CPC/15, devendo ser reformada para que os honorários sucumbenciais sejam fixados nos percentuais
do art. 85, §3º, do CPC/15, sobre o valor da causa atribuído pelo autor à presente execução. (fl. 7); f) [s]ubsidiariamente, requer
a redução da condenação em honorários advocatícios para razoáveis R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o interesse
público envolvido. (fl. 7). Pretende, assim, o provimento do recurso para que seja reformada a r. decisão a fim de reconhecer a
necessidade de arbitramento do valor dos honorários sucumbenciais em observância ao art. 85, §§2º, 3º, I, II, III e IV, 4º e 6º do
CPC/15. (fl. 7). Ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo, processe-se o recurso. 2- Providencie-se a intimação
da parte agravada para contrariedade (art. 1.019, II, CPC) e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez
- Advs: Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) - Perseu Gonçalves Cavalcante (OAB: 355223/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:28
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