Processo ativo
0043860-31.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0043860-31.2024.8.11.0001
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Vara: Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dr. Flávio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): RE *** (a): RESOLVE:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Gerência de Recursos Humanos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
0043860-31.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 461/2024 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 .
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 288/2024 Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Requerente (s): em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744279-
L E COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTE LTDA 10.2024.8.11.0001,
Advogado (a): RESOLVE:
RAIANE ROSSETTO STEFFEN (OAB/MT N. 13371/O) Art. 1º. Nomear Jéssica Nayane Patriota Cabral para exercer, em comissão,
Vistos. o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 2ª
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dr. Flávio
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Miraglia Fernandes, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
Estado de Mato Grosso proposto por L E COMÉRCIO DE CEREAIS E que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
TRANSPORTE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 4.320,10 (quatro mil, (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
trezentos e vinte reais e dez centavos). de Direito Diretora do Foro
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 460/2024 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
pela referida normativa.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
É o breve relato.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744224-
DECIDO.
59.2024.8.11.0001,
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
RESOLVE:
(n. 32520.901.05.2024-0) divide-se na importância de R$ 2.880,07 (dois mil,
Art. 1º. Nomear Tamires Paredes Barbosa para exercer, em comissão, o
oitocentos e oitenta reais e sete centavos) equivalente às custas judiciais,
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 5ª
somado ao valor de R$ 1.440,03 (mil quatrocentos e quarenta reais e três
Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Ângelo Judai Junior, a partir da
centavos) a titulo de taxa judiciária.
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
assinado após a publicação desta.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
de Direito Diretora do Foro
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 458/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 .
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744151-
ou posto à sua disposição. 87.2024.8.11.0001,
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe RESOLVE:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Art. 1º. Designar a servidor a Eliara C unha G onçalves, Analista Judiciári a,
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: matrícula n. 37742, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp. em
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 20/08/2024 a
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: 09/09/2024, durante o afastamento da titular Laura Ferreira Araújo e Medeiros
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o , matrícula n. 8737, em usufruto de licença médica e de folgas
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota (assinado digitalmente)
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
de qualquer documento relativo ao pagamento; Juíza de Direito Diretora do Foro
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 459/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 .
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744164-
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
86.2024.8.11.0001,
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal.
RESOLVE:
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Art. 1º. Designar a servidor a Ana P aula da S ilva F igueiredo, Técnica
no tocante ao valor de R$ 2.880,07 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e sete
Judiciária, matrícula n. 7532, para exercer, em substituição, com ônus, a
centavos), correspondente à guia n. 32520.901.05.2024-0.
função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Secretaria do
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca de Cuiabá - SDCR , no período
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
de 02/09/2024 a 16/09/2024, durante o afastamento da titular Fernanda de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Siqueira Arruda Campião, matrícula n. 14387, em usufruto de férias referentes
Mato Grosso.
ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Publique-se. Intime(m)-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Decisão
Disponibilizado 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11776 11
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Gerência de Recursos Humanos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
0043860-31.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 461/2024 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 .
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 288/2024 Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Requerente (s): em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744279-
L E COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTE LTDA 10.2024.8.11.0001,
Advogado (a): RESOLVE:
RAIANE ROSSETTO STEFFEN (OAB/MT N. 13371/O) Art. 1º. Nomear Jéssica Nayane Patriota Cabral para exercer, em comissão,
Vistos. o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 2ª
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dr. Flávio
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Miraglia Fernandes, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
Estado de Mato Grosso proposto por L E COMÉRCIO DE CEREAIS E que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
TRANSPORTE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 4.320,10 (quatro mil, (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
trezentos e vinte reais e dez centavos). de Direito Diretora do Foro
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 460/2024 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
pela referida normativa.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
É o breve relato.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744224-
DECIDO.
59.2024.8.11.0001,
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
RESOLVE:
(n. 32520.901.05.2024-0) divide-se na importância de R$ 2.880,07 (dois mil,
Art. 1º. Nomear Tamires Paredes Barbosa para exercer, em comissão, o
oitocentos e oitenta reais e sete centavos) equivalente às custas judiciais,
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 5ª
somado ao valor de R$ 1.440,03 (mil quatrocentos e quarenta reais e três
Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Ângelo Judai Junior, a partir da
centavos) a titulo de taxa judiciária.
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
assinado após a publicação desta.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
de Direito Diretora do Foro
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 458/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 .
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744151-
ou posto à sua disposição. 87.2024.8.11.0001,
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe RESOLVE:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Art. 1º. Designar a servidor a Eliara C unha G onçalves, Analista Judiciári a,
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: matrícula n. 37742, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp. em
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 20/08/2024 a
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: 09/09/2024, durante o afastamento da titular Laura Ferreira Araújo e Medeiros
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o , matrícula n. 8737, em usufruto de licença médica e de folgas
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota (assinado digitalmente)
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
de qualquer documento relativo ao pagamento; Juíza de Direito Diretora do Foro
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 459/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 .
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744164-
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
86.2024.8.11.0001,
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal.
RESOLVE:
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Art. 1º. Designar a servidor a Ana P aula da S ilva F igueiredo, Técnica
no tocante ao valor de R$ 2.880,07 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e sete
Judiciária, matrícula n. 7532, para exercer, em substituição, com ônus, a
centavos), correspondente à guia n. 32520.901.05.2024-0.
função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Secretaria do
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca de Cuiabá - SDCR , no período
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
de 02/09/2024 a 16/09/2024, durante o afastamento da titular Fernanda de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Siqueira Arruda Campião, matrícula n. 14387, em usufruto de férias referentes
Mato Grosso.
ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Publique-se. Intime(m)-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Decisão
Disponibilizado 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11776 11