Processo ativo

à pretensão formulada na ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO

1052041-86.2016.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à pretensão formulada na ação e, por c *** à pretensão formulada na ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1052041-86.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Jose Carlos Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e
se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r, de
forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto
no art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial.
Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de
valores devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB
238152/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
Processo 1052887-25.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Rogerio
Diniz Ruffalo Marques - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Assim, cite-se o ente público, via portal eletrônico, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto
decidido no Mandado de Segurança Coletivo ora exequendo, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da
parte exequente. Deve ainda trazer informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da
parcela pretérita. Implantada e com os informes oficiais, vista à parte credora para que emende o valor da causa, recolhendo-se
eventual diferença das custas processuais, bem como apresente o cálculo dos valores pretéritos, apresentando o demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida para
impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias . Cumpra-se, citando o executado via portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
Processo 1053258-57.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vibra Energia S/A -
Vistos, Trata-se de ação de antecipação de garantia do crédito tributário ajuizada por Vibra Energia S/A contra Estado de São
Paulo, devidamente qualificados os contendentes. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, c do CPC, HOMOLOGO
A RENÚNCIA apresentada pelo autor à pretensão formulada na ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM EXAME DE MÉRITO. Defiro a conversão dos depósito judiciais realizados pela parte autora em pagamento definitivo em
favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
as fls. 47/48 e 93/94, devendo o ente público requerido providenciar o formulário de levantamento eletrônico. Por força da
sucumbência, arcará a autora com os honorários devidos ao procurador do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado
por peticionamento eletrônico, com geração de incidente processual próprio. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I. - ADV: JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB 119278/RJ)
Processo 1054560-24.2022.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori Sociedade de Advogados - Vistos. Expeça-se
competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão
ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da
procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017 - DJe
em 20/02/2017, Comunicado Conjunto 2059/2018 - DJe em 25/10/2018 e Comunicado Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023).
Oportunamente, verificado, via Portal de Custas, o efetivo levantamento do crédito a que diz respeito este incidente, baixe-se e
arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1054879-02.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Fernando
Verza Correa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às
partes e se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada
instaurar, de forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado
o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem
judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a
ausência de valores devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO
DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1056155-87.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Usina São Domingos Açúcar e Álcool
S/A - Ante o exposto, denego a segurança pretendida, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas pela parte impetrante. Sem honorários, a teor do STJ/105 e art. 25, da Lei 12.016/2009. Publique-se e
intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB 396571/SP)
Processo 1057444-36.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Dinael
Marcos Marques - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB
329506/SP)
Processo 1058671-61.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO
- Wancleia Soares Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP.
Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental,
o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC,
instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta)
dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos,
arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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