Processo ativo

a regularizar sua representação processual

1007992-89.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: a regularizar sua rep *** a regularizar sua representação processual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a z. Serventia cadastrar o d. Patrono do inventariante nestes autos. 3. Após, nos termos dos art. 642 e seguintes do CPC,
intime-se o espólio de M.M., na pessoa de seu inventariante M. M. F., via Imprensa Oficial, a fim de que se manifeste, no prazo
de quinze dias, acerca da presente habilitação de crédito. 4. Sem prejuízo, dê-se ciência ao MP. Int. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: GISELE SANTOS
LIMA (OAB 353844/SP), MICHELLY TIEMI UEDA (OAB 271064/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP)
Processo 1007992-89.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denise do Carmo - Fellipe
Mortimor White e outro - Vistos. Nos termos da decisão de fl 130, item “1”, o pedido de justiça gratuita será apreciado após a
apuração dos valores a serem soerguidos. Cumpra-se fl. 130. Int. - ADV: SÔNIA MARIA ARIAS SANTOS (OAB 260256/SP),
SÔNIA MARIA ARIAS SANTOS (OAB 260256/SP)
Processo 1038327-57.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0010299-68.2002.8.26.0001) - Inventário - Inventário e
Partilha - Leandro Venancio de Carvalho - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, está ciente da petição de fl
71, aguardando decisão a ser proferida nos autos do inventário, nos termos do contido no item “2” de fls. 68 - ADV: DEBORAH
MUNIZ PIRES (OAB 473271/SP)
Processo 1041083-39.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.P.F. - Vistos. 1. Fls. 45/50 e fls. 58/60: ciência
ao MP. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 3. Comprovado o parentesco e diante do atestado de fl.
34, nomeio J.A.P.F. Curador Provisório da curatelanda M.R.N., mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses da genitora, sob as penas da lei. 4. Postergo a entrevista para momento
oportuno, se o caso. 5. Cite-se pessoalmente a parte requerida, na pessoa de sua curadora nomeada, para que apresente
impugnação, por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 752, caput, do CPC, devendo o Sr. Oficial
de Justiça constatar as atuais condições da curatelanda. 6. Em caso de inércia, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública
para nomeação de curador especial que atue pelos interesses da requerida, abrindo-se-lhe vistas dos autos. 7. A presente
decisão - assinada digitalmente por este Juiz, conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO e de TERMO DE
COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo ser assinada, abaixo, pela Curadora, que deverá assinar e informar
nos autos o compromisso prestado, para que possa, desde logo, tomar todas as medidas urgentes e necessárias, inclusive
previdenciárias, para o bem da curatelanda. 8. Sem prejuízo, intime-se o autor a regularizar sua representação processual
(assinar a procuração), no prazo de 05 dias. 9. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e
constatação, bem como de certidão de curatela, para os devidos fins de direito, inclusive previdenciários, por prazo indeterminado
até o julgamento final desta. Int. - ADV: DIVANNIR RIBEIRO BARILE (OAB 487110/SP)
Processo 1044826-91.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Julio do Carmo - Olga Sueli do Carmo
Galvão - - Silvia Therezinha do Carmo Vasconcelos - Perola Linda Vitorino - - Alexandre Berthe Pinto - Vistos. 1. Proceda-se,
via Sisbajud, a transferência dos valores apurados às fls. 247/248 para conta judicial à disposição deste juízo. 2. Oficie-se às
instituições financeiras elencadas a fls. 258/259 a fim de que encaminhem os extratos bancários das contas do de cujus dos
meses de outubro e novembro de 20023, consignando que a distribuição ficará sob responsabilidade do inventariante. 3. No
mais, aguarda-se cumprimento de fl 251, item “3”. Int. - ADV: CLEUSA GUIMARÃES DAVIS (OAB 169442/SP), JOUNG WON
KIM (OAB 125102/SP), CLEUSA GUIMARÃES DAVIS (OAB 169442/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP),
CLEUSA GUIMARÃES DAVIS (OAB 169442/SP), FERNANDO DE LIMA MILLER (OAB 185475/SP)
Processo 1056788-47.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario José Campos Junior - Priscila Tessuto
Campos - Vistos. 1. Os comprovantes de fls. 413/414 relativos ao pagamento do ITCMD têm como referência números de
Controle de Guias DARE diversos daqueles juntados anteriormente nos autos (fls. 366/367), inviabilizando a conferência
pelo juízo. Assim, para análise da prestação de contas apresentada, traga o inventariante aos autos as guias relativas aos
comprovantes de pagamento de fls. 413/414. 2. No mais, diante dos esclarecimentos prestados às fls 405/406 (item “d”) com
relação à manifestação da Fazenda Estadual às fls. 388/395, intime-se a Fazenda Estadual, via portal eletrônico, a respeito
do teor da petição juntada pela parte autora às fls. 405/406, para manifestação. 3. Recebo como novas declarações as fls.
406/408. No entanto, observo ao inventariante que o plano de partilha às fls. 409/410 não atende aos requisitos do artigo 653 do
CPC, uma vez que o documento não se limita à apresentação de folhas de pagamento. Providencie-se, em peça separada das
declarações e observando-se os termos do art. 653 do CPC. 4. Após, ao partidor para conferência. 5. Decorrido o prazo legal,
no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ANA CRISTINA BARROS DOS SANTOS (OAB 166485/SP), ANA CRISTINA BARROS DOS
SANTOS (OAB 166485/SP), AKELI URBANO BÉRGAMO (OAB 476066/SP), AKELI URBANO BÉRGAMO (OAB 476066/SP),
SILVANA ROMEIRO DA SILVA (OAB 485697/SP), SILVANA ROMEIRO DA SILVA (OAB 485697/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1871/2024
Processo 0003694-37.2024.8.26.0001 (processo principal 0001202-48.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.L. - - P.S.L. - Vistos. 1. Fls. 45/46: observo à parte credora que já está
disponível para utilização a nova Tabela de atualização de Pensão Alimentícia do TJSP através do link: https://www.tjsp.jus.br/
PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258 2. No mais, considerando que, pelo que se denota
dos autos, a pensão passou a ser descontada da folha de pagamento, esclareçam os exequentes se concordam que o valor
do débito seja descontado pela empregadora nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC, mediante expedição de ofício (já que
eventual prisão do devedor poderá acarretar o desemprego prejudicando o recebimento dos alimentos vincendos, inclusive). 3.
Cumpridos os itens 1 e 2, supra no prazo de 15 dias, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: HENRY CARLOS
OLIVEIRA MENDES (OAB 423885/SP), ODAIR LUCIANO DA SILVA SANTOS CAVALLI (OAB 460010/SP), ODAIR LUCIANO DA
SILVA SANTOS CAVALLI (OAB 460010/SP), HENRY CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 423885/SP)
Processo 0010864-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1013122-07.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.V.G. - - M.V.G. - A.G.G. - Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à parte exequente para
manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação e dos documentos apresentados à fl. 149/185. - ADV: CID ROCHA
JUNIOR (OAB 223671/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP), ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP)
Processo 0012972-96.2023.8.26.0001 (processo principal 1004814-45.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.L.C.S. - F.E.S. - Vistos. 1. Fls. 86: conforme constou de forma clara na decisão
de fls. 74 o débito remanescente cobrado nos autos é relativo à pensão de março de 2024, mais as pensões vencidas no curso
do processo a partir de abril de 2024. 2. Assim, manifeste-se novamente a credora, devendo informar de forma clara se existem
pensões em atraso. Em caso positivo, deverá juntar a planilha atualizada do débito, ou se manifestar pela extinção do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:25
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