Processo ativo
a respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0007741-76.2014.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: a respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de *** a respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
158378/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0007741-76.2014.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANÇA PUB
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as eventuais providências da exequente em promover o andamento do feito. Em caso de
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANDREIA
CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0008659-51.2012.8.26.0495 (049.52.0120.008659) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ciência à(s) parte(s) do(s) MLE(s) expedido(s) nos autos e da informação de pagamento. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0009561-67.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009561) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 307/308: defiro a expedição de ofício às entidades mencionadas nos termos pleiteados,
assim como o prazo de 5 dias para recolhimento das custas necessárias à pesquisa Censec. Providencie a z. serventia o
necessário, competindo ao exequente a posterior entrega junto aos destinatários, o que deve ser comprovado nos autos. Intime-
se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), SIMONE MARQUES NERIS (OAB 232855/SP)
Processo 1000016-33.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.N.S.S. - - E.S.S. - Vistos. 1. O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte,
apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira
global, sua condição financeira. É importante observar que, apenas os extratos de uma única conta bancária em que recebe
o benefício (fls. 11 e 26/28), não são suficientes para a concessão da benesse, pois os autores podem possuir outras contas
bancárias em instituições financeiras diversas. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Assim, intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da
inicial, sem nova intimação. 2. Sem prejuízo, em igual prazo, cumpram os autores o quanto determinado no item “4” da decisão
de fls. 21. Int. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1000089-39.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se
a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR negativo juntado aos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1000170-51.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Euclides de Lara Juliao dos Santos
- Vistos. Fls. 40: Defiro o pleito de dilação do prazo, concedendo-lhe 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, independente de
manifestação. Intime-se. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1000229-39.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Fls. 97/98: defiro. Expeça-se mandado para intimação da demandada a indicar o paradeiro do bem (o
qual deve ser informado ao Oficial de Justiça), sob pena de seu silêncio ensejar a aplicação de multa. Para tanto, deposite o
autor a respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000329-96.2022.8.26.0495 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marilayne de Brito Malta Cugler - -
Mayla Raquel de Lima Lauriano Cugler - Matheus Artemio Cugler - Vistos. Fls. 351/352: trata-se de pedido de arrombamento
e reforço policial formulado pelo Sr. Oficial de Justiça e ratificado pela parte autora, o qual constatou a existência de obstáculo
ao cumprimento regular do mandado de busca e apreensão expedido. Dada a fé pública de que goza o agente em questão,
inexistindo qualquer razão aparente para se duvidar do quanto por ele certificado, reputo justificada a necessidade das medidas
pleiteadas. Sendo assim, DEFIRO a ordem de arrombamento para o cumprimento da ordem judicial exarada. Servirá a presente
decisão como ordem de arrombamento e requisição da força policial, na forma como disciplinada no art. 1.079 das NSCGJ.
Devendo o Sr Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto consignando, em especial, a situação física do imóvel, eventuais bens
lá encontrados e destino destes (auto de deposito). Intimem-se. - ADV: SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP),
SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 1000397-41.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 72: com razão o autor. Aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença de fl. 65. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000514-66.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fl.84/85: expeça-se o necessário (folha de rosto), a fim de dar cumprimento à decisão de fl. 55, observando-se o endereço
ora indicado pela parte autora. Cumpra-se, com urgência, nos termos do Provimento CG nº 027/23. Intime-se. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1000541-49.2024.8.26.0495 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Rafael Marcio da Silva - Banco Santander Brasil SA - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL
Ipanema VI - Não Padronizado - - BANCO PAN S.A. - - Banco Safra S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Cooperativo do
Brasil/siccob - Vistos. Primeiramente, intime-se o autor a constituir novo procurador no prazo de 15 dias, com o fim de regularizar
sua representação processual, sob as penas do artigo 76, § 1º, I do CPC. Fls. 953/954: por ora, aguarde-se. Intimem-se. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATEUS
GOMES MARTINS COELHO (OAB 205413/MG)
Processo 1000594-64.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fl. 166: expeça-se o necessário (folha de rosto) a fim de dar cumprimento à decisão de fl. 111 observando-se o endereço ora
indicado pela parte autora. Cumpra-se, com urgência, nos termos do Provimento CG nº 027/23. Deposite o autor a diligência do
Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000598-67.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 199: defiro a expedição de ofício nos termos pleiteados. Providencie a z. serventia o necessário, competindo à autora a
