Processo ativo

à ré, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias 2) Diante das especificidades da causa e

1177248-87.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à ré, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 *** à ré, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias 2) Diante das especificidades da causa e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ser encaminhado pelo autor à ré, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias 2) Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”) Cite-se e intime-se, ficando a parte requerida
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)
Processo 1177248-87.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renato Aparecido
Bonamin - - Rosa Maria Mendes de Barros Bonamin - Defense Securitizadora de Créditos Sa. e outro - Vistos. 1) Defiro a
gratuidade da justiça aos embargantes. Anote-se. 2) Fls. 64/65: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo da ação,
mantendo-se apenas a cessionária Defense Securitizadora de Créditos S/A. 3) Uma vez que os documentos que instruem a
inicial demonstram, em sede de cognição sumária, a posse dos embargante, recebo os embargos de terceiro para discussão,
com suspensão da penhora que recai sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 53.033 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Barbará do Oeste. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais. Cite-se a embargada, na pessoa de seu advogado,
para oferecimento de resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ROSEMARY SANTOS JAMBAS
(OAB 245892/SP), FELIPE LOUREIRO SALGUEIRO (OAB 204621/SP), ROSEMARY SANTOS JAMBAS (OAB 245892/SP)
Processo 1177672-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Emerson Ricardo Alves Santana
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls 239: 1. Indefiro à autora os benefícios da
gratuidade processual, pois intimado para apresentar os documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira,
limitou-se a juntar telas de extrato bancário e apenas a cópia da tela de consulta em que não há informação de entrega
de declaração de rendimentos para a Receita Federal do Brasil relativa ao ano de 2024. Cabe ressaltar que a gratuidade
processual é benefício custeado pelo Erário, reservado à parte que não tem condições de arcar com as custas do processo
sem prejuízo de seu proprio sustento, e não para que possa litigar confortavelmente e sem riscos. Assim, defiro o prazo de 15
dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo 2. Sem prejuízo, cumpra o autor a determinação
de fls 212/214, item 2. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1178627-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Flávia - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a ação, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no coexecutado Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi, no cadastro de parte e
representantes. Após, transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 1179583-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Léa Geliman - Vistos.
Fls 108/109: Em 15 dias, emende a autora a petição inicial, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Intime-
se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1181320-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Padilha - Banco BMG
S/A - Vistos. Fls 359: Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1185822-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Antonio Dantas
Barbosa - Vistos. Fls 50: Para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias: 1. Informe o autor o andamento do recurso de
Agravo de Instrumento, juntando cópia do v. Acórdão, se o caso. 2. Cumpra a determinação de fls 20/23, item 1, comparecendo
ao Cartório desta UPJ III com documento a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação
judicial, sob pena de extinção Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1187187-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro Sposito
da Silva - Vistos. Trata-se de ação ajuizada LEANDRO SPOSITO DA SILVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL LTDA. Alega o autor que possui conta @dani_chihuahuas_elshamah na rede social Instagram, com mais de 10 mil
seguidores, utilizada para registros pessoais e profissionais, consistentes em assessoria na escolha de pets, ressaltando que
a plataforma não era utilizada para venda de animais ou qualquer atividade análoga. Contudo, o réu procedeu à suspensão de
sua conta de forma permanente, sob o fundamento de que a conta não segue os termos de uso da plataforma, sem indicar de
maneira específica o motivo da suspensão. Alega não ter publicado conteúdo em desacordo com as regras da ré, e que não
violou qualquer outra cláusula dos Termos de Uso da plataforma. Requer, assim, a tutela de urgência para determinar o imediato
desbloqueio da página @dani_chihuahuas_elshamah/, sem a exclusão do conteúdo anteriormente publicado, sob pena de multa
diária em valor não inferior a R$5.000,00 Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência, condenando-se o réu a proceder
a reativação de sua conta, restaurado dados de postagens, curtidas e comentários, desde que relativos a usuários que não
deixaram de seguir a conta. A inicial veios instruída com procuração e documentos. É o breve relatório. Fundamento e Decido.
Dispõe o art. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Ante a alegação do autor de que não foi informado qual
o motivo e conteúdo que violou os Termos e Condições do réu, e que o autor utiliza a pagina do Instagram profissionalmente
para divulgar sua assessoria, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu que em 10 dias reative a
conta do autor @dani_chihuahuas_elshamah ou justifique concretamente o motivo da desativação, indicando qual o conteúdo
que violou seus Termos e Condições, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, até o limite de
R$ 10.000,00. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pelo autor à ré,
comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”) Cite-se e intime-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP)
Processo 1187636-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Directnet Prestação
de Serviço Ltda - Silvia Cristina Pirola - Vistos. Fls. 119/135: 1. Em 15 dias, manifeste-se o requerente sobre a contestação. 2.
Ainda, no mesmo prazo, traga a requerida procuração devidamente assinada. Intime-se. - ADV: CIBELLE MORTARI KILMAR
(OAB 214713/SP), THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP)
Processo 1188287-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Práticas Abusivas - Arthur Leonardo Pepato e outro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:13
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