Processo ativo
1000006-55.2024.8.26.0258
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Identificação
Nº Processo: 1000006-55.2024.8.26.0258
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (a) (s) da libera *** (a) (s) da liberação de seu acesso
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
107, inciso I, do Código Penal. Proceda-se as anotações e comunicações devidas, encaminhando-se cópia da certidão de óbito
do réu ao IIRGD. Caso haja mandado de prisão pendente, proceda-se o lançamento da extinção no B.N.M.P. Revogo eventuais
medidas protetivas deferidas. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXSSANDRO REZENDE DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA (OAB
161057/SP)
Processo 1000006-55.2024.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - H.A.G. -
Ciência as partes da juntada dos relatórios juntados pelo setor técnico. - ADV: KARIN REGINA CAMPOS SERRA CASTANHEIRA
LUCCHESI (OAB 473907/SP)
Processo 1005453-08.2020.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação -
R.N. - M.R.M. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora requerida a concessão de medidas protetivas
em favor da vítima acima qualificada. A ofendida foi intimada através de sua Defesa a se manifestar sobre a necessidade de
manutenção das medidas protetivas, quedando-se inerte no prazo assinalado, permitindo concluir que não há interesse no
prosseguimento do feito. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos
do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP),
JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA (OAB 304168/SP)
Processo 1018004-65.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 0021413-36.2011.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - H.C.C. - Tendo em vista a Decisão Retro, certifico e dou fé que expedi o
Mandado de Intimação da Vítima. - ADV: HERCULES VICENTE LEITE (OAB 119485/SP)
Processo 1023242-02.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1503833-51.2020.8.26.0001) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - H.P.S. - Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários
está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme
orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. - ADV: MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ROLIM (OAB 105209/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP)
Processo 1026904-03.2024.8.26.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Carla Cristina Frutuoso Elias - - Inês Elias de Almeida e outro - S.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso
aos autos digitais - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP),
DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
Processo 1028830-19.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - P.P.L.
- Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que não constam dados qualificativos do réu, a fim de viabilizar
a comunicação ao IIRGD, razão pela qual faço vista destes autos ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA CRISTINA DO
NASCIMENTO PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1035382-97.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1502489-93.2024.8.26.0001) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - O.H.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos
digitais - ADV: WAGNER DE SOUSA FREITAS (OAB 442172/SP)
Processo 1500030-65.2020.8.26.0258 (apensado ao processo 1501398-32.2020.8.26.0704) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - M.C.B.S. - Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade
das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da
medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a
medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso
ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído
(a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.
defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por
advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção
da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no
silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB 386905/SP), ERICH HANG
(OAB 404737/SP)
Processo 1500285-47.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - J.V.V.C. - Vistos. Ao MP para que se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada. Int. - ADV: CAROLINE
FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
Processo 1500515-62.2024.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - A.V.G. - KAREN DE ANGELO - Vistos. Antes de decidir sobre fls.440, cobre-se resposta ao ofício de fls.435/436, com
urgência, solicitando-se ainda informações sobre o comparecimento da ofendida. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), ANA PAULA SAMPAIO OREFICE PINTO (OAB 413915/SP), ANDRÉIA GOMES
DA FONSECA (OAB 170586/SP), RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP), ALAN DE MELO SILVA (OAB 46612/BA)
Processo 1500544-74.2021.8.26.0228 (apensado ao processo 1500838-31.2021.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - C.M.P. - Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade
das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da
medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a
medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso
ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído
(a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.
defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por
advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção
da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no
silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500587-40.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - V.S.L.F. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu V. S. L.
F. como incurso nos artigos 329 caput e 129 caput, ambos do Código Penal, a forma do artigo 69 do mesmo Códex, à pena de
5 (cinco) meses de detenção, em regime inicial aberto, observada a concessão de sursis. O réu poderá apelar em liberdade.
Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP)
Processo 1500944-56.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - T.A.V.D.B. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: DEJAIR JOSE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
107, inciso I, do Código Penal. Proceda-se as anotações e comunicações devidas, encaminhando-se cópia da certidão de óbito
do réu ao IIRGD. Caso haja mandado de prisão pendente, proceda-se o lançamento da extinção no B.N.M.P. Revogo eventuais
medidas protetivas deferidas. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXSSANDRO REZENDE DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA (OAB
161057/SP)
Processo 1000006-55.2024.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - H.A.G. -
Ciência as partes da juntada dos relatórios juntados pelo setor técnico. - ADV: KARIN REGINA CAMPOS SERRA CASTANHEIRA
LUCCHESI (OAB 473907/SP)
Processo 1005453-08.2020.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação -
R.N. - M.R.M. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora requerida a concessão de medidas protetivas
em favor da vítima acima qualificada. A ofendida foi intimada através de sua Defesa a se manifestar sobre a necessidade de
manutenção das medidas protetivas, quedando-se inerte no prazo assinalado, permitindo concluir que não há interesse no
prosseguimento do feito. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos
do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP),
JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA (OAB 304168/SP)
Processo 1018004-65.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 0021413-36.2011.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - H.C.C. - Tendo em vista a Decisão Retro, certifico e dou fé que expedi o
Mandado de Intimação da Vítima. - ADV: HERCULES VICENTE LEITE (OAB 119485/SP)
Processo 1023242-02.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1503833-51.2020.8.26.0001) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - H.P.S. - Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários
está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme
orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. - ADV: MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ROLIM (OAB 105209/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP)
Processo 1026904-03.2024.8.26.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Carla Cristina Frutuoso Elias - - Inês Elias de Almeida e outro - S.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso
aos autos digitais - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP),
DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
Processo 1028830-19.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - P.P.L.
- Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que não constam dados qualificativos do réu, a fim de viabilizar
a comunicação ao IIRGD, razão pela qual faço vista destes autos ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA CRISTINA DO
NASCIMENTO PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1035382-97.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1502489-93.2024.8.26.0001) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - O.H.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos
digitais - ADV: WAGNER DE SOUSA FREITAS (OAB 442172/SP)
Processo 1500030-65.2020.8.26.0258 (apensado ao processo 1501398-32.2020.8.26.0704) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - M.C.B.S. - Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade
das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da
medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a
medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso
ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído
(a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.
defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por
advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção
da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no
silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB 386905/SP), ERICH HANG
(OAB 404737/SP)
Processo 1500285-47.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - J.V.V.C. - Vistos. Ao MP para que se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada. Int. - ADV: CAROLINE
FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
Processo 1500515-62.2024.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - A.V.G. - KAREN DE ANGELO - Vistos. Antes de decidir sobre fls.440, cobre-se resposta ao ofício de fls.435/436, com
urgência, solicitando-se ainda informações sobre o comparecimento da ofendida. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), ANA PAULA SAMPAIO OREFICE PINTO (OAB 413915/SP), ANDRÉIA GOMES
DA FONSECA (OAB 170586/SP), RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP), ALAN DE MELO SILVA (OAB 46612/BA)
Processo 1500544-74.2021.8.26.0228 (apensado ao processo 1500838-31.2021.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - C.M.P. - Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade
das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da
medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a
medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso
ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído
(a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.
defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por
advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção
da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no
silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500587-40.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - V.S.L.F. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu V. S. L.
F. como incurso nos artigos 329 caput e 129 caput, ambos do Código Penal, a forma do artigo 69 do mesmo Códex, à pena de
5 (cinco) meses de detenção, em regime inicial aberto, observada a concessão de sursis. O réu poderá apelar em liberdade.
Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP)
Processo 1500944-56.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - T.A.V.D.B. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: DEJAIR JOSE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º