Processo ativo
a representação processual. Ainda, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1046172-43.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: a representação processual. Ainda, tendo em vista *** a representação processual. Ainda, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
intimado de que, em caso de satisfação total ou parcial do débito, sobre o valor pago deverá pagar também 1% a título de taxa
judiciária (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Não
efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tantos bens quantos bastem
para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades
previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a
parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO
ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP), PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP)
Processo 1046172-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.m. Comércio e
Serviços de Telefonia Ltda. - Vistos. Proceda a parte autora à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1.
Regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração assinada e os atos constitutivos da pessoa jurídica,
sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC); 2. Retificar o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 291, II, do
CPC, complementando as custas iniciais em quantia correspondente a 1,5% do novo valor; 3. E recolher a taxa para citação
eletrônica da ré. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 1046207-03.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1017735-89.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jorge Luiz Ferezin - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1017735-89.2024.8.26.0001. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do
pedido de justiça gratuita, traga a parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios
fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência
de recursos. Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar declaração de isento,
devendo ser obtida junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição), a fim de demonstrar ser hipossuficiente
financeiramente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos
com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
RODRIGUES (OAB 377038/SP)
Processo 1046209-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gillyardy Gonçalves da Silva -
Vistos. Regularize o autor a representação processual. Ainda, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor
análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três
últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do
BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv)
as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: PATRÍCIA FERNANDES SILVA PAIXÃO (OAB 370995/SP)
Processo 1046228-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marabá - Tendo em vista que o endereço da parte ré se encontra nos limites geográficos da Comarca de São Vicente/SP,
incompetente se mostra este Juízo para julgar este processo. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da Comarca
da Capital é de natureza absoluta uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público da boa
administração da Justiça (conflito de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a competência
e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Vicente/SP. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB
307209/SP)
Processo 1046242-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera
Lucia da Silva Maciel - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Para melhor análise
da tutela de urgência pleiteada, esclareça a Autora, em 15 (quinze) dias, o período durante o qual manteve relação jurídica com
a ré, indicando as datas aproximadas de início e fim do vínculo - tendo em vista a afirmação de que “já possuiu vínculo negocial
com a parte Requerida”, e de que, apesar disso, “desconhece a origem e legitimidade dos débitos, ou ao menos não se recorda
da existência deles” (fls.03), bem como a data relativamente recente da dívida (26/03/2023 - fl.28). 2. No mais, apresente a
Autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC), extrato integral da plataforma Serasa, com
expressa identificação quanto à titularidade, para que se analise quanto à existência de outros apontamentos, o que pode ser
considerado quando da análise relativa aos danos morais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1046245-15.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intimado de que, em caso de satisfação total ou parcial do débito, sobre o valor pago deverá pagar também 1% a título de taxa
judiciária (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Não
efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tantos bens quantos bastem
para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades
previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a
parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO
ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP), PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP)
Processo 1046172-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.m. Comércio e
Serviços de Telefonia Ltda. - Vistos. Proceda a parte autora à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1.
Regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração assinada e os atos constitutivos da pessoa jurídica,
sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC); 2. Retificar o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 291, II, do
CPC, complementando as custas iniciais em quantia correspondente a 1,5% do novo valor; 3. E recolher a taxa para citação
eletrônica da ré. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 1046207-03.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1017735-89.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jorge Luiz Ferezin - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1017735-89.2024.8.26.0001. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do
pedido de justiça gratuita, traga a parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios
fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência
de recursos. Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar declaração de isento,
devendo ser obtida junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição), a fim de demonstrar ser hipossuficiente
financeiramente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos
com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
RODRIGUES (OAB 377038/SP)
Processo 1046209-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gillyardy Gonçalves da Silva -
Vistos. Regularize o autor a representação processual. Ainda, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor
análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três
últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do
BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv)
as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: PATRÍCIA FERNANDES SILVA PAIXÃO (OAB 370995/SP)
Processo 1046228-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marabá - Tendo em vista que o endereço da parte ré se encontra nos limites geográficos da Comarca de São Vicente/SP,
incompetente se mostra este Juízo para julgar este processo. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da Comarca
da Capital é de natureza absoluta uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público da boa
administração da Justiça (conflito de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a competência
e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Vicente/SP. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB
307209/SP)
Processo 1046242-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera
Lucia da Silva Maciel - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Para melhor análise
da tutela de urgência pleiteada, esclareça a Autora, em 15 (quinze) dias, o período durante o qual manteve relação jurídica com
a ré, indicando as datas aproximadas de início e fim do vínculo - tendo em vista a afirmação de que “já possuiu vínculo negocial
com a parte Requerida”, e de que, apesar disso, “desconhece a origem e legitimidade dos débitos, ou ao menos não se recorda
da existência deles” (fls.03), bem como a data relativamente recente da dívida (26/03/2023 - fl.28). 2. No mais, apresente a
Autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC), extrato integral da plataforma Serasa, com
expressa identificação quanto à titularidade, para que se analise quanto à existência de outros apontamentos, o que pode ser
considerado quando da análise relativa aos danos morais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1046245-15.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º