Processo ativo
a quantia de R$ 6.460,63 (seis mil, quatrocentos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1016134-85.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: a quantia de R$ 6.460,63 *** a quantia de R$ 6.460,63 (seis mil, quatrocentos
Nome: de ambos executados. Valor atualizado: R$ 39.242,71. Decor *** de ambos executados. Valor atualizado: R$ 39.242,71. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído nos autos,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço,
deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de
acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 12319 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/
SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP),
VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1016134-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doca Simprini Engenharia e Projetos
Ltda - Vistos. Petição protocolada sob sigilo em 02/09/2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com
reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em
nome de ambos executados. Valor atualizado: R$ 39.242,71. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório
o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do
executado, por carta, para que, no prazo de cinco dias,comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis
e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para
expedição de carta. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a
minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP),
MARTA SACHETTO (OAB 407357/SP)
Processo 1016134-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doca Simprini Engenharia e Projetos
Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total
do débito na quantia de R$ 39.242,71. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos,
para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos
a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não
beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao protocolo do
pedido de desbloqueio dos valores excedentes (R$ 3.114,52) penhorados pelo sistema SISBAJUD. - ADV: MARTA SACHETTO
(OAB 407357/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP)
Processo 1016668-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - L B A Correa Moreira - Em razão
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação intentada por LBA CORREA MOREIRA em face de MATHEUS FERNANDO
DOS SANTOS DOURADOS, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 6.460,63 (seis mil, quatrocentos
e sessenta reais e sessenta e três centavos), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios, desde
a propositura da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487 inciso I, do Código de
Processo Civil. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono da requerente, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI
(OAB 328312/SP)
Processo 1016704-71.2024.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Panorama Marmores e Granitos LTDA - Juliano Pierro Correa
Gama - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e
respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação
das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob
pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento
antecipado. - ADV: ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB 14269/ES)
Processo 1016724-33.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ateneu Barão
de Mauá Ltda - Erika de Oliveira Oriente - - Cleber Marcio Pimenta Neves - 1) Ciência à parte autora acerca do bloqueio RENAJUD
realizado, ficando desde já intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) INFOJUD: Ciência à
parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 161489/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP)
Processo 1016820-14.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luciene Batista Mendes Alves - -
Cleiton Nunes Alves - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o
recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por
incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Aguarde-se por 30
dias, após remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de direito - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), AMANDA DA
CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1017384-37.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Novo Centro Comercial R. P.
Ltda. - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Me - - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Banco do Brasil S/A - Davi Borges de Aquino
- Fls. 774/803: vista ao leiloeiro, conforme determinado no despacho de fls. 768 - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP),
MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE
SOUZA (OAB 475416/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP)
Processo 1017834-78.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Josiane Stanchesque de Paiva - Spe Wgsa O2 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Solar das Brisas Park Resort - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em
réplica sobre as contestações e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade
de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for
o caso, julgamento antecipado. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), BRUNO CAVALARI GOMES
CAMARGO (OAB 390509/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB
391151/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO),
FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 1018321-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço
Rua Elipidio Faria, n.º 504, Jd José Sampaio, Ribeirão Preto, Cep: 14065-070. Serve a presente decisão devidamente assinada
como mandado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço,
deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de
acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 12319 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/
SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP),
VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1016134-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doca Simprini Engenharia e Projetos
Ltda - Vistos. Petição protocolada sob sigilo em 02/09/2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com
reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em
nome de ambos executados. Valor atualizado: R$ 39.242,71. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório
o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do
executado, por carta, para que, no prazo de cinco dias,comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis
e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para
expedição de carta. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a
minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP),
MARTA SACHETTO (OAB 407357/SP)
Processo 1016134-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doca Simprini Engenharia e Projetos
Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total
do débito na quantia de R$ 39.242,71. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos,
para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos
a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não
beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao protocolo do
pedido de desbloqueio dos valores excedentes (R$ 3.114,52) penhorados pelo sistema SISBAJUD. - ADV: MARTA SACHETTO
(OAB 407357/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP)
Processo 1016668-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - L B A Correa Moreira - Em razão
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação intentada por LBA CORREA MOREIRA em face de MATHEUS FERNANDO
DOS SANTOS DOURADOS, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 6.460,63 (seis mil, quatrocentos
e sessenta reais e sessenta e três centavos), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios, desde
a propositura da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487 inciso I, do Código de
Processo Civil. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono da requerente, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI
(OAB 328312/SP)
Processo 1016704-71.2024.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Panorama Marmores e Granitos LTDA - Juliano Pierro Correa
Gama - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e
respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação
das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob
pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento
antecipado. - ADV: ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB 14269/ES)
Processo 1016724-33.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ateneu Barão
de Mauá Ltda - Erika de Oliveira Oriente - - Cleber Marcio Pimenta Neves - 1) Ciência à parte autora acerca do bloqueio RENAJUD
realizado, ficando desde já intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) INFOJUD: Ciência à
parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 161489/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP)
Processo 1016820-14.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luciene Batista Mendes Alves - -
Cleiton Nunes Alves - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o
recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por
incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Aguarde-se por 30
dias, após remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de direito - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), AMANDA DA
CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1017384-37.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Novo Centro Comercial R. P.
Ltda. - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Me - - Giselda Maria Pinheiro da Silva - Banco do Brasil S/A - Davi Borges de Aquino
- Fls. 774/803: vista ao leiloeiro, conforme determinado no despacho de fls. 768 - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP),
MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE
SOUZA (OAB 475416/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP)
Processo 1017834-78.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Josiane Stanchesque de Paiva - Spe Wgsa O2 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Solar das Brisas Park Resort - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em
réplica sobre as contestações e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade
de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for
o caso, julgamento antecipado. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), BRUNO CAVALARI GOMES
CAMARGO (OAB 390509/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB
391151/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO),
FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 1018321-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço
Rua Elipidio Faria, n.º 504, Jd José Sampaio, Ribeirão Preto, Cep: 14065-070. Serve a presente decisão devidamente assinada
como mandado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º