entrega junto ao destinatário, o que deve ser posteriormente comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
158378/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0007741-76.2014.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANÇA PUB
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as eventuais providências da exequente em promover o andamento do feito. Em caso de
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANDREIA
CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0008659-51.2012.8.26.0495 (049.52.0120.008659) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ciência à(s) parte(s) do(s) MLE(s) expedido(s) nos autos e da informação de pagamento. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0009561-67.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009561) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 307/308: defiro a expedição de ofício às entidades mencionadas nos termos pleiteados,
assim como o prazo de 5 dias para recolhimento das custas necessárias à pesquisa Censec. Providencie a z. serventia o
necessário, competindo ao exequente a posterior entrega junto aos destinatários, o que deve ser comprovado nos autos. Intime-
se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), SIMONE MARQUES NERIS (OAB 232855/SP)
Processo 1000016-33.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.N.S.S. - - E.S.S. - Vistos. 1. O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte,
apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira
global, sua condição financeira. É importante observar que, apenas os extratos de uma única conta bancária em que recebe
o benefício (fls. 11 e 26/28), não são suficientes para a concessão da benesse, pois os autores podem possuir outras contas
bancárias em instituições financeiras diversas. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Assim, intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da
inicial, sem nova intimação. 2. Sem prejuízo, em igual prazo, cumpram os autores o quanto determinado no item “4” da decisão
de fls. 21. Int. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1000089-39.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se
a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR negativo juntado aos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1000170-51.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Euclides de Lara Juliao dos Santos
- Vistos. Fls. 40: Defiro o pleito de dilação do prazo, concedendo-lhe 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, independente de
manifestação. Intime-se. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1000229-39.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Fls. 97/98: defiro. Expeça-se mandado para intimação da demandada a indicar o paradeiro do bem (o
qual deve ser informado ao Oficial de Justiça), sob pena de seu silêncio ensejar a aplicação de multa. Para tanto, deposite o
autor a respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000329-96.2022.8.26.0495 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marilayne de Brito Malta Cugler - -
Mayla Raquel de Lima Lauriano Cugler - Matheus Artemio Cugler - Vistos. Fls. 351/352: trata-se de pedido de arrombamento
e reforço policial formulado pelo Sr. Oficial de Justiça e ratificado pela parte autora, o qual constatou a existência de obstáculo
ao cumprimento regular do mandado de busca e apreensão expedido. Dada a fé pública de que goza o agente em questão,
inexistindo qualquer razão aparente para se duvidar do quanto por ele certificado, reputo justificada a necessidade das medidas
pleiteadas. Sendo assim, DEFIRO a ordem de arrombamento para o cumprimento da ordem judicial exarada. Servirá a presente
decisão como ordem de arrombamento e requisição da força policial, na forma como disciplinada no art. 1.079 das NSCGJ.
Devendo o Sr Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto consignando, em especial, a situação física do imóvel, eventuais bens
lá encontrados e destino destes (auto de deposito). Intimem-se. - ADV: SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP),
SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 1000397-41.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 72: com razão o autor. Aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença de fl. 65. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000514-66.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fl.84/85: expeça-se o necessário (folha de rosto), a fim de dar cumprimento à decisão de fl. 55, observando-se o endereço
ora indicado pela parte autora. Cumpra-se, com urgência, nos termos do Provimento CG nº 027/23. Intime-se. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1000541-49.2024.8.26.0495 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Rafael Marcio da Silva - Banco Santander Brasil SA - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL
Ipanema VI - Não Padronizado - - BANCO PAN S.A. - - Banco Safra S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Cooperativo do
Brasil/siccob - Vistos. Primeiramente, intime-se o autor a constituir novo procurador no prazo de 15 dias, com o fim de regularizar
sua representação processual, sob as penas do artigo 76, § 1º, I do CPC. Fls. 953/954: por ora, aguarde-se. Intimem-se. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATEUS
GOMES MARTINS COELHO (OAB 205413/MG)
Processo 1000594-64.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fl. 166: expeça-se o necessário (folha de rosto) a fim de dar cumprimento à decisão de fl. 111 observando-se o endereço ora
indicado pela parte autora. Cumpra-se, com urgência, nos termos do Provimento CG nº 027/23. Deposite o autor a diligência do
Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000598-67.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 199: defiro a expedição de ofício nos termos pleiteados. Providencie a z. serventia o necessário, competindo à autora a
entrega junto ao destinatário, o que deve ser posteriormente comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º