Processo ativo

à requerida, em caso de vínculo empregatício, no valor mensal equivalente a 30% (trinta

1015130-73.2024.8.26.0001
Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Alexandre
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Alexandre
Vara: de
Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Alexandre
Partes e Advogados
Autor: à requerida, em caso de vínculo empregatício *** à requerida, em caso de vínculo empregatício, no valor mensal equivalente a 30% (trinta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
poupança e FGTS, apresente o inventariante primeiras declarações e plano de partilha retificados. Concedo o prazo de 10 dias
para o cumprimento. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se - ADV: DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP)
Processo 1015130-73.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.P.S. - L.S.P. - Isto posto, JULG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por João José Pimenta da Silva contra Luiza Souza Pimenta para
fixar os alimentos devidos pelo autor à requerida, em caso de vínculo empregatício, no valor mensal equivalente a 30% (trinta
por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre 13º salário, terço de férias, eventuais comissões, horas
extras e verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR, mantido o custeio direto do plano de saúde e odontológico. Em caso de
desemprego ou trabalho autônomo, fixo os alimentos em 05 salários mínimos nacionais vigentes na data efetivo pagamento,
mantido o pagamento do plano de saúde e odontológico. Na ausência de vínculo de emprego, os pagamentos deverão ser
realizados todo o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal da requerida, a ser indicada
nos autos. Expeça-se ofício ao empregador do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento e depósito
na conta bancária da genitora da menor. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: BRUNA INACIO ALVES (OAB 306719/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), ISABELA
MARIA SILVEIRA BARROS (OAB 335633/SP), ELENO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 461885/SP), ANA PAULA RAMOS TOMAZ
RIBEIRO (OAB 484199/SP)
Processo 1016369-15.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A. - C.S.A. - - L.S.A. - ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1016369-15.2024.8.26.0001 Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Alexandre
Alcântara Requerido: Chleo Siqueira de Alcântara e outro CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico e dou fé que fica designada
sessão de conciliação na forma presencial para o dia 20/02/2025 às 13:15h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2)
INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-
se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023, vedando à realização de sessões de conciliação
nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, até nova
determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador
por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se ciência às partes. Caberá à Vara de
origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2025.
Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do Cejusc Santana. - ADV: LÚCIA RISSAYO
IWAI (OAB 166090/SP), PATRÍCIA CORRÊA DAVISON (OAB 179533/SP), PATRÍCIA CORRÊA DAVISON (OAB 179533/SP)
Processo 1022917-27.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.A.S.
e outro - R.M.S. - Fls. 605: Diante da manifestação favorável da Sra. Perita e em atenção ao disposto nas decisões de fls.
548/549 e 602/603, oficie-se à Coordenadoria da Regional Norte da Defensoria Pública para reserva de honorários. Sem
prejuízo, concedo prazo de 30 dias para apresentação da planilha de débitos pela Sra. Perita. Oportunamente, certifique o
cartório. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR
(OAB 286052/SP), BEATRIZ FRANCIENE CARAÇA (OAB 463544/SP)
Processo 1026415-97.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - A.D.C. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do
Ministério Público (fls. 135), homologo o pedido de desistência da ação (fls. 131) para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Guarda de Família formulada por Angela Dias Caldeira em
face de Anderson Dias da Costa, com fundamento no artigo 487, VIII do Código de Processo Civil. Custas “ex legis”. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ SABINO SANTOS SILVA (OAB 437810/SP), JOSENILDA SILVA
CHIARAMONTE (OAB 460728/SP)
Processo 1030045-11.2016.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - N.D.M.L. - J.D.M. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O mandado de levantamento eletrônico referente ao mês de dezembro de 2024 foi
expedido devendo (o) interessado (a) acompanhar o crédito na conta informada. Eventuais dúvidas dirigir-se ao Banco do
Brasil instituição responsável pelo pagamento. Nada Mais. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), VLADIMIR
RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1032465-08.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - G.S.R. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação ajuizada por Gildasio Souza dos Reis contra Evelyn Gonçalves Primo para estabelecer a guarda compartilhada da menor
Mônica Gonçalves dos Reis, com residência materna e regime de convivência com o genitor na forma proposta na inicial. Custas
na forma da lei. Deixo de condenar a requerida no pagamento das verbas de sucumbência ante a ausência de oposição aos
pedidos. Expeça-se o necessário. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ILCIMAR APARECIDA
DA SILVA (OAB 275479/SP), CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP)
Processo 1041334-91.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.A. - Fls. 193: Cumpra
corretamente o requerente o determinado às fls. 185, sob pena de indeferimento da inicial, pois, conforme já justificado, não é
cabível a isenção de recolhimento de diligência de Oficial de Justiça em caso de citação virtual em razão da ausência de amparo
legal. Oportunamente, certifique o cartório. Int. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
Processo 1045462-23.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - IOLANDA, registrado
civilmente como Iolanda de Oliveira Toledo - Vistos. Fls. 24/31: Cumpra a requerente o determinado no item “(iv)” de fls.21.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WALDIR DA COSTA CARDOSO (OAB 456224/SP)
Processo 1045535-92.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.A. - - R.M.A. - ATO
ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1045535-92.2024.8.26.0001 Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Revisão Requerente: Samuel Maximiano de Andrade e outro Requerido: Marcelo da Cruz Andrade Justiça Gratuita CERTIDÃO
- Ato Ordinatório 1) Certifico e dou fé que fica designada sessão de conciliação na forma presencial para o dia 06/03/2025 às
16:15h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares,
nº594, 3º andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2) INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e
advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC
03/2023, vedando à realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência
de gênero no âmbito doméstico e familiar, até nova determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica
fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021,
dando-se ciência às partes. Caberá à Vara de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária.
Nada Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário
do Cejusc Santana. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS
(OAB 260641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:14
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