Processo ativo

a quantia de R$ 4.000,00, a título de danos morais, a ser atualizada pelo IPCA, incidindo juros legais

1079608-87.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a quantia de R$ 4.000,00, a título de danos morais, *** a quantia de R$ 4.000,00, a título de danos morais, a ser atualizada pelo IPCA, incidindo juros legais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Não houve restrição judicial do bem.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SC), GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1079608-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Por ora, apresente a parte autora as custas de diligência de oficial
de justiça. Após, expeça-se mandado de citação, no endereço de fls. 64. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE
OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1079675-52.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 69: Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas
postais, em conformidade ao Provimento CSM n° 2711/2023 (mediante guia FEDTJ código 120-1, R$ 32,75 por carta). - ADV:
ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO
(OAB 215868/SP)
Processo 1080128-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Pitanga Freitas
- Maria da Conceição Oliveira Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando a
requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00, a título de danos morais, a ser atualizada pelo IPCA, incidindo juros legais
mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA, ambos a partir da presente data. Em tempo, julgo extinto o presente processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandada com as custas
e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor
deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação (do principal) atualizado, observando-se o disposto
na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AMANDA ALTOÉ
FILGUEIRAS (OAB 28233/ES), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP)
Processo 1080153-94.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Panamérica
Brickell - Matheus Mengual da Costa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 141/146. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na
interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos
até cumprimento integral do acordo, o qual deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que após a satisfação do acordo, ainda
restará pendente de pagamento a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei Estadual
11.608/2003). P.I.C. - ADV: JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB
478630/SP)
Processo 1080792-49.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jt
Santos Comercio de Veiculos Ltda e outros - Vistos. Fls. 456: Providencie a serventia extrato da conta do Juízo, dando ciência
ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN
(OAB 21777/PR), JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/
SP), JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP)
Processo 1080971-12.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Villas de
São Paulo - Vistos, Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em
vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
executado, bloqueio de fls. 79/81, observado formulário às fls. 113. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA DA CRUZ (OAB 132991/SP)
Processo 1081024-90.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 76/78: Indefiro o pedido de expedição de ofícios, vez que
a medida não apresenta qualquer indício de efetividade, sendo certo que seu deferimento importaria em respostas já obtidas
anteriormente. Manifeste-se a parte requerente quanto ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1081037-89.2024.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Soraya Costa da Cruz
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 383/386: Não se justifica a republicação da sentença, eis que o próprio patrono já apresentou
recurso de apelação, de sorte que não houve qualquer prejuízo à embargante. Remetam-se os autos à Segunda Instância.
Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB
98484/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1081079-41.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma Santos Barreto - UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência,arcaráa demandante
com as custas e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observada eventual gratuidade processual
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação,
observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1081454-13.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Andrey Alexeyvich Palamarczuk - Fl. 272: ciência à parte interessada acerca da remoção de restrição veicular. - ADV:
JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LUIS
ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), JAIR ARANTES GUERRA
NETO (OAB 32501/GO)
Processo 1081614-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Rodrigues Coutinho dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Fls. 197/210: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as
contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos
do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DEJAIR DE ASSIS
SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 1081735-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelvin Santos Silva - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. A assinatura mencionada a fls. 113 não pôde ser confirmada por este
Juízo, acarretando inclusive a revelia da ré em outros autos em situação semelhante. Assim, cabe ao patrono o cumprimento
do determinado a fls. 109, sob pena de ser decretada a revelia da ré. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SARAH TOTARO
MARCOCCI DOS SANTOS (OAB 452920/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1082486-82.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Credito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:38
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