Processo ativo

a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Cite-se, ficando a parte ré advertida do

1045212-87.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. *** a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Cite-se, ficando a parte ré advertida do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1045212-87.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 3.
Inviável o acolhimento do pedido de intimação do patrono via e-mail, dado que não houve implementação do Juízo 100%
Digital nesse Foro Regional. 4. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 72/74), defiro liminarmente a busca e apreensão
requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente,
digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia Militar
para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a realização
da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado , se necessário, o arrombamento. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1045216-27.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda - Vistos.
Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, deverá a parte autora apresentar
as declarações referentes aos três últimos exercícios fiscais, entregues à Receita Federal, por meio do simples nacional ou não,
sejam elas os extratos das apurações declaradas ou as declarações de informações socioeconômicas e fiscais, ou mesmo a
declaração de débito e créditos tributários federais, a fim de comprovar a insuficiência de recursos para efetuar o pagamento
de eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Intime-se. - ADV: PEDRO BERGMANN DA SILVA SANTOS (OAB 496504/SP)
Processo 1045242-25.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Jose Castro Carballal - Vistos. 1 Defiro ao autor a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Cite-se, ficando a parte ré advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado
do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09),
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 3. Para o caso
de purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais,
no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado.
4. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 3 desta
decisão). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 137204/SP)
Processo 1045262-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Duarte - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a
parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos dois últimos exercícios fiscais, visto que a Constituição
Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Caso seja isenta da
prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos
dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição
- necessário ajustar o “zoom” da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser
hipossuficiente financeiramente. Em qualquer hipótese, deverá ser apresentado também “comprovante de situação cadastral no
CPF”, igualmente obtido junto ao site da Receita Federal. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Intime-se. - ADV: MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB 94464/SP)
Processo 1045330-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Oliveira de
Melo - Vistos. Proceda a parte autora à emenda da inicial, acostando aos autos documentação que demonstre a venda à parte
ré do veículo objeto do feito - por exemplo, contrato de compra e venda do automóvel, devidamente assinado (se houver),
comprovante do pagamento recebido pela venda do bem (se houver), ou mesmo termo de entrega do veículo ou afim, vez que
inexiste nos autos qualquer documento que constitua ao menos início de prova nesse sentido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP)
Processo 1045395-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Américas - Ante o exposto, configurada a litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485,
inciso V, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora. Não há condenação em honorários. Arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1045433-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruna Ribeiro Rocha - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Intime-se a Autora
para que colacione aos autos extrato integral da plataforma Serasa, com expressa identificação quanto à titularidade. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). 3. Esclareça a Requerente, no mesmo prazo, também sob pena de
indeferimento da inicial, se tem ou já teve relação jurídica com o Banco Bradesco, cedente do suposto crédito que deu origem à
negativação (e, nesse último caso, o período durante o qual a relação existiu, com indicação, ainda que aproximada, das datas
de início e fim). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1045470-97.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Multi Portal Comercio e Servicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:06
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