Processo ativo

a quantia de R$ 81,613,24, valores atualizados conforme

0000763-07.2024.8.26.0116
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Cível
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Autor: a quantia de R$ 81,613,24, v *** a quantia de R$ 81,613,24, valores atualizados conforme
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000763-07.2024.8.26.0116 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WALFRIDO DE CARVALHO CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ 61.550.158/0001-20, com
endereço à Rua Duarte de Azevedo, 284, 05º Andar, Santana, CEP 02036-021, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de sentença por parte de Condomínio Recanto do Jordão, alegando em síntese: “Que a r. s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entença julgou
procedentes os pedidos e condenou os Executados a pagar ao Autor a quantia de R$ 81,613,24, valores atualizados conforme
planilha de débito fls. 129/136, devidamente atualizados corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a
contar da citação, ambos calculados até o efetivo pagamento, as vincendas, com juros e correção mês a mês. (fls. 314/318).
A r. sentença transitou em julgado em 09/08/2024. Assim, nos termos do art. 523, e seguintes do CPC, requer a intimação das
Executadas, para que paguem no prazo legal, a importância de R$ 503.322,18, conforme demonstrativo de débito e planilha em
anexo, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.” . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 02 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1000098-42.2022.8.26.0116 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a R V FERNANDES RESTAURANTE LTDA (com a atual denominação de D. L. GONCALVES - RESTAURANTE LTDA),
pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.562.285/0001-97, e-mail: sergios.restaurante1@gmail.com,
estabelecida na Rua Brigadeiro Jordão, Nº 688, nesta cidade e comarca de Campos do Jordão/SP, CEP.: 12460-000, e seu
avalista, bem como ROBENILSON VASQUES FERNANDES, brasileiro (a), solteiro (a), inscrito no CPF/MF sob nº 023.115.727-
41, e-mail: semdec.br@gmail.com, residente e domiciliado na Avenida Gonçalves Gatto, Nº 274, Bairro Centro, cidade de
Belford Roxo/RJ, CEP.: 26130-230, , que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., constando da inicial que o banco exequente tornou-se credor do(a) executado(a) em razão da
emissão da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA nº 00333087300000004850
(cadastrado internamente sob o nº 3087000004850300424) no valor de R$ 65.303,03, instrumento celebrado em 24 de agosto
de 2018, que deveria ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 24 de setembro
de 2018, e da última parcela em 24 de agosto de 2021, título este que se traduz em obrigação líquida, certa e exigível, cujo
importe está em R$ 166.377,95, até o mês de 21/01/2022. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do artigo 911 do Código
de Processo Civil. Não sendo contestada a ação dentro do prazo de 15 dias, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 04 de dezembro de 2024.
CÂNDIDO MOTA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(S)
Processo Digital nº: 1500863-07.2023.8.26.0120
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
Executado: Luiz Henrique Goncalves
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cândido Mota, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE FIGUEREDO
SAULLO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(S), expedido
com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se
o(s) EXECUTADO(s), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Luiz Henrique Goncalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:06
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