Processo ativo
1501053-36.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1501053-36.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) (s) da l *** (a) (s) da liberação de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
AQUINO OLIVEIRA (OAB 121401/SP)
Processo 1501053-36.2023.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - L.R.M. - 1- A denúncia contém a exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e o rol das testemunhas.
As peças de informação que a acompanham conferem justa causa ao exercício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da ação penal. 2- Os elementos colhidos no
inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela qual recebo a denúncia
oferecida contra o(s) réu (s) acima mencionado (s). 3- Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se o acusado,
depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 4- Destaco que as provas requeridas devem ser
relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo
Penal, as testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao
exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. Caso sejam
arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, em especial o seu telefone e endereço de e-mail,
sob pena de preclusão da prova. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
Processo 1501085-07.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - M.P.G. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de
seu acesso aos autos digitais - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 1501180-42.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Constrangimento ilegal - L.F.O. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu acima qualificado, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. artigos 109,
inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal, bem como do artigo 61, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal. Com o trânsito em julgado, comunique-se o ao I.I.R.G.D., Expeça-se certidão de
honorários em favor do(a) advogado (a) dativo (a), se o caso. Caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos
fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas.
Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se
que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.
br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número
gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública
ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva,
dispensando a intimação pessoal da vítima. Procedendo-se as devidas comunicações e intimações com urgência quanto ao teor
desta decisão. P.I.C. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. MARIANA SPERB BARRETO Juiz(a) de Direito - ADV: MYRTA MARIA
DIB RAMOS SIQUEIRA (OAB 55291/SP)
Processo 1501347-88.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.O.S. - Tendo em vista que o réu,
regularmente intimado, não providenciou o pagamento custas, que foi condenado conforme sentença transitada em julgado,
proceda-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa, nos termos do Comunicado 1303/2019. No mais, aguarde-se
por 30 (trinta) dias eventual informação, após a arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/
SP)
Processo 1501548-46.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1502713-31.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.S.C. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora
requerida a concessão de medidas protetivas em favor da vítima acima qualificada. A ofendida, ao ser intimada, alterou seu
endereço sem comunicar o Juízo, permitindo concluir que não há interesse no prosseguimento do feito.Verifico, ainda, que os
autos principais também foram arquivados. Ademais, não há nos autos qualquer notícia atual de risco à sua integridade, de
modo que ausentes elementos para a manutenção das protetivas fixadas, ante o tempo já decorrido. Ante o exposto, REVOGO
AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO CALABRIA (OAB 438299/SP), RAFAELA RUFINO PEREIRA (OAB 438483/SP)
Processo 1501731-17.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P. -
A.G.S. - S.S.L. - Excepcionalmente, diante da manifestação da vítima de que permanece em situação de risco (fls.47), mantenho
as medidas protetivas deferidas por mais seis meses. Isso porque é inviável a pendência indefinida de restrição de direito ao
requerido, sem suporte em ação principal em que observados o contraditório e a ampla defesa. Assim, findo o prazo supra, a
ofendida deverá justificar com elementos concretos a sua situação de risco, sob pena de extinção da ação. Decorrido o prazo de
seis meses, abra-se vista à Defensoria Pública, se for o caso. Ante o relato de ameaças proferidas pelo averiguado, dê-se vista
ao MP para que se manifeste sobre designação de audiência de advertência, se o caso. Int. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 419943/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 1501838-66.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - L.A.C. - Tendo em vista a
condenação do réu, intimo-o para pagamento do valor das custas, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
O valor das custas é de 100 UFESPs, equivalente a R$ 3.536,00, cuja guia para pagamento deverá ser expedida por meio do
Portal de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral, salvo
competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: MARCEL DE LACERDA
BORRO (OAB 235046/SP)
Processo 1502187-69.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - R.S.C. - Certifico que dou fé que recebi os autos da 2a. Instância e, nos termos do Provimento 1492/2008, intimo o (a)
defensor (a) dativo do acórdão proferido na apelação interposta. - ADV: CRISTIANE SALDYS (OAB 208207/SP)
Processo 1502486-41.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.B.C. - Ciência ao advogado (a) (s) da
liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB 168189/SP)
Processo 1502538-76.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.Z.C.M. - Certifico que dou fé que
recebi os autos da 2a. Instância e, nos termos do Provimento 1492/2008, intimo o (a) defensor (a) dativo do acórdão proferido
na apelação interposta. - ADV: ROBERTA GRIGOLETTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 432835/SP), PEDRO LEANDRO MOTA
NARCIZO (OAB 353382/SP)
Processo 1502712-17.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1504547-40.2022.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P.B. - Diante do endereço informado nas fls. 127, designo audiência
TELEPRESENCIAL de ADVERTÊNCIA para o dia 25/02/2025, às 13h15, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams. O
acesso a audiência virtual poderá ser realizado por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_
YmMzOWI5NDMtMmI4YS00OGY2LWIyMjYtZjhjNDYzODRjODVj%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22821cbae3-389b-4362-b886-d1b1a5e6bd8e%22%7d Caso haja
problemas ou dificuldade de acesso no dia da audiência, deverá ser enviada mensagem ao WhatsApp do GABINETE: (011)
3489-4458/91222-1972 Intime-se o averiguado, observando-se que caso ele tenha advogado (a) constituído (a) nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AQUINO OLIVEIRA (OAB 121401/SP)
Processo 1501053-36.2023.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - L.R.M. - 1- A denúncia contém a exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e o rol das testemunhas.
