Processo ativo
0009785-63.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0009785-63.2024.8.11.0001
Classe: Processo CIA n.:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Reque *** (a): Requerente (s):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Publique-se. Intime(m)-se. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cumpra-se, expedindo o necessário. Mato Grosso.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Publique-se. Intime(m)-se.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviço n. 02/2021/DF). Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, data registrada no sistema. decisão servirá como o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
(assinado digitalmente) Serviço n. 02/2021/DF).
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cuiabá, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Diretora do Foro (assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009785-63.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe: Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 126/2024 0009756-13.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s): Classe:
BANCO PAN S.A. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 127/2024
Advogado (a): Requerente (s):
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590) BANCO PAN S.A.
Vistos. Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 939,29 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos). Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 928,28
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) (novecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos).
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
pela referida normativa. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
É o breve relato. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
DECIDO. pela referida normativa.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui É o breve relato.
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o DECIDO.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
(n. 71877.901.08.2019-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais, Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
somado ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). (n. 09418.901.01.2019-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a somado ao valor de R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais e noventa e nove
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão centavos).
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
ou posto à sua disposição. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá ou posto à sua disposição.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de qualquer documento relativo ao pagamento; circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Grifo nosso de qualquer documento relativo ao pagamento;
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Grifo nosso
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
disposição legal. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
nove centavos), correspondente à guia n. 71877.901.08.2019-0. disposição legal.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 11
Cumpra-se, expedindo o necessário. Mato Grosso.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Publique-se. Intime(m)-se.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviço n. 02/2021/DF). Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, data registrada no sistema. decisão servirá como o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
(assinado digitalmente) Serviço n. 02/2021/DF).
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cuiabá, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Diretora do Foro (assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009785-63.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe: Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 126/2024 0009756-13.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s): Classe:
BANCO PAN S.A. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 127/2024
Advogado (a): Requerente (s):
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590) BANCO PAN S.A.
Vistos. Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 939,29 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos). Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 928,28
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) (novecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos).
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
pela referida normativa. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
É o breve relato. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
DECIDO. pela referida normativa.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui É o breve relato.
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o DECIDO.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
(n. 71877.901.08.2019-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais, Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
somado ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). (n. 09418.901.01.2019-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a somado ao valor de R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais e noventa e nove
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão centavos).
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
ou posto à sua disposição. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá ou posto à sua disposição.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de qualquer documento relativo ao pagamento; circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Grifo nosso de qualquer documento relativo ao pagamento;
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Grifo nosso
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
disposição legal. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
nove centavos), correspondente à guia n. 71877.901.08.2019-0. disposição legal.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 11