Processo ativo

a prova dos fatos constitutivos de seu direito

1028724-41.2017.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a prova dos fatos const *** a prova dos fatos constitutivos de seu direito
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou inti *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que o veículo ficou inoperante, o valor dos lucros cessantes durante o período de inatividade do veículo. A distribuição do ônus
da prova seguirá a regra geral prevista no art. 373 do CPC, incumbindo ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito
e aos réus a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cabe ao autor comprovar: a) A
dinâmica do acidente demonstrando a culpa do motorista do caminhão; b) Os danos materiais efetivamente sofridos; c) O nexo
causal entre o acidente e os danos alegados; d) O período de inatividade do veículo e os lucros cessantes correspondentes.
Cabe aos réus e à denunciada à lide comprovar: a) Fatos que indiquem culpa exclusiva ou concorrente do autor no acidente; b)
Inexistência ou redução dos danos materiais alegados; c) Ausência de nexo causal entre o acidente e a desvalorização alegada
do veículo; d) Inexistência ou redução dos lucros cessantes alegados. Não vislumbro, no caso concreto, hipótese que justifique
a dinamização do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, pois não há dificuldade excessiva para qualquer das
partes na comprovação dos fatos controversos. Considerando as questões controvertidas e a necessidade de esclarecimento
dos fatos, DEFIRO a produção de prova documental suplementar, ficando facultado às partes a juntada de documentos novos
destinados a fazer prova dos fatos ocorridos após o ajuizamento da ação ou para contrapor documentos juntados posteriormente,
nos termos do art. 435 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias e ainda a produção de prova oral ficando deferida a colheita do
depoimento pessoal das partes (autor e réu Domingos Pereira dos Santos) e a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor às
fls. 403/404 e da testemunha arrolada pela denunciada ABENGOA (Policial Militar Cleber Calligioni Figueiredo - R.E. 110068-8)
às fls. 405. Ante o exposto DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025, às 15:30 horas, a ser realizada
de forma virtual. Envie-se o link de acesso à sala de audiência virtual às partes, patronos e testemunhas. Forneçam as partes o
respectivo e-mail para envio do link de acesso e intimação da obrigatoriedade do comparecimento à audiência para depoimento
pessoal, com a advertência da pena de a ausência injustificada importar em confissão da matéria fática alegada. No caso de
não oferecimento no prazo de cinco dias, a intimação será feita na pessoa do respectivo patrono. Observo, outrossim, que o art.
455, caput, do CPC, é taxativo ao determinar o seguinte:”Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, observando o(s) respectivo(s)
patronos os demais parágrafos do referido. A intimação das testemunhas deverá ser comprovada nos autos, no prazo legal, sob
pena de, em caso de não comparecimento da testemunha, considerar-se preclusa a oportunidade de sua inquirição. Intimem-
se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), THALES DE CARVALHO
MAGALHÃES (OAB 397816/SP), WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB
40659/PR)
Processo 1028724-41.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof da Área de Saúde Regrpret - Manifeste-se a parte credora acerca da anotação de
indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB
128948/SP)
Processo 1028733-95.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1028837-58.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Romão da Silva - BV Financeira
S/A -Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Votorantim S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo
complementar/esclarecimentos juntado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB 398895/SP)
Processo 1030760-56.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.P.D.A.C.E.F. - Ao autor/
exequente para manifestação acerca da (s) pesquisa (s) realizada (s) nos autos. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI
(OAB 243476/SP)
Processo 1030866-13.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antonio Defendi Gesso Me -
Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s)às fls. 163/164. - ADV: THIAGO ROCHA
AYRES (OAB 216696/SP)
Processo 1030884-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Andre Luiz Medeiros
Francisco dos Reis - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à
parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento
CG 29/2021: 50% - Custas iniciais calculadas no valor total de R$92,55 (guia DARE - cód. 230-6); 50% - Despesas postais de
citação, no valor total de R$16,38(guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE
no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de
recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: LUARA LORY DE
ALMEIDA (OAB 416806/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1031224-36.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena Scandiuzzi
Pereira - - Marcus Scandiuzzi Pereira - - Eduardo Scandiuzzi Pereira - Requeira parte autora/credora o que de direito, à
consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB
103903/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 1031873-40.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Ferreira
Faiani - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a extinção do feito declarada às fls. 359, bem como a informação acerca do cumprimento
do acordo homologado, de fls. 363, nada mais há a ser deliberado nos autos. Intime-se as partes para o pagamento das custas
judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme sentença de fls. 298/305. Após o pagamento das custas, ao arquivo, se em
termos, cumprindo-se o r. Provimento em vigor CG 01/2020. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MATHEUS
LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 1032030-13.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Colantório
Filho - Gs Proteção Veicular - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão do E. TJSP, manifestando-se a parte vencedora quanto
ao prosseguimento do processo, observando ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, hipótese de suspensão da
exigibilidade da verba de sucumbência (art. 98, § 3º, NCPC), condicionando-se à prévia comprovação da perda da condição de
necessitado (na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através
de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual
apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência, prevista no
Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído
apenas com o demonstrativo de débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras
peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em
13/02/2019). 2. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Intimem-se. -
ADV: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 452684/SP), JULIO CESAR DE MELO CALDEIRA (OAB 186852/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:15
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