Processo ativo
à ré, no montante de R$ 3.676,20 (atualizado até março de 2025), com juros e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1084084-71.2024.8.26.0002
Vara: de origem.
Partes e Advogados
Autor: à ré, no montante de R$ 3.676,20 (atua *** à ré, no montante de R$ 3.676,20 (atualizado até março de 2025), com juros e
Nome: da en *** da entrega
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 334618/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1084084-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jose Ronaldo Araujo
dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos etc. Em cumprimento ao acórdão de fls. 264/274, tendo em conta a nova sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temática processual trazida
pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio
constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do
procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito
(Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a
incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega
da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois
de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado
no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada
como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do
CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo
Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor.”). Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1084677-71.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila da Silva
Torres - Intermarcos Administradora Ltda - Vistos. Certidão retro: Ciências às partes do retorno dos autos à vara de origem.
Manifestem-se as partes, em 05 dias, dando prosseguimento ao v.Acórdão. Na omissão, tendo havido o trânsito em julgado,
arquivem-se. Não tendo sido certificado o trânsito em julgado, retornem à conclusão. Atentem-se as partes que o procedimento
de cumprimento de sentença (código 156) deverá ser protocolado como incidente processual próprio e ser instruído conforme
determina o art. 1.286, § 2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Deverá a parte exequente, ainda,
caso não seja beneficiária da justiça gratuita, observar o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, quanto ao recolhimento
das custas para fins de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o valor do crédito a
ser satisfeito (DARE-SP, código 230-6), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JONATHAN GOMES DE CARVALHO SANTOS
(OAB 343130/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA (OAB
355670/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 1086921-02.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda
Avallone - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual
nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser
utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site
do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1087658-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete Aparecida
Gomes - Telefonica Brasil S.a. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MIRELA TAMALLO (OAB
484360/SP)
Processo 1089052-47.2024.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Edilson Edilton da Silva - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, ACOLHO EM PARTE as contas prestadas pela ré e declaro
a existência de saldo a ser pago pelo autor à ré, no montante de R$ 3.676,20 (atualizado até março de 2025), com juros e
correção monetária nos termos do contrato, constituindo-se título executivo judicial, na forma do art. 552 do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 20% do saldo devedor apurado, nos
termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor. Int. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP)
Processo 1089081-34.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sarkis Abdalla de Azevedo - - Angela Maria Abdalla - Vistos. Fls. 171/175: nada a deliberar, uma vez que a Sentença de fls.
160/166 extinguiu a presente ação sem julgamento do mérito, sendo assim, não há o que se falar em prosseguimento do feito.
Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB
408121/SP)
Processo 1089661-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: ANA PAULA
CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1090891-44.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Suzana Macedo dos Santos - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida
diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1091959-63.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1094351-05.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Pedagógica
Rudolf Steiner - Fls. 120/124: esclareça o exequente a sua manifestação, em 5 dias, tendo em vista que a presente ação já se
trata de execução de titulo extrajudicial. No mais, não cumprida a determinação de fls. 117, os autos serão arquivados. - ADV:
ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1094537-62.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento das determinações a fls. 144 de forma integral. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1096385-50.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Lenice Rezende Sato - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 334618/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1084084-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jose Ronaldo Araujo
dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos etc. Em cumprimento ao acórdão de fls. 264/274, tendo em conta a nova sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temática processual trazida
pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio
constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do
procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito
(Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a
incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega
da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois
de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado
no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada
como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do
CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo
Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor.”). Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1084677-71.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila da Silva
Torres - Intermarcos Administradora Ltda - Vistos. Certidão retro: Ciências às partes do retorno dos autos à vara de origem.
Manifestem-se as partes, em 05 dias, dando prosseguimento ao v.Acórdão. Na omissão, tendo havido o trânsito em julgado,
arquivem-se. Não tendo sido certificado o trânsito em julgado, retornem à conclusão. Atentem-se as partes que o procedimento
de cumprimento de sentença (código 156) deverá ser protocolado como incidente processual próprio e ser instruído conforme
determina o art. 1.286, § 2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Deverá a parte exequente, ainda,
caso não seja beneficiária da justiça gratuita, observar o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, quanto ao recolhimento
das custas para fins de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o valor do crédito a
ser satisfeito (DARE-SP, código 230-6), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JONATHAN GOMES DE CARVALHO SANTOS
(OAB 343130/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA (OAB
355670/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 1086921-02.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda
Avallone - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual
nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser
utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site
do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1087658-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete Aparecida
Gomes - Telefonica Brasil S.a. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MIRELA TAMALLO (OAB
484360/SP)
Processo 1089052-47.2024.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Edilson Edilton da Silva - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, ACOLHO EM PARTE as contas prestadas pela ré e declaro
a existência de saldo a ser pago pelo autor à ré, no montante de R$ 3.676,20 (atualizado até março de 2025), com juros e
correção monetária nos termos do contrato, constituindo-se título executivo judicial, na forma do art. 552 do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 20% do saldo devedor apurado, nos
termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor. Int. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP)
Processo 1089081-34.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sarkis Abdalla de Azevedo - - Angela Maria Abdalla - Vistos. Fls. 171/175: nada a deliberar, uma vez que a Sentença de fls.
160/166 extinguiu a presente ação sem julgamento do mérito, sendo assim, não há o que se falar em prosseguimento do feito.
Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB
408121/SP)
Processo 1089661-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: ANA PAULA
CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1090891-44.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Suzana Macedo dos Santos - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida
diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1091959-63.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1094351-05.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Pedagógica
Rudolf Steiner - Fls. 120/124: esclareça o exequente a sua manifestação, em 5 dias, tendo em vista que a presente ação já se
trata de execução de titulo extrajudicial. No mais, não cumprida a determinação de fls. 117, os autos serão arquivados. - ADV:
ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1094537-62.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento das determinações a fls. 144 de forma integral. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1096385-50.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Lenice Rezende Sato - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º