Processo ativo

a requerer

1022940-02.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a req *** a requerer
Nome: Fantasia: Adega Msm 30 - - Marcelo de Lima Nascimento - - *** Fantasia: Adega Msm 30 - - Marcelo de Lima Nascimento - - Matheus Levy Nascimento - Vistos. Para análise do pedido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1022940-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Machado -
Ofício e alvará expedido/a conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte
interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: DANIEL SILVA DE MORAES (OAB 429278/SP)
Processo 1023152-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Coelho de
Carvalho - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Uma vez que a parte
autora (parte sucumbente) é beneficiária de justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil, a
obrigação quanto aos honorários advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá ser dado início ao
cumprimento de sentença. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...)
§ 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1024181-16.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do
oficial de justiça no importe de R$ 111,06, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024701-05.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- José Ferreira de Jesus - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) AR(s)
devolvido(s) negativo(s). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso
não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD,
no valor de R$ 111,06, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FÁTIMA CRISTINA
RANÇÃO (OAB 156381/SP)
Processo 1025142-49.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
DEFIRO o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofícios, mas mediante alvará judicial autorizando o autor a requerer
as informações diretamente aos órgãos que as detém. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, é mais prático e menos
oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a
ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se
houver interesse na consulta de mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará
ou certidão, inclusive desta decisão. O ALVARÁ deverá ser encaminhado pela parte ativa aos órgãos de destino. As informações
deverão ser prestadas pelos destinatários, via “e-mail” (ver cabeçalho) em até 30 (trinta) dias após o protocolamento, sob pena
de desobediência. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1025972-49.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adega Msm 3 Ltda.
(Nome Fantasia: Adega Msm 30 - - Marcelo de Lima Nascimento - - Matheus Levy Nascimento - Vistos. Para análise do pedido
de pesquisa SISBAJUD (teimosinha), a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo,
fazendo constar nos cálculos as custas judicias e despesas processuais corrigidas, bem como a taxa pela satisfação da
execução (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO a realização
de pesquisa de certidões de casamento dos executados pelos sistemas CRC-JUD. Para tanto, no mesmo prazo retro, a parte
exequente deverá juntar aos autos as custas necessárias para a realização das pesquisas requeridas (SISBAJUD e CRC-JUD).
No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei
Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser
a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 415874/SP),
JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 415874/SP), JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
415874/SP)
Processo 1027032-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane Hernandes -
Vistos. Juntou-se a resposta da consulta RENAJUD, cujo resultado foi infrutífero. Deixo de fazer a consulta relativa aos dados
cadastrais por meio da ferramenta SIEL pelo fato da pesquisada ser pessoa jurídica. Defiro a citação por edital. Faculto ao autor
fornecer a minuta do edital, enviando-o para o e-mail santana4cv@tjsp.jus.br e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009
recolher na guia do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente
a R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real). O edital será analisado pela Zelosa Serventia, deixando-o à disposição, se estiver
correto, à disposição da parte interessada para que publique em jornais de grande circulação. Int. - ADV: PAMELLA MARQUES
GARCIA (OAB 314692/SP)
Processo 1027144-83.2024.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bagatelli Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Apense-se os presentes autos aos autos n° 1151464-11.2024.8.26.0100. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP)
Processo 1027236-04.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Roselaine Correia da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, o endereço que deseja para carta
de citação, tendo em vista que foram informados 2 logradouros às fls. 231 (Rodovia Rio Santos e Avenida Atlântica), porém foi
recolhida 1 taxa de carta (fls. 232). - ADV: GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP)
Processo 1027734-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tratando-
se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos às fls.429, no valor de R$ 2.097,71, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
Reportar