Processo ativo
a recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária inicial (consoante Comunicado Conjunto nº 951/2023) e a taxa para
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Identificação
Nº Processo: 1000371-39.2025.8.26.0270
Partes e Advogados
Autor: a recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária inicial *** a recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária inicial (consoante Comunicado Conjunto nº 951/2023) e a taxa para
Advogados e OAB
Advogado: (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo *** (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito. Não efetuado o pagamento, proposta de pagamento, nem o parcelamento, INTIME-SE o credor
a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálcul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o atualizada
para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. ADVERTÊNCIAS: Poderá a parte executada,
independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias: A) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO,
por meio de advogado (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um
por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); C) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); D) o valor dos honorários poderá ser
elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os
embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(artigo 827, § 2º, CPC/2015); E) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução,
pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826,
do CPC/2015). ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 31.583,53. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000371-39.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - I.L.M. - - S.L.T.B.M. - Intimação
do autor a recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária inicial (consoante Comunicado Conjunto nº 951/2023) e a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital - R$ 32,75 por pessoa (ou as despesas de condução do Oficial de Justiça - R$ 111,06 por
pessoa, desde que justificada a citação desta forma - art. 247, V do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). Os formulários/guias, assim como informações para preenchimento, se encontram na seguinte página: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), ARLEY DE ASSIS
LOPES (OAB 375195/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA
(OAB 379947/SP)
Processo 1000376-61.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Concedo à parte o prazo de 05 dias para justificar a distribuição do feito perante esta comarca, considerando que o requerido
reside no município e comarca de Buri/SP. Faculto e autorizo, desde já, a redistribuição àquele juízo, se assim postulado. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000860-47.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - Manifeste-se
a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão
extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: ERIKA SATIKO HASSEGAWA (OAB 277445/SP)
Processo 1000860-52.2020.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
S.M.B. - Considerando que não houve resposta ao ofício de fls. 181/182, requisite-se à empresa JÚNIOR FLEX INDUSTRIA
PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 02.600.415/0001-21) que forneça endereço de e-mail ativo para encaminhamento da
determinação a judicial, pela via telefônica (11 4136-1001 / 11 4136-4512). Coincidindo com aquele às fls. 181, reitere-se via
e-mail. Divergindo, utilize-se do novo endereço para encaminhamento. Solicite-se confirmação de recebimento. - ADV: AFONSO
ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP), DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP)
Processo 1000975-34.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Fixação - T.T.C. - F.C. - Ante o aceite da perita (fls. 82), anoto
que seus honorários correspondem a 34 UFESP, ante a necessidade de realização da perícia domiciliar, em conformidade com
a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (domiciliares). No mais, cumpra-se o determinado às fls. 61. Int. - ADV: ALOIS
KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB 404309/SP)
Processo 1001238-66.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.L.P.L. - - D.N.L.M. - Expeça-se nova folha
de rosto para cumprimento da deliberação de fls. 48 no endereço indicado (fls. 57). Determino que a citação seja realizada nos
finais de semana, sábado ou domingo, tendo em vista que o requerido Renato reside na cidade de Sorocaba e trabalha na cidade
de São Paulo nos demais dias semana. Anexe-se cópia deste despacho ao mandado expedido. - ADV: VINICIUS FERREIRA
HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 1001887-31.2024.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Ciência à
parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar em contato
com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual poderá ser
visualizada no e-SAJ. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002225-05.2024.8.26.0270 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.M.S. -
G.C.L. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da autora (fls. 165). - ADV:
ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP), ERIKA SATIKO HASSEGAWA (OAB 277445/SP)
Processo 1002263-17.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Dias da Rosa - -
Simone de Jesus Gonçalves Silva Rosa - Pedro Antonio Vedana - - Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência às partes de que foi
designada audiência de conciliação para o dia 20 de março de 2025, às 14:45 horas, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou
smartphone. OBSERVAÇÕES: 1) A ferramenta não precisa ser instalada no computador das partes e advogados, devendo ser
instalada no smartphone, caso optem por este dispositivo. 2) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso. O CEJUSC providenciará, também,
o envio às partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais, também disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 3) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 4) Em caso de
dúvidas e/ou problemas no recebimento do link de acesso à audiência, pedimos que entrem em contato com o CEJUSC por
meio do e-mail: cejusc.itapeva@tjsp.jus.br. - ADV: JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP), JAMIL RODRIGUES
DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/
SP)
Processo 1002533-46.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - João Domingues Neto
