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do Sentenciado. Intime-se. - ADV: GIORDANO
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Identificação
Nº Processo: 1500024-21.2021.8.26.0550
Vara: das Execuções Criminais desta Comarca de Rio Claro/SP, nos termos da Resolução nº 776/2017, face a pena
Partes e Advogados
Nome: do Sentenciado. Intim *** do Sentenciado. Intime-se. - ADV: GIORDANO
Advogados e OAB
Advogado: faça o levantam *** faça o levantamento da fiança
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
presente como ofício. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto
pela i. Promotoria de Justiça, no tocante aos acusados Helber Macedo de Carvalho e Mara Silvia Sousa Castro Macedo de
Carvalho (fls. 1707/1730), contrarrazoado às fls. 1741/1770, com nossas homenagens e cautelas de prax ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, especialmente
aquelas recomendadas no Provimento 35/92, observando-se que o termo final da prescrição se dará em 20/09/2029. Por fim, a
mídia digital relativa a este procedimento, se houver, deverá ser encaminhada via malote, certificando-se nos autos, dando-se
integral cumprimento às determinações contidas nos artigos 102 e 1275 das NSCGJ (Comunicado CG nº 25/2017 e Comunicado
CG nº 1181/2017). Rio Claro, 28 de janeiro de 2025. - ADV: ANA CAROLINA FERRI HILARIO (OAB 438266/SP), ANA CAROLINA
FERRI HILARIO (OAB 438266/SP)
Processo 1500024-21.2021.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICHARD SOBRAL DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 414: nos termos da manifestação ministerial de fls. 421, realize-se a transferência dos valores recolhidos
a título de fiança às entidades beneficentes referidas nas audiências de fls. 348/349, 350/351 e 391/392. Intime-se. - ADV:
APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP)
Processo 1500264-73.2022.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.S.G. -
Vistos. Fs. 471: em relação ao valor vinculado a outro processo, ciente este Juízo. Fls. 471 e 641: intime-se a i. Defesa para que
apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de hipossuficiência em nome do Sentenciado. Intime-se. - ADV: GIORDANO
ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500345-51.2024.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - RACCO TRANSPORTES - Vistos. As coisas apreendidas devem ser restituídas quando não
interessem ao processo, não sejam confiscáveis e não haja dúvida quanto ao direito do reclamante, que se diz titular do domínio.
Pelo exposto, nos termos da manifestação ministerial, DEFIRO, sem ônus a restituição do veículo VW/POLO MCA Branco,
Placa BPO5H03, Chassi 9BWAG5BZ9MP004401, à RACCO TRANSPORTES EIRELI, expedindo-se e providenciando-se o
necessário. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RENATA MARASCA DE OLIVEIRA
(OAB 247255/SP)
Processo 1500366-26.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUAN COELHO DA SILVA - Vistos.
Encaminhe-se cópia de fls. 581/632 ao Juízo de Execuções Criminais competente. Não havendo bens ou objetos apreendidos
(fls. 400), efetuem-se as devidas anotações, publicações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá cópia do presente
como ofício, mandado e carta precatória. Ciência às partes. Rio Claro, 28 de janeiro de 2025 - ADV: HEITOR ALVES (OAB
206101/SP), LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP)
Processo 1500373-19.2024.8.26.0550 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALECSANDER MIRANDA
- Vistos, Designo o dia 26 de maio de 2025, às 14 horas, para a realização da audiência de homologação do acordo de não
persecução penal previsto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, que se dará por meio de videoconferência, na
qual será verificada a sua voluntariedade, com a oitiva do investigado ALECSANDER MIRANDA, na presença do seu defensor, e
a sua legalidade. Intime-se o Investigado, com cópia do acordo formulado pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a) do Investigado, se o caso. Fls. 76: Tendo em vista a juntada do
laudo pericial de fls. 53/55 e o determinado no Provimento CSM nº 1924/2011, em seu artigo 3º, manifeste-se o i. Defensor, no
prazo de 10 dias, sobre eventual interesse na conservação da arma até a decisão final do processo, consignando-se que já
houve manifestação da i. Promotora de Justiça às fls. 67. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO
DE INTIMAÇÃO. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500412-10.2022.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
WINNIE KAUYSSA DE OLIVEIRA ARNAUT - Vistos. PAULO HENRIQUE PESCE opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em
face da decisão de fls. 126/127, valendo-se do disposto no artigo 382, do Código de Processo Penal, ao argumento de que
padece o decisum de contradição que cumpre seja sanada, no tocante a existência de procuração com poderes específicos
para o levantamento de valores (fls. 129/132). Manifestou-se o Ministério Público a fls. 136/137. Em síntese, o RELATÓRIO.
