Processo ativo
1511009-40.2024.8.26.0228
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1511009-40.2024.8.26.0228
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos *** (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP)
Processo 1511009-40.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.T.R.
- Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a)
Sr.(a) Ofic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada
que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não
havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar
por meio da Defensoria Pública, que a assiste. Prazo para manifestação: 30 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida
protetiva será revogada. Intimem-se. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO
ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP)
Processo 1512833-34.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.M.S. -
Processo encaminhado à conclusão por engano. Cumpra-se a deliberação efetuada em audiência (fls. 212-213). - ADV: SALVANI
FERNANDES ROCHA BUENO (OAB 47810/SP)
Processo 1513469-97.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - B.D.S. - Partes intimadas. No mais, considerando que as medidas protetivas de urgência previstas na
Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 19 , § 5o. do referido diploma legal, não se
condicionando à existência ou à tramitação de inquérito policial, mostra-se desnecessário aguardar a remessa de eventual
inquérito instaurado para apuração dos fatos aqui tratados e/ou apensamento ao respectivo expediente. Dessa forma, determino
a remessa dos autos à fila de cautelares em vigor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação das partes, intime-se
a vítima para que informe se persiste a necessidade da manutenção das medidas protetiva. Consigne-se no mandado que o(a)
Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada
que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não
havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por
meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica,
mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual
de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em
dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se
manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para
manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada. Ciência ao Ministério Público
da presente decisão, para as providências que entender necessárias com relação a eventual fiscalização de instauração de
inquérito policial referente aos fatos tratados na presente. - ADV: CLAUDIO MENEZES DA SILVA (OAB 182390/SP)
Processo 1514634-39.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.O.M. - Fls. 185-
187: o pedido deve ser apresentado na própria cautelar que pretende o acesso, justificando-se a necessidade e juntando-se
a nomeação deste feito. Aguarde-se a apresentação da defesa pelo prazo legal. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB
175822/SP)
Processo 1515847-60.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S.
- Vistos. Tendo em vista a notícia que o réu foi preso por outro processo e que não tem vaga no CDP em que ele se encontra
recolhido para a audiência designada fls. 114/115, redesigno a audiência para o dia 18 de setembro de 2025, às 16:00. Intime-se
as partes e requisite o réu preso. Link da audiência:https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_ZTBhYTYyZGI
tOWQ4My00N2Y4LWIwODgtN2U0MjZmNGYxOGY2%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-
92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e76e3d59-af07-47b0-9ed1-df0519f34a8c%22%7d - ADV: THAIS SANTOS
CREMASCO (OAB 373157/SP)
Processo 1516750-95.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - G.C.M.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu G.C.M.L., como incurso no
artigo 129, § 13.º, c.c artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto. Considerando-se que o acusado se encontra preso preventivamente por tempo superior
à pena fixada, expeça-se alvará de soltura clausulado. Custas ex lege. Havendo patrono nomeado, arbitro os honorários no
máximo valor vigente pela Tabela DPGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: DENISE CRISTINA DIAS DA SILVA SANTOS (OAB 480295/SP)
Processo 1517489-73.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - E.F.P.S.S. - Tendo em vista
a condenação do réu, intimo-o para pagamento do valor das custas, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida
ativa. O valor das custas é de 100 UFESPs, equivalente a R$ 2.761,00, cuja guia para pagamento deverá ser expedida por meio
do Portal de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral,
salvo competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: ADRIANO GRAÇA
AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Processo 1517489-73.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - E.F.P.S.S. - Certifico e dou
fé que expedi os documentos que seguem. - ADV: ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Processo 1518050-58.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - C.C.S. - M.M.S.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV:
FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP),
ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP)
Processo 1519544-26.2022.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.A.S.
- Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a)
Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada
que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não
havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por
meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica,
mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de
atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias
úteis. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB
129262/SP)
Processo 1520199-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.S.M. - Tendo em vista a
nomeação de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu,
intimo-o (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos
termos do provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP)
Processo 1511009-40.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.T.R.
- Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a)
Sr.(a) Ofic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada
que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não
havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar
por meio da Defensoria Pública, que a assiste. Prazo para manifestação: 30 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida
protetiva será revogada. Intimem-se. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO
ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP)
Processo 1512833-34.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.M.S. -
Processo encaminhado à conclusão por engano. Cumpra-se a deliberação efetuada em audiência (fls. 212-213). - ADV: SALVANI
FERNANDES ROCHA BUENO (OAB 47810/SP)
Processo 1513469-97.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - B.D.S. - Partes intimadas. No mais, considerando que as medidas protetivas de urgência previstas na
Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 19 , § 5o. do referido diploma legal, não se
condicionando à existência ou à tramitação de inquérito policial, mostra-se desnecessário aguardar a remessa de eventual
inquérito instaurado para apuração dos fatos aqui tratados e/ou apensamento ao respectivo expediente. Dessa forma, determino
a remessa dos autos à fila de cautelares em vigor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação das partes, intime-se
a vítima para que informe se persiste a necessidade da manutenção das medidas protetiva. Consigne-se no mandado que o(a)
Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada
que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não
havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por
meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica,
mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual
de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em
dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se
manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para
manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada. Ciência ao Ministério Público
da presente decisão, para as providências que entender necessárias com relação a eventual fiscalização de instauração de
inquérito policial referente aos fatos tratados na presente. - ADV: CLAUDIO MENEZES DA SILVA (OAB 182390/SP)
Processo 1514634-39.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.O.M. - Fls. 185-
187: o pedido deve ser apresentado na própria cautelar que pretende o acesso, justificando-se a necessidade e juntando-se
a nomeação deste feito. Aguarde-se a apresentação da defesa pelo prazo legal. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB
175822/SP)
Processo 1515847-60.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.S.
- Vistos. Tendo em vista a notícia que o réu foi preso por outro processo e que não tem vaga no CDP em que ele se encontra
recolhido para a audiência designada fls. 114/115, redesigno a audiência para o dia 18 de setembro de 2025, às 16:00. Intime-se
as partes e requisite o réu preso. Link da audiência:https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_ZTBhYTYyZGI
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92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e76e3d59-af07-47b0-9ed1-df0519f34a8c%22%7d - ADV: THAIS SANTOS
CREMASCO (OAB 373157/SP)
Processo 1516750-95.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - G.C.M.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu G.C.M.L., como incurso no
artigo 129, § 13.º, c.c artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto. Considerando-se que o acusado se encontra preso preventivamente por tempo superior
à pena fixada, expeça-se alvará de soltura clausulado. Custas ex lege. Havendo patrono nomeado, arbitro os honorários no
máximo valor vigente pela Tabela DPGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: DENISE CRISTINA DIAS DA SILVA SANTOS (OAB 480295/SP)
Processo 1517489-73.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - E.F.P.S.S. - Tendo em vista
a condenação do réu, intimo-o para pagamento do valor das custas, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida
ativa. O valor das custas é de 100 UFESPs, equivalente a R$ 2.761,00, cuja guia para pagamento deverá ser expedida por meio
do Portal de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral,
salvo competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: ADRIANO GRAÇA
AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Processo 1517489-73.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - E.F.P.S.S. - Certifico e dou
fé que expedi os documentos que seguem. - ADV: ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Processo 1518050-58.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - C.C.S. - M.M.S.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV:
FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP),
ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP)
Processo 1519544-26.2022.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.A.S.
- Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a)
Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada
que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não
havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por
meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica,
mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de
atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias
úteis. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB
129262/SP)
Processo 1520199-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.S.M. - Tendo em vista a
nomeação de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu,
intimo-o (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos
termos do provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º