Processo ativo

a quantia de R$ 2.891,44, corrigida

0000875-73.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a quantia de R$ 2. *** a quantia de R$ 2.891,44, corrigida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, arquive-se os autos principais. Proceda-se o cadastramento do
incidente (cumprimento de sentença - CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Do cumprimento de sentença - Artigo 1286, §§ 1º e
2º - Incisos I, II, III e IV das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JÉSSICA SOBRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L MAIA VENEZIA
(OAB 187702/RJ)
Processo 0000875-73.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hurb Technologies S/A -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 2.891,44, corrigida
monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação. Registre-se que a correção monetária e
os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância,
no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à
entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n°
14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida
do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros
de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e
honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição
de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da
DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. Americana, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001054-07.2024.8.26.0019 (processo principal 0003951-81.2019.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Gabriela Salvador Ginetti - Parque Mundo das Águas Ltda - - Washington
Porta - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Int. - ADV:
FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB
235386/SP)
Processo 0001456-88.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Vilarino de Almeida - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1323/2018, o encaminhamento da notificação será realizado de forma eletrônica. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0001766-94.2024.8.26.0019 (processo principal 0000487-10.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Centro Odontológico de Todos Americana Ltda - Vistos. Em face da petição retro, que noticia o cumprimento do
acordo homologado nos autos, e com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo. P. I. C. e arquive-se. - ADV: JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP), MARIANA PEGORARO SILVA (OAB
424187/SP)
Processo 0003230-90.2023.8.26.0019 (processo principal 0000429-41.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - E. M. S. de Souza Retifica de Motores - ME - Vistos. Fl. 128. Indefiro o pedido de cumprimento da obrigação de
fazer, vez que o requerido foi condenado ao pagamento de quantia certa, conforme constou da r. Sentença de fls. 104/105 dos
autos principais. No mais, diante da resposta negativa do SISBAJUD (fl. 129/132), manifeste-se o exequente indicando bens á
penhora, no prazo legal, nos termos do artigo 5, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em relação
a petição com documentos de fls. 135/139. Int. - ADV: AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), DECIO JOSE
DONEGA (OAB 353535/SP), DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)
Processo 0003279-97.2024.8.26.0019 (processo principal 1012323-60.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Francisco Carlos Petena - - Walker Fronio - - Geórgia Mutsue Taioda Petená - Vistos. Diante
do quanto alegado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Outrossim, manifeste-se a parte executada acerca da planilha de cálculo de fls. 47/49 no prazo de trinta
dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP),
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0003354-39.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Elmo Gonzaga de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, o encaminhamento da notificação será realizado de forma eletrônica. Int. -
ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP)
Processo 0003431-48.2024.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Denise Cardoso
Fonseca - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, o encaminhamento da notificação será realizado de forma eletrônica. Int. -
ADV: RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP)
Processo 0003464-38.2024.8.26.0019 (processo principal 1012781-48.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - R. M. Ramalho Eventos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Em face da penhora
“on-line” integralmente cumprida (fls. 60/62), bem como certidão de fls. 71, com fundamento no Artigo 924, inciso II do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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