Processo ativo

à ré. Oportunamente, o autor deverá apresentar cálculo do valor da multa por descumprimento da tutela de urgência.

1011607-87.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à ré. Oportunamente, o autor deverá apresentar cálculo do *** à ré. Oportunamente, o autor deverá apresentar cálculo do valor da multa por descumprimento da tutela de urgência.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1011607-87.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rc Cred Ltda - Rc Bank -
Ciência ao exequente da pesquisa acostada às fls.160/191. No mais, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: RAFAELA CARVALHO PIRES (OAB 50785 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/
SP)
Processo 1012303-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro
Saude - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a RITA APARECIDA HERNANDES INFORMÁTICA - EPP, CNPJ
35003036000103, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 9.204,53 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de
imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa
ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio
recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor
do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se
negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1012303-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude
- Para intimação da parte executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e
incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição
de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV:
LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1012383-53.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - VISTOS.
Ante a inércia da parte autora (fls.85 ), com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação ajuizada por Banco Honda S/A em face de Diego Luiz Santos Severino Custas na forma da lei. Em caso
de bloqueio do veículo nos autos, providencie-se o desbloqueio via Renajud. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012523-87.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanilda Aparecida de Souza - Banco Pan
S/A - Fls. 406/409: Na forma do item 3 de fls. 403, manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos
conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO
(OAB 149675/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013520-55.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dario Tiago Cruz
Vicensote - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 112/113 e 116/117: A ré descumpriu a tutela
de urgência de fls. 37, não efetivou a transferência da titularidade da unidade consumidora indicada na inicial e, ainda realizou
o corte do fornecimento de energia. Assim, determino à ré o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel
indicado na inicial (Av. Dr. Benedito Estevam dos Santos, 1218, casa 1, São Paulo/SP; instalação nº 66563224), já com a
efetivação da transferência da titularidade da unidade consumidora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de
R$2.000,00. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado
pelo autor à ré. Oportunamente, o autor deverá apresentar cálculo do valor da multa por descumprimento da tutela de urgência.
De resto, reporto-me à decisão de fls. 109. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA
BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP), ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP)
Processo 1013764-67.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Beatriz Lourenco Baptista - VISTOS. Ante a
inércia da parte autora (fls.460 ), com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação ajuizada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de
Beatriz Lourenco Baptista Custas na forma da lei. Em caso de bloqueio do veículo nos autos, providencie-se o desbloqueio via
Renajud. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/
DF), MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP)
Processo 1013922-64.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada
às fls.179. Assim sendo, JULGO EXTINTA a ação promovida por Omni S/A Financiamento e Investimento em face de Roberto
Carlos de Jesus, nos termos do artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. À falta de interesse recursal, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado desta sentença. Custas na forma da lei. Em caso de bloqueio do veículo, providencie a serventia
o desbloqueio via Renajud. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014321-20.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº
211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante,
no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código
206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento,
os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014915-34.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Conde de Monte Cristo - Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em pelo sistema
ARISP às fls.183/185, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado pela Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo ao email heloisa@lnx.adv.Br. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos
diretamente no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No mais, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em
termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FAUAZ NAJJAR (OAB 275462/SP),
HELOISA MARIA MANARINI LISERRE NAJJAR (OAB 239085/SP)
Processo 1015233-17.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edfício França -
Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ALEX SANDRO FECUNDES SILVA, CPF 09753482809, pelo Sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 8.355,89 (taxa recolhida ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados.
A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se
frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência
postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
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