Processo ativo

1502725-16.2022.8.26.0001

1502725-16.2022.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) (s) da libera *** (a) (s) da liberação de seu acesso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
desnecessária sua intimação pessoal. Devendo a defesa informar whatsapp/e-mail para envio do link de acesso. Dispensada
a participação da vítima e facultada a do seu Defensor. Tendo em vista a natureza urgente da decisão proferida, expeça-se
mandado para ser cumprido pelo urgente/plantão. Intimem-se. - ADV: JULIANA ALVES SIROLI (OAB 417348/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1502725-16.2022.8.26.0001 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.X.M. - 1- A denúncia
contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do
crime e o rol das testemunhas. As peças de informação que a acompanham conferem justa causa ao exercício da ação penal.
2- Os elementos colhidos no inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela
qual recebo a denúncia oferecida contra o(s) réu (s) acima mencionado (s). 3- Cite-se o réu para responder à acusação, por
escrito, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal
ou se o acusado, depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 4- Destaco que as provas requeridas
devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código
de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente,
irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, em especial o seu telefone e endereço
de e-mail, sob pena de preclusão da prova. - ADV: OLÍCIO SABINO MATEUS (OAB 192803/SP)
Processo 1502893-72.2024.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - M.A.C. -
A.B.J.A. - Homologo a desistência manifestada a fls.25/27, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, julgo
extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se a vítima. Procedam-se as
devidas anotações e comunicações. - ADV: JOSELITO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 288625/SP)
Processo 1503047-07.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1504375-69.2020.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.R.S. - E.M.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso
aos autos digitais - ADV: EDUARDO DA SILVA NEVES (OAB 374071/SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP)
Processo 1503637-42.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P.
- M.M.M.T.J. - J.A.M.T. e outro - Vistos. Certifique-se conforme requerido pelo MP às fls.115. Após, dê-se-lhe nova vista. Int. -
ADV: DIEGO VINÍCIUS RANIERI (OAB 467105/SP), DIEGO VINÍCIUS RANIERI (OAB 467105/SP)
Processo 1503909-39.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - E.M.P. - Ofício de fls. 344: Ciência à Defesa do réu. - ADV: LEONARDO
APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP)
Processo 1504095-59.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - T.A.F. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu
acesso aos autos digitais - ADV: GILBERTO RODRIGUES (OAB 501995/SP)
Processo 1504292-53.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.S. -
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
RAFAEL PAULINO SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 00:18
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