- SUSPENDO o processo, ante a frustração da execução. ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61613). É automática a
fluência dos prazos a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 921 do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE
PROENÇA (OAB 162744/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito. Não efetuado o pagamento, proposta de pagamento, nem o parcelamento, INTIME-SE o credor
a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálcul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o atualizada
para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. ADVERTÊNCIAS: Poderá a parte executada,
independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias: A) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO,
por meio de advogado (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um
por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); C) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); D) o valor dos honorários poderá ser
elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os
embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(artigo 827, § 2º, CPC/2015); E) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução,
pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826,
do CPC/2015). ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 31.583,53. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000371-39.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - I.L.M. - - S.L.T.B.M. - Intimação
do autor a recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária inicial (consoante Comunicado Conjunto nº 951/2023) e a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital - R$ 32,75 por pessoa (ou as despesas de condução do Oficial de Justiça - R$ 111,06 por
pessoa, desde que justificada a citação desta forma - art. 247, V do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). Os formulários/guias, assim como informações para preenchimento, se encontram na seguinte página: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), ARLEY DE ASSIS
LOPES (OAB 375195/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA
(OAB 379947/SP)
Processo 1000376-61.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Concedo à parte o prazo de 05 dias para justificar a distribuição do feito perante esta comarca, considerando que o requerido
reside no município e comarca de Buri/SP. Faculto e autorizo, desde já, a redistribuição àquele juízo, se assim postulado. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000860-47.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - Manifeste-se
a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão
extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: ERIKA SATIKO HASSEGAWA (OAB 277445/SP)
Processo 1000860-52.2020.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
S.M.B. - Considerando que não houve resposta ao ofício de fls. 181/182, requisite-se à empresa JÚNIOR FLEX INDUSTRIA
PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 02.600.415/0001-21) que forneça endereço de e-mail ativo para encaminhamento da
determinação a judicial, pela via telefônica (11 4136-1001 / 11 4136-4512). Coincidindo com aquele às fls. 181, reitere-se via
e-mail. Divergindo, utilize-se do novo endereço para encaminhamento. Solicite-se confirmação de recebimento. - ADV: AFONSO
ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP), DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP)
Processo 1000975-34.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Fixação - T.T.C. - F.C. - Ante o aceite da perita (fls. 82), anoto
que seus honorários correspondem a 34 UFESP, ante a necessidade de realização da perícia domiciliar, em conformidade com
a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (domiciliares). No mais, cumpra-se o determinado às fls. 61. Int. - ADV: ALOIS
KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB 404309/SP)
Processo 1001238-66.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.L.P.L. - - D.N.L.M. - Expeça-se nova folha
de rosto para cumprimento da deliberação de fls. 48 no endereço indicado (fls. 57). Determino que a citação seja realizada nos
finais de semana, sábado ou domingo, tendo em vista que o requerido Renato reside na cidade de Sorocaba e trabalha na cidade
de São Paulo nos demais dias semana. Anexe-se cópia deste despacho ao mandado expedido. - ADV: VINICIUS FERREIRA
HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 1001887-31.2024.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Ciência à
parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar em contato
com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual poderá ser
visualizada no e-SAJ. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002225-05.2024.8.26.0270 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.M.S. -
G.C.L. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da autora (fls. 165). - ADV:
ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP), ERIKA SATIKO HASSEGAWA (OAB 277445/SP)
Processo 1002263-17.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Dias da Rosa - -
Simone de Jesus Gonçalves Silva Rosa - Pedro Antonio Vedana - - Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência às partes de que foi
designada audiência de conciliação para o dia 20 de março de 2025, às 14:45 horas, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou
smartphone. OBSERVAÇÕES: 1) A ferramenta não precisa ser instalada no computador das partes e advogados, devendo ser
instalada no smartphone, caso optem por este dispositivo. 2) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso. O CEJUSC providenciará, também,
o envio às partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais, também disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 3) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 4) Em caso de
dúvidas e/ou problemas no recebimento do link de acesso à audiência, pedimos que entrem em contato com o CEJUSC por
meio do e-mail: cejusc.itapeva@tjsp.jus.br. - ADV: JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP), JAMIL RODRIGUES
DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/
SP)
Processo 1002533-46.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - João Domingues Neto
- SUSPENDO o processo, ante a frustração da execução. ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61613). É automática a
fluência dos prazos a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 921 do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE
PROENÇA (OAB 162744/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º