Processo ativo

a regularização de sua assinatura na procuração juntada a f. 10, em quinze dias, sob pena de indeferimento

1005179-29.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
Partes e Advogados
Autor: a regularização de sua assinatura na procuração junta *** a regularização de sua assinatura na procuração juntada a f. 10, em quinze dias, sob pena de indeferimento
Nome: próprio de seu domicílio (data de *** próprio de seu domicílio (data de emissão/processamento não superior
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dos jurisdicionados em outros processos, e, ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam
o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para,
querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de revelia.
Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir
em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar
de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: GABRIEL CURIONI (OAB
427751/SP)
Processo 1005179-29.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade
- Joao Vitor Gomes da Silva - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre
os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: BRUNO MARTELLI
MAZZO (OAB 202784/SP), PEDRO DIAS DA COSTA ROCHA (OAB 455929/SP)
Processo 1005206-12.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zupt Comercial Têxtil Ltda - Certifico
e dou fé que disponibilizei nestes autos o link de acesso à sala de audiência virtual. - ADV: NATALIA PAULA CELLI SALOMÃO
(OAB 111663/PR)
Processo 1005246-91.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivone
Tozzi Campos - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida, diligenciando o Cartório.
Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1005269-37.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Suelleen Ferrari Granela
Leominio Ltda - Certifico e dou fé que disponibilizei nestes autos o link de acesso à sala de audiência virtual. - ADV: JUSSARA
APARECIDA FARIA TARUMOTO (OAB 194658/SP)
Processo 1005277-14.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danieli Aparecida de Oliveira Agassi - A fim de se aferir a competência deste Juizado Especial para a causa, deverá
a autora apresentar comprovante atualizado e em nome próprio de seu domicílio (data de emissão/processamento não superior
a 30 dias), pois o documento coligido a f. 14 refere-se a março de 2024, ou seja, há nove meses. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1005283-21.2024.8.26.0236 - Petição Cível - Obrigações - João Bento da Costa - Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de
30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/
SP)
Processo 1005288-43.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.r.l. Industria e Comercio
de Enxovais Ltda - Posto isso, por incompetência deste Juízo, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior),a ser recolhido na guia DARE; b) 4%
da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior),a ser
recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas
na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte
recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intime-se.
- ADV: JUSSARA APARECIDA FARIA TARUMOTO (OAB 194658/SP)
Processo 1005292-80.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Antônio Fôlego - 1. CITE-
SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 3.333,53 (TRES MIL E TREZENTOS
E TRINTA E TRES REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput,
da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze)
dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até
06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Servirá o
presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOAO CARLOS
DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 1005294-50.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edson Tadeu da Conceição -
Providencie o autor a regularização de sua assinatura na procuração juntada a f. 10, em quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1005299-72.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius
Alcântara Meira - A fim de se aferir a competência deste Juizado Especial para a causa, deverá a parte autora comprovar seu
atual domicílio nesta comarca, pois o documento apresentado a f. 12 foi emitido em janeiro de 2024, ou seja, há quase um ano.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VINICIUS ALCÂNTARA MEIRA (OAB 521916/SP)
Processo 1005299-72.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius
Alcântara Meira - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
Reportar