DECIDO. Imperiosa a rejeição dos embargos declaratórios opostos, já que o decisum não padece da atecnia apontada. Ainda
que se entenda que a procuração de fls. 86 contenha poderes específicos para que o i. Advogado faça o levantamento da fiança
inicialmente recolhida, fato é que este poder foi expressamente revogado pela Sentenciada, posteriormente, já que compareceu
ela pessoalmente ao cartório deste Juízo e reclamou, de forma expressa, que o levantamento da fiança fosse realizado em conta
bancária de sua titularidade (cf. fls. 93). Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos declaratórios
opostos, mantendo-se a decisão de fls. 126/127. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
Processo 1501283-74.2021.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WELLINGTON JESUS DE CARVALHO - - JÚNIO GOMES ARANTE - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento encaminhando-a
para a Vara das Execuções Criminais desta Comarca de Rio Claro/SP, nos termos da Resolução nº 776/2017, face a pena
cominada a(o) acusada(o) JÚNIO GOMES ARANTE, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Elabore-se o
cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o cálculo,
dou-o por homologado. Uma vez homologado o cálculo da multa, expeça-se a certidão da sentença de multa, nos termos do
Provimento CG nº 05/2022, promovendo-se, em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação de
execução da multa penal. De outra parte, caso o réu possua defensor constituído e não tenha sido concedida a ele a isenção de
custas, deverá ser elaborado o cálculo da taxa judiciária, equivalente a 100 UFESPs e, nos termos do artigo 1098 das Normas
de Serviço, intimando-o, em seguida, a efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Decorrido o prazo sem que o réu providencie o pagamento da taxa judiciária ou mesmo não sendo localizado, expeça-se
certidão de taxa judiciária, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 1303/2019, devendo aguardar-se sua inscrição no
próprio sistema SAJ/PG5. Recolha-se o valor apreendido (fls. 22/23 e 106) aos Cofres Públicos (Fundo Penitenciário Nacional),
uma vez não reclamada a restituição. Quanto ao veículo apreendido nos autos (fls. 22/23), oficie-se ao Juiz Corregedor da
Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca, bem como para a D.Autoridade Policial comunicando o
arquivamento dos autos e a disponibilidade do referidos veículo, anexando-se cópia do respectivo auto de exibição e apreensão.
Em se tratando de processo no qual houve apreensão de substância entorpecente, nos termos do disposto no artigo 72, da Lei
11.343/06, com as alterações dadas pela Lei 12.961/14, oficie-se a D.Autoridade Policial determinando a destruição/incineração
das amostras de entorpecentes guardadas como contraprovas, devendo ser lançada certidão sobre isto nos autos. Feitas as
devidas anotações, comunicações e publicações, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619 Definitivo Processo
Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a(o) ilustre
Defensor(a) constituído, se o caso. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/
SP), CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP)
Processo 1501732-37.2018.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.B.T. - Vistos.
Aguarde-se por mais 90 dias e, após, proceda-se a consulta junto aos sites do STJ e do STF. Rio Claro, 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
presente como ofício. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto
pela i. Promotoria de Justiça, no tocante aos acusados Helber Macedo de Carvalho e Mara Silvia Sousa Castro Macedo de
Carvalho (fls. 1707/1730), contrarrazoado às fls. 1741/1770, com nossas homenagens e cautelas de prax ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, especialmente
aquelas recomendadas no Provimento 35/92, observando-se que o termo final da prescrição se dará em 20/09/2029. Por fim, a
mídia digital relativa a este procedimento, se houver, deverá ser encaminhada via malote, certificando-se nos autos, dando-se
integral cumprimento às determinações contidas nos artigos 102 e 1275 das NSCGJ (Comunicado CG nº 25/2017 e Comunicado
CG nº 1181/2017). Rio Claro, 28 de janeiro de 2025. - ADV: ANA CAROLINA FERRI HILARIO (OAB 438266/SP), ANA CAROLINA
FERRI HILARIO (OAB 438266/SP)
Processo 1500024-21.2021.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICHARD SOBRAL DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 414: nos termos da manifestação ministerial de fls. 421, realize-se a transferência dos valores recolhidos
a título de fiança às entidades beneficentes referidas nas audiências de fls. 348/349, 350/351 e 391/392. Intime-se. - ADV:
APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP)
Processo 1500264-73.2022.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.S.G. -
Vistos. Fs. 471: em relação ao valor vinculado a outro processo, ciente este Juízo. Fls. 471 e 641: intime-se a i. Defesa para que
apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de hipossuficiência em nome do Sentenciado. Intime-se. - ADV: GIORDANO
ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500345-51.2024.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - RACCO TRANSPORTES - Vistos. As coisas apreendidas devem ser restituídas quando não
interessem ao processo, não sejam confiscáveis e não haja dúvida quanto ao direito do reclamante, que se diz titular do domínio.
Pelo exposto, nos termos da manifestação ministerial, DEFIRO, sem ônus a restituição do veículo VW/POLO MCA Branco,
Placa BPO5H03, Chassi 9BWAG5BZ9MP004401, à RACCO TRANSPORTES EIRELI, expedindo-se e providenciando-se o
necessário. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RENATA MARASCA DE OLIVEIRA
(OAB 247255/SP)
Processo 1500366-26.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUAN COELHO DA SILVA - Vistos.