As peças de informação que a acompanham conferem justa causa ao exercício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da ação penal. 2- Os elementos colhidos no
inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela qual recebo a denúncia
oferecida contra o(s) réu (s) acima mencionado (s). 3- Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se o acusado,
depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 4- Destaco que as provas requeridas devem ser
relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo
Penal, as testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao
exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. Caso sejam
arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, em especial o seu telefone e endereço de e-mail,
sob pena de preclusão da prova. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
Processo 1501085-07.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - M.P.G. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de
seu acesso aos autos digitais - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 1501180-42.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Constrangimento ilegal - L.F.O. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu acima qualificado, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. artigos 109,
inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal, bem como do artigo 61, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal. Com o trânsito em julgado, comunique-se o ao I.I.R.G.D., Expeça-se certidão de
honorários em favor do(a) advogado (a) dativo (a), se o caso. Caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos
fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas.
Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se
que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.
br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número
gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública
ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva,
dispensando a intimação pessoal da vítima. Procedendo-se as devidas comunicações e intimações com urgência quanto ao teor
desta decisão. P.I.C. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. MARIANA SPERB BARRETO Juiz(a) de Direito - ADV: MYRTA MARIA
DIB RAMOS SIQUEIRA (OAB 55291/SP)
Processo 1501347-88.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.O.S. - Tendo em vista que o réu,
regularmente intimado, não providenciou o pagamento custas, que foi condenado conforme sentença transitada em julgado,
proceda-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa, nos termos do Comunicado 1303/2019. No mais, aguarde-se
por 30 (trinta) dias eventual informação, após a arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/
SP)
Processo 1501548-46.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1502713-31.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.S.C. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora
requerida a concessão de medidas protetivas em favor da vítima acima qualificada. A ofendida, ao ser intimada, alterou seu
endereço sem comunicar o Juízo, permitindo concluir que não há interesse no prosseguimento do feito.Verifico, ainda, que os
autos principais também foram arquivados. Ademais, não há nos autos qualquer notícia atual de risco à sua integridade, de
modo que ausentes elementos para a manutenção das protetivas fixadas, ante o tempo já decorrido. Ante o exposto, REVOGO
AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO CALABRIA (OAB 438299/SP), RAFAELA RUFINO PEREIRA (OAB 438483/SP)
Processo 1501731-17.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P. -
A.G.S. - S.S.L. - Excepcionalmente, diante da manifestação da vítima de que permanece em situação de risco (fls.47), mantenho
as medidas protetivas deferidas por mais seis meses. Isso porque é inviável a pendência indefinida de restrição de direito ao
requerido, sem suporte em ação principal em que observados o contraditório e a ampla defesa. Assim, findo o prazo supra, a
ofendida deverá justificar com elementos concretos a sua situação de risco, sob pena de extinção da ação. Decorrido o prazo de
seis meses, abra-se vista à Defensoria Pública, se for o caso. Ante o relato de ameaças proferidas pelo averiguado, dê-se vista
ao MP para que se manifeste sobre designação de audiência de advertência, se o caso. Int. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 419943/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 1501838-66.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - L.A.C. - Tendo em vista a
condenação do réu, intimo-o para pagamento do valor das custas, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
O valor das custas é de 100 UFESPs, equivalente a R$ 3.536,00, cuja guia para pagamento deverá ser expedida por meio do
Portal de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral, salvo
competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: MARCEL DE LACERDA
BORRO (OAB 235046/SP)
Processo 1502187-69.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - R.S.C. - Certifico que dou fé que recebi os autos da 2a. Instância e, nos termos do Provimento 1492/2008, intimo o (a)
defensor (a) dativo do acórdão proferido na apelação interposta. - ADV: CRISTIANE SALDYS (OAB 208207/SP)
Processo 1502486-41.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.B.C. - Ciência ao advogado (a) (s) da
liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB 168189/SP)
Processo 1502538-76.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.Z.C.M. - Certifico que dou fé que
recebi os autos da 2a. Instância e, nos termos do Provimento 1492/2008, intimo o (a) defensor (a) dativo do acórdão proferido
na apelação interposta. - ADV: ROBERTA GRIGOLETTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 432835/SP), PEDRO LEANDRO MOTA
NARCIZO (OAB 353382/SP)
Processo 1502712-17.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1504547-40.2022.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P.B. - Diante do endereço informado nas fls. 127, designo audiência
TELEPRESENCIAL de ADVERTÊNCIA para o dia 25/02/2025, às 13h15, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams. O
acesso a audiência virtual poderá ser realizado por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_
YmMzOWI5NDMtMmI4YS00OGY2LWIyMjYtZjhjNDYzODRjODVj%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22821cbae3-389b-4362-b886-d1b1a5e6bd8e%22%7d Caso haja
problemas ou dificuldade de acesso no dia da audiência, deverá ser enviada mensagem ao WhatsApp do GABINETE: (011)
3489-4458/91222-1972 Intime-se o averiguado, observando-se que caso ele tenha advogado (a) constituído (a) nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º