Processo ativo

a quantia de R$ 5.918,06, a título dedanosmateriais, bem como a quantia de R$ 1.946,17, a título

1066142-94.2022.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a quantia de R$ 5.918,06, a título dedanosmateri *** a quantia de R$ 5.918,06, a título dedanosmateriais, bem como a quantia de R$ 1.946,17, a título
Nome: do correquerido, Márcio Sidney da Silva Sá *** do correquerido, Márcio Sidney da Silva Sá, no segundo e terceiro indicados às fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo o que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que após a
satisfação do acordo, ainda restará pendente de pagamento a taxa judiciária de 1% devida na satisfação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da execução (art. 4º,
inciso III da Lei Estadual 11.608/2003). P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AMANDA
FERREIRA DA SILVA (OAB 387890/SP)
Processo 1066142-94.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vicente Paula Benicio da Cunha
- Nadia Cristina de Almeida Epp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a
requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 5.918,06, a título dedanosmateriais, bem como a quantia de R$ 1.946,17, a título
delucroscessantes, a serem atualizadas pelo IPCA desde a data do acidente, mais juros legais mensais pela diferença entre a
SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a parte demandada com as custas e honorários advocatícios, que fixo em
15% do valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre
o valor da condenação atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO SOUZA FERREIRA
(OAB 371017/SP), ISIDRO SANTOS FALCÃO BRANCO (OAB 195348/SP)
Processo 1066579-77.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Vistos. Fls. 535/536: Indefiro o pedido, eis que não há qualquer indício de que a ré atue comercialmente na área e
possua crédito nas referidas empresas. Nada mais tendo sido requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1066752-62.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial
de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1066996-54.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mais Shopping Fundo de
Investimento Imobiliário - Fl. 341: ciência à parte interessada acerca da inclusão da executada no cadastro de inadimplentes via
Serasajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
- ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 1067006-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Paineiras - Vistos, Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito acordado, JULGO EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1068438-21.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seguros Sura S.a - Vistos. Fls. 158:
Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 159/160. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1068765-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Suca Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
Expeçam-se cartas de citação, em nome do correquerido, Márcio Sidney da Silva Sá, no segundo e terceiro indicados às fls.
568, vez que o primeiro endereço indicado já foi diligenciado, conforme certidões de fls. 540/541: -Rua Prainha, n.º 58, Vila
Maria Alta, São Paulo - SP, CEP: 02130-050; -Rua Mooca, n. º 2.261, Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03103-003. Int. - ADV:
DEMES BRITO (OAB 278179/SP)
Processo 1068804-94.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - VSTP Educação S/A. -
Vistos. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, dou por intimada a parte executada, acerca dos valores bloqueados
(fls. 310/329), vez que a diligência de fls. 342 ocorreu no mesmo endereço em que se deu sua citação, às fls. 113. Ademais,
em vista do decurso de prazo sem qualquer oposição da executada acerca dos valores bloqueados, embora inequívoca sua
ciência, haja vista a titularidade em relação à conta atingida, e mais, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, expeça-se MLE em
favor da parte exequente, devendo o interessado juntar aos autos o Formulário MLE, integralmente preenchido. Observo que o
formulário encontra-se disponível no sítio do TJSP (www.tjsp.jus.br), no diretório “Índices e Despesas Processuais”, subdiretório
“Despesas Processuais”, item “Orientações Gerais”. Por fim, remanescendo débito a ser executado, requeira o exequente em
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo provisório. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1068829-73.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Ante o quanto certificado à fl. 133, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: ANA ELISA
SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1069267-02.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.P. - B.S.S. - Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo
Civil. Face à sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensividade decorrente do art. 98, §
3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1069383-42.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Deverá a parte interessada comprovar o recolhimento das diligências de condução do Oficial de
Justiça, por meio de guia GRD,no valor atual de 3 UFESP’s para cada destinatário, nos termos das NSCGJ, com as alterações
decorrentes do Provimento CG nº 27/2023 (valor atual R$ 106,08). Rua Josef Kryss N°319 Parque Industrial Tomas Edson
São Paulo/SP CEP: 01140-050 Após, expeça-se mandado no endereço indicado à fls. 178. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1069507-59.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Ideal - Sidclay Santos
Moura Ribeiro - Vistos. Ante a extinção da execução, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado,
bloqueio de fls. 85/88, para tanto deverá apresentar respectivo formulário de MLE devidamente preenchido. Após, dê-se baixa
em definitivo, arquivando-se. Intimem-se. - ADV: ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB 310583/SP),
FERNANDA ZARDI DA SILVA (OAB 328395/SP)
Processo 1069925-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alacir Abranches Castro
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos. Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:37
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