Encaminhe-se cópia de fls. 581/632 ao Juízo de Execuções Criminais competente. Não havendo bens ou objetos apreendidos
(fls. 400), efetuem-se as devidas anotações, publicações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá cópia do presente
como ofício, mandado e carta precatória. Ciência às partes. Rio Claro, 28 de janeiro de 2025 - ADV: HEITOR ALVES (OAB
206101/SP), LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP)
Processo 1500373-19.2024.8.26.0550 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALECSANDER MIRANDA
- Vistos, Designo o dia 26 de maio de 2025, às 14 horas, para a realização da audiência de homologação do acordo de não
persecução penal previsto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, que se dará por meio de videoconferência, na
qual será verificada a sua voluntariedade, com a oitiva do investigado ALECSANDER MIRANDA, na presença do seu defensor, e
a sua legalidade. Intime-se o Investigado, com cópia do acordo formulado pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a) do Investigado, se o caso. Fls. 76: Tendo em vista a juntada do
laudo pericial de fls. 53/55 e o determinado no Provimento CSM nº 1924/2011, em seu artigo 3º, manifeste-se o i. Defensor, no
prazo de 10 dias, sobre eventual interesse na conservação da arma até a decisão final do processo, consignando-se que já
houve manifestação da i. Promotora de Justiça às fls. 67. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO
DE INTIMAÇÃO. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500412-10.2022.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
WINNIE KAUYSSA DE OLIVEIRA ARNAUT - Vistos. PAULO HENRIQUE PESCE opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em
face da decisão de fls. 126/127, valendo-se do disposto no artigo 382, do Código de Processo Penal, ao argumento de que
padece o decisum de contradição que cumpre seja sanada, no tocante a existência de procuração com poderes específicos
para o levantamento de valores (fls. 129/132). Manifestou-se o Ministério Público a fls. 136/137. Em síntese, o RELATÓRIO.
DECIDO. Imperiosa a rejeição dos embargos declaratórios opostos, já que o decisum não padece da atecnia apontada. Ainda
que se entenda que a procuração de fls. 86 contenha poderes específicos para que o i. Advogado faça o levantamento da fiança
inicialmente recolhida, fato é que este poder foi expressamente revogado pela Sentenciada, posteriormente, já que compareceu
ela pessoalmente ao cartório deste Juízo e reclamou, de forma expressa, que o levantamento da fiança fosse realizado em conta
bancária de sua titularidade (cf. fls. 93). Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos declaratórios
opostos, mantendo-se a decisão de fls. 126/127. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
Processo 1501283-74.2021.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WELLINGTON JESUS DE CARVALHO - - JÚNIO GOMES ARANTE - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento encaminhando-a
para a Vara das Execuções Criminais desta Comarca de Rio Claro/SP, nos termos da Resolução nº 776/2017, face a pena
cominada a(o) acusada(o) JÚNIO GOMES ARANTE, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Elabore-se o
cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o cálculo,
dou-o por homologado. Uma vez homologado o cálculo da multa, expeça-se a certidão da sentença de multa, nos termos do
Provimento CG nº 05/2022, promovendo-se, em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação de
execução da multa penal. De outra parte, caso o réu possua defensor constituído e não tenha sido concedida a ele a isenção de
custas, deverá ser elaborado o cálculo da taxa judiciária, equivalente a 100 UFESPs e, nos termos do artigo 1098 das Normas
de Serviço, intimando-o, em seguida, a efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Decorrido o prazo sem que o réu providencie o pagamento da taxa judiciária ou mesmo não sendo localizado, expeça-se
certidão de taxa judiciária, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 1303/2019, devendo aguardar-se sua inscrição no
próprio sistema SAJ/PG5. Recolha-se o valor apreendido (fls. 22/23 e 106) aos Cofres Públicos (Fundo Penitenciário Nacional),
uma vez não reclamada a restituição. Quanto ao veículo apreendido nos autos (fls. 22/23), oficie-se ao Juiz Corregedor da
Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca, bem como para a D.Autoridade Policial comunicando o
arquivamento dos autos e a disponibilidade do referidos veículo, anexando-se cópia do respectivo auto de exibição e apreensão.
Em se tratando de processo no qual houve apreensão de substância entorpecente, nos termos do disposto no artigo 72, da Lei
11.343/06, com as alterações dadas pela Lei 12.961/14, oficie-se a D.Autoridade Policial determinando a destruição/incineração
das amostras de entorpecentes guardadas como contraprovas, devendo ser lançada certidão sobre isto nos autos. Feitas as
devidas anotações, comunicações e publicações, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619 Definitivo Processo
Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a(o) ilustre
Defensor(a) constituído, se o caso. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/
SP), CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP)
Processo 1501732-37.2018.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.B.T. - Vistos.
Aguarde-se por mais 90 dias e, após, proceda-se a consulta junto aos sites do STJ e do STF. Rio Claro, 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º