Processo ativo
STJ
a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000907-73.2024.8.26.0247
Tribunal: STJ
Diário (linha): DJE de 16/01/2024. - ADV: CAIO DE ARRUDA VOLCOFF (OAB 408973/SP)
Partes e Advogados
Autor: a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), *** a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2025 às 10:00h, ocasião em que será apreciado o RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, que deverá ser realizada preferencialmente pormeio virtual através doaplicativo MicrosoftTeams com possibilidade
de participação presencial àqueles que não dispuserem dos meios necessários, devendo esses serem intimados a compar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecerem
no Fórum no dia e horário da audiência designada. Encaminhe o link para o Ministério Público, Defensor constituído ou, na
ausência, para o plantonista, vitima e demais testemunhas. Expeça-se Mandado para intimação da vítima, réu e testemunhas,
para que informem ao Oficial de Justiça seu e-mail e seu telefone (WhatsApp), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLOCAR
TAL INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO, e para que instale em seu celular ou computador, com acesso à câmera e microfone, o
aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. Por fim, as partes deverão ser
intimadas para no dia e hora acima indicados façam o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link que será enviado para
o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor designado. Intime-
se o(a)(s) defensor(a)(s) pela imprensa, e-mail e telefone, informando-se que será garantido contato prévio e privado com o
réu, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do item 8.1 do Comunicado 284/2020. Casoaparte(s), testemunha(s),
vítima(s) eréu(é)(s)não possua qualquer dispositivoeletrônico deacesso àinternet, inclusive telefone celular,ou não tenha acesso
à cita rede mundial,DEVERÁ SER INTIMADO(A) A COMPARECER NO FÓRUM PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NO DIA E
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Intime-se/Requisite-se a(s) vítima, o(s) réu e a(s) testemunhas arroladas pelas partes, conforme o
caso. Em caso de dúvida as partes poderão entrar em contato pelo e-mail institucional: ilhabelajec@tjsp.jus.br, ou pelo telefone
(12) 2147-1253 Ciência ao MP. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 0000907-73.2024.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Adriana Morello
Barbosa - A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no
DJE de 16/01/2024. - ADV: CAIO DE ARRUDA VOLCOFF (OAB 408973/SP)
Processo 0000950-10.2024.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Vinicius da Silva Julião - A parte
credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024.
- ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001864-57.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Karina Martins Ribeiro - Talles
Gonzalez Coelho - FICA O(A) AUTOR(A) INTIMADO(A) PARA QUERENDO APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. - ADV:
MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), JONATHAS DOS
SANTOS CAMPANHAN (OAB 421366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2025
Processo 0000272-58.2025.8.26.0247 (processo principal 1001201-11.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Tammy Tamara Trevisan Maulko - FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMA DA DISTRIBUIR O
RPV OU PRECATÓRIO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DO PROCESSO SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO
AGUARDANDO AS PROVIDÊNCIAS. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP)
Processo 0000693-19.2023.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CREA-SP, registrado
civilmente como CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
DENISE RODRIGUES (OAB 181374/SP)
Processo 1001532-61.2022.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Rufino Jesus - Felipe Eric Biondi Gomes - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Renato Rufino Jesus em face de Felipe Eric Biondi Gomes, para
CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00) incidirão os seguintes consectários legais, calculados sobre o principal atualizado
conforme os índices vigentes em cada período: Correção Monetária: A partir da data desta sentença (08/05/2025, conforme
Súmula 362 do STJ) até 27/08/2024 (inclusive): pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de 28/08/2024
(inclusive): pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código
Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. Juros de Mora: A partir do evento danoso (29/08/2020, conforme Súmula
54 do STJ) até 27/08/2024 (inclusive): à taxa de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º
do Código Tributário Nacional, na redação anterior à Lei 14.905/2024. A partir de 28/08/2024 (inclusive): pela diferença entre a
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais e o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) do período, considerando-se 0 (zero) caso a diferença resulte em valor negativo, nos termos do art.
