Processo ativo
A.QUANTUM RAZOÁVEL E NÃO REDUZIDO (R$ 8.000,00).
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0101811-09.2025.8.26.9061
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 261
Partes e Advogados
Autor: A.QUANTUM RAZOÁVEL E NÃO *** A.QUANTUM RAZOÁVEL E NÃO REDUZIDO (R$ 8.000,00).
Nome: DA AUTORA.QUANTUM RAZOÁVEL E *** DA AUTORA.QUANTUM RAZOÁVEL E NÃO REDUZIDO (R$ 8.000,00).
Advogados e OAB
OAB Reclamante: ***
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo *** Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
OAB: ***
OAB Reclamada: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 261
SEM LASTRO GERANDO RESTRIÇÃO CADASTRAL QUE SE REVELOU ABUSIVA E QUE TRAZIA CONSIGO CONTEXTO DE
DANOS MORAIS PRESUMIDOS A MACULAR O NOME DA AUTORA.QUANTUM RAZOÁVEL E NÃO REDUZIDO (R$ 8.000,00).
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0101811-09.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: RIE NOMOTO e outro - Magistrado(a) Antonio Conehero
Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - EFEITO DE
PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DEMANDA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, QUE FICAM REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paula Cyrino Florence (OAB: 251438/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0108422-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: João Luis dos Santos
- Agravado: Real Bike Comércio de Bicicletas Ltda-Me - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SALÁRIOS. MOVIMENTAÇÕES MENSAIS
DE ELEVADOS VALORES, ALÉM DAS QUANTIAS SALARIAIS, NAS CONTAS PENHORADAS. RISCO À SUBSISTÊNCIA
NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O BLOQUEIO SISBAJUD EM CONTAS
BANCÁRIAS MANTIDAS NO BANCO ITAÚ E NU BANK, ALEGANDO IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE CONTA-
SALÁRIO E REQUERENDO A CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. A GRATUIDADE FOI DEFERIDA APENAS
PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃOCONSISTE EM ANALISAR (I) A IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-SALÁRIO E (II) A CONCESSÃO
DE GRATUIDADE PROCESSUAL AO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIRA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS PODE
SER EXCEPCIONADA QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE GARANTIR A DIGNIDADE DO DEVEDOR E SUA
FAMÍLIA. O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A NATUREZA DE CONTA-SALÁRIO DOS VALORES BLOQUEADOS.A RENDA
MENSAL ELEVADA DO AGRAVANTE AFASTA A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO JUSTIFICANDO A CONCESSÃO
DE GRATUIDADE PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.TESES DE
JULGAMENTO: 1. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR NÃO É ABSOLUTA, PODENDO SER
MITIGADA SE NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM DOS VALORES OU RISCO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. 2. A CONCESSÃO
DE GRATUIDADE PROCESSUAL EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ART.
833, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0108066-80.2025.8.26.9061, REL. MÔNICA SOARES
MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 09/06/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0104083-73.2025.8.26.9061,
REL. VALERIA LONGOBARDI, 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 15/04/2025. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Aurelio Alves
(OAB: 137359/SP) - Anderson Pereira da Cruz (OAB: 363362/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0109738-26.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Nordeste
Transportes Franca Ltda e outro - Embargado: Lucas Melo Leite - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO. DESERÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Renato Coelho Junior (OAB: 439916/SP) - Erik Werles Castelani (OAB: 263868/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0109740-93.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Joana Matias da
Silva Alves - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO
- LITISCONSÓRCIO ATIVO - BENEFÍCIO QUE DEVE SER DEFERIDO OBSERVANDO-SE A CONDIÇÃO INDIVIDUAL DE
CADA LISTISCONSORTE, NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - SENDO DEFERIDO APENAS ÀQUELES QUE
AUFEREM RENDIMENTO INFERIOR OU EQUIVALENTE A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - APENAS UMA DAS COAUTORAS SE
ENQUADRA NA HIPÓTESE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
- DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA, COM DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PARA A COAUTORA QUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SEM LASTRO GERANDO RESTRIÇÃO CADASTRAL QUE SE REVELOU ABUSIVA E QUE TRAZIA CONSIGO CONTEXTO DE
DANOS MORAIS PRESUMIDOS A MACULAR O NOME DA AUTORA.QUANTUM RAZOÁVEL E NÃO REDUZIDO (R$ 8.000,00).
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0101811-09.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: RIE NOMOTO e outro - Magistrado(a) Antonio Conehero
Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - EFEITO DE
PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DEMANDA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, QUE FICAM REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paula Cyrino Florence (OAB: 251438/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0108422-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: João Luis dos Santos
- Agravado: Real Bike Comércio de Bicicletas Ltda-Me - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SALÁRIOS. MOVIMENTAÇÕES MENSAIS
DE ELEVADOS VALORES, ALÉM DAS QUANTIAS SALARIAIS, NAS CONTAS PENHORADAS. RISCO À SUBSISTÊNCIA
NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O BLOQUEIO SISBAJUD EM CONTAS
BANCÁRIAS MANTIDAS NO BANCO ITAÚ E NU BANK, ALEGANDO IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE CONTA-
SALÁRIO E REQUERENDO A CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. A GRATUIDADE FOI DEFERIDA APENAS
PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃOCONSISTE EM ANALISAR (I) A IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-SALÁRIO E (II) A CONCESSÃO
DE GRATUIDADE PROCESSUAL AO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIRA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS PODE
SER EXCEPCIONADA QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE GARANTIR A DIGNIDADE DO DEVEDOR E SUA
FAMÍLIA. O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A NATUREZA DE CONTA-SALÁRIO DOS VALORES BLOQUEADOS.A RENDA
MENSAL ELEVADA DO AGRAVANTE AFASTA A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO JUSTIFICANDO A CONCESSÃO
DE GRATUIDADE PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.TESES DE
JULGAMENTO: 1. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR NÃO É ABSOLUTA, PODENDO SER
MITIGADA SE NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM DOS VALORES OU RISCO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. 2. A CONCESSÃO
DE GRATUIDADE PROCESSUAL EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ART.
833, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0108066-80.2025.8.26.9061, REL. MÔNICA SOARES
MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 09/06/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0104083-73.2025.8.26.9061,
REL. VALERIA LONGOBARDI, 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 15/04/2025. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Aurelio Alves
(OAB: 137359/SP) - Anderson Pereira da Cruz (OAB: 363362/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0109738-26.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Nordeste
Transportes Franca Ltda e outro - Embargado: Lucas Melo Leite - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO. DESERÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Renato Coelho Junior (OAB: 439916/SP) - Erik Werles Castelani (OAB: 263868/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 0109740-93.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Joana Matias da
Silva Alves - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO
- LITISCONSÓRCIO ATIVO - BENEFÍCIO QUE DEVE SER DEFERIDO OBSERVANDO-SE A CONDIÇÃO INDIVIDUAL DE
CADA LISTISCONSORTE, NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - SENDO DEFERIDO APENAS ÀQUELES QUE
AUFEREM RENDIMENTO INFERIOR OU EQUIVALENTE A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - APENAS UMA DAS COAUTORAS SE
ENQUADRA NA HIPÓTESE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
- DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA, COM DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PARA A COAUTORA QUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º