Processo ativo

a procuração com poderes específicos para levantamento

0012984-03.2023.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a procuração com poderes es *** a procuração com poderes específicos para levantamento
Nome: da parte devedo *** da parte devedora em cadastro
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da
execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado
positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), o valor per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manecerá
depositado nos autos até a citação e intimação da parte executada, restando vedado o levantamento. Para tanto, o exequente
deverá indicar o endereço para as diligências. Caso as pesquisas de endereço realizadas tenham restado infrutíferas, fica
autorizada desde já a citação e intimação por edital. 4) Determinei o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro
de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, conforme Comunicado 1413/2016 da CGJ. 5) Determinei a pesquisa de bens
através do ARISP. 5) Indefiro a pesquisa de bens pelo ARISP porque a parte exequente não é beneficiaria da gratuidade
processual. Deverá diligenciar diretamente pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP( http://www.Oficioeletronico.Com.br).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. -
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0012984-03.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1018270-76.2022.8.26.0554) (processo principal 1018270-
76.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Hedge Atrium Shopping Santo Ao Imobiliário
- FII - - GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOSGOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Eliane Rodrigues Brizola Comércio de Telefonia ? Me e outro - Vistos. Certificado decurso do prazo para impugnação /
embargos à execução passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da
ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eliane Rodrigues Brizola e Eliane Rodrigues
Brizola Comércio de Telefonia - Me Valor atualizado: R$ 9.735,85 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos
valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente
desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não
localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por
provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP),
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), BRUNA MARIA MARTINS (OAB 375216/SP), BRUNA MARIA MARTINS
(OAB 375216/SP)
Processo 0013530-58.2023.8.26.0554/02 (apensado ao processo 1014553-56.2022.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marta Maria Correia - Junte o autor a procuração com poderes específicos para levantamento
do montante pela “Correia e Correia Advogados Associados” para oportuna expedição de MLE. - ADV: MARTA MARIA CORREIA
(OAB 86793/SP)
Processo 0013643-22.2017.8.26.0554 (processo principal 0018106-17.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - C.E.I. - R.A. e outro - Vistos. Fls. 391/392: preclusa a impugnação apresentada pelo
executado (fls. 388), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário
coligido às fls. 393. Para apreciação do pedido de penhora de cotas sociais, venha aos autos a certidão JUCESP em nome da
empresa informada. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOANA D’ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP),
GILBERTO FRANZOI DA SILVA (OAB 49704/PR)
Processo 0014102-14.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1007258-36.2020.8.26.0554) (processo principal 1007258-
36.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Lúcia Silva Garcia - - Andre Luiz Silva
Garcia - - Nylsa da Silva Garcia - - Liliane Pavan - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.
Compulsando os autos com mais vagar, observo que o Ministério Público não foi intimado na decisão de fls. 205. Intime-se-o
pelo portal. Fls. 208/209. Ciência de fls. 210/215. Os valores devem ser indicados na quantia original depositada. A correção e
juros são calculados proporcionalmente pelo Banco, quando do pagamento do mandado de levantamento. Int. - ADV: WAGNER
PAVAN RAMOS (OAB 370322/SP), WAGNER PAVAN RAMOS (OAB 370322/SP), WAGNER PAVAN RAMOS (OAB 370322/SP),
WAGNER PAVAN RAMOS (OAB 370322/SP), FERNANDO NAKATANI (OAB 324734/SP)
Processo 0014319-23.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1025113-57.2022.8.26.0554) (processo principal 1025113-
57.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pointer Rent Locação
de Equipamentos Eletrônicos Ltda. - Acapulco Segurança Eirelli Epp - Vistos. Fls.31/36: Certificado decurso do prazo para
impugnação / embargos à execução (fls. ), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com
repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s)
existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida
executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Acapulco Segurança
Eirelli Epp Valor atualizado: R$ 66.160,10 Valor-Base: Março/2025 - fls. 35/37 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência),
aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta
decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado
pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos
do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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