Processo ativo

a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de procuração específico, com menção

2205983-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a regularização da representação processual com a junta *** a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de procuração específico, com menção
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2205983-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Anesio
Azevedo - Agravado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Vistos.
1. Anesio Azevedo interpõe agravo de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 41/42 (a.p.) que, nos autos da ação
declaratória de inexis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tência de negócio jurídico com pedido de repetição do indébito e dano moral ajuizada contra CONAFER
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAM. RURAIS DO BRASIL, determinou
ao autor a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de procuração específico, com menção
expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade, sob pena de extinção. 2. Alega o agravante
inexistir nos autos qualquer indício de litigância predatória que justifique a exigência do documento em questão. Afirma ser
excesso de formalismo a determinação de juntada de procuração com firma reconhecida, sobretudo por se tratar de parte
hipossuficiente com poucos recursos, além de representar obstáculo ao acesso à justiça. Assim, requer a antecipação dos
efeitos da tutela e, ao final, o provimento do recurso de modo a reconhecer a validade da procuração já acostada e determinar o
prosseguimento do feito. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo ante a justiça gratuita deferida na origem. 4. Defiro o efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:14
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