406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Determino a extração de cópias dos depoimentos colhidos em audiência e das
alegações finais do autor, encaminhando-as ao Ministério Público para ciência e eventuais providências que entender cabíveis
quanto ao depoimento da testemunha Baepi Biondi Pinna. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR
(OAB 176480/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ROSATTI BRANDÃO (OAB 192535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2025 às 10:00h, ocasião em que será apreciado o RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, que deverá ser realizada preferencialmente pormeio virtual através doaplicativo MicrosoftTeams com possibilidade
de participação presencial àqueles que não dispuserem dos meios necessários, devendo esses serem intimados a compar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecerem
no Fórum no dia e horário da audiência designada. Encaminhe o link para o Ministério Público, Defensor constituído ou, na
ausência, para o plantonista, vitima e demais testemunhas. Expeça-se Mandado para intimação da vítima, réu e testemunhas,
para que informem ao Oficial de Justiça seu e-mail e seu telefone (WhatsApp), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLOCAR
TAL INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO, e para que instale em seu celular ou computador, com acesso à câmera e microfone, o
aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. Por fim, as partes deverão ser
intimadas para no dia e hora acima indicados façam o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link que será enviado para
o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor designado. Intime-
se o(a)(s) defensor(a)(s) pela imprensa, e-mail e telefone, informando-se que será garantido contato prévio e privado com o
réu, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do item 8.1 do Comunicado 284/2020. Casoaparte(s), testemunha(s),
vítima(s) eréu(é)(s)não possua qualquer dispositivoeletrônico deacesso àinternet, inclusive telefone celular,ou não tenha acesso
à cita rede mundial,DEVERÁ SER INTIMADO(A) A COMPARECER NO FÓRUM PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NO DIA E
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Intime-se/Requisite-se a(s) vítima, o(s) réu e a(s) testemunhas arroladas pelas partes, conforme o
caso. Em caso de dúvida as partes poderão entrar em contato pelo e-mail institucional: ilhabelajec@tjsp.jus.br, ou pelo telefone
(12) 2147-1253 Ciência ao MP. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2025
Processo 0000907-73.2024.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Adriana Morello
Barbosa - A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no
DJE de 16/01/2024. - ADV: CAIO DE ARRUDA VOLCOFF (OAB 408973/SP)
Processo 0000950-10.2024.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Vinicius da Silva Julião - A parte
credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024.
- ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001864-57.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Karina Martins Ribeiro - Talles
Gonzalez Coelho - FICA O(A) AUTOR(A) INTIMADO(A) PARA QUERENDO APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. - ADV:
MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), JONATHAS DOS
SANTOS CAMPANHAN (OAB 421366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2025
Processo 0000272-58.2025.8.26.0247 (processo principal 1001201-11.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Tammy Tamara Trevisan Maulko - FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMA DA DISTRIBUIR O
RPV OU PRECATÓRIO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DO PROCESSO SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO
AGUARDANDO AS PROVIDÊNCIAS. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP)
Processo 0000693-19.2023.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CREA-SP, registrado
civilmente como CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
DENISE RODRIGUES (OAB 181374/SP)
Processo 1001532-61.2022.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Rufino Jesus - Felipe Eric Biondi Gomes - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Renato Rufino Jesus em face de Felipe Eric Biondi Gomes, para
CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00) incidirão os seguintes consectários legais, calculados sobre o principal atualizado
conforme os índices vigentes em cada período: Correção Monetária: A partir da data desta sentença (08/05/2025, conforme
Súmula 362 do STJ) até 27/08/2024 (inclusive): pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de 28/08/2024
(inclusive): pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código
Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. Juros de Mora: A partir do evento danoso (29/08/2020, conforme Súmula
54 do STJ) até 27/08/2024 (inclusive): à taxa de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º
do Código Tributário Nacional, na redação anterior à Lei 14.905/2024. A partir de 28/08/2024 (inclusive): pela diferença entre a
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais e o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) do período, considerando-se 0 (zero) caso a diferença resulte em valor negativo, nos termos do art.
406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Determino a extração de cópias dos depoimentos colhidos em audiência e das
alegações finais do autor, encaminhando-as ao Ministério Público para ciência e eventuais providências que entender cabíveis
quanto ao depoimento da testemunha Baepi Biondi Pinna. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR
(OAB 176480/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ROSATTI BRANDÃO (OAB